Celina Satie Ishii

Celina Satie Ishii

Número da OAB: OAB/SP 246246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: CELINA SATIE ISHII

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003417-19.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ivan Pereira Magalhães - - Roberta de Cássia Pio Soares - Alexandro de Lima - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 674/681. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), KAERSUS DONIZETI DE DEUS (OAB 419173/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004407-07.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Empreend Imob Kichisaburo Iguchi Sc Ltda - . - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004038-58.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mitsuru Ota - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por Mitsuru OTA, porquanto Pai do falecido Ricardo Ota, e que teria deixado de levantar em vida valores devidos pelo empregador, montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, valores residuais relativos a benefícios previdenciários, saldos bancários. Foram respondidos ofícios para análise da pretensão (fls. 41/101 e 117/121). É o relatório. DECIDO. Dispõe o Código de Processo Civil que "independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/80" (art. 666). Estabelece a Lei 6.858/80, por sua vez, que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento" (art. 1º da Lei 6.858/80). Complementa, que a regra também se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, bem como, não existindo outros bens sujeitos a partilha, aos saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento que não ultrapassem o valor de 500 Obrigações do Tesouro Nacional (art. 2º da Lei 6.858/80). No aspecto fiscal, normatiza a Lei Estadual 10.705/00, com redação modificada pela Lei Estadual n.º 10.992/01, que é isenta de ITCMD "a transmissão 'causa mortis' (...) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs" e "de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular" (art. 6º, "d" e "e"). No caso, o(a)s requerente(s) comprovou(ram) a morte do de cujus (fls. 09), a existência dos valores que pretendem levantar (fls. 41/101 e 117/121), a qualidade de único sucessor (fls. 19/20) e a inexistência de testamento (fls. 107/108) ou dependentes habilitados perante a Previdência Social (fl. 110). Assim, cumpridos os requisitos legais, DEFIRO a expedição dos alvarás requeridos, autorizando a requerente Mitsuru Ota, portador do RG nº 2.959.944-1 e do CPF/MF nº 025.966.288-72, a proceder a retirada do valor total existente em nome do falecido Ricardo Ota RG 16.578.058 SSPSP e CPF 084.439.328-21 junto as seguintes instituições: CEF, Crefisa, Dock IP S.A., Inter, Santander, Magalupay, Shopee , Banco do Brasil, Banco C6 e Itaú Unibanco. Consectário lógico, ressalvados eventuais bens supervenientes, que poderão ser objeto de sobrepartilha, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A presente sentença, desde que assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como alvará dirigido às instituições, devendo ser encaminhado pelos interessados no prazo de quinze dias, comprovando-se nos autos. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, bastando colocar o número do processo e o código informados na margem direita do presente documento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jabaquara3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Considerando que o caráter consensual da presente demanda é incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001831-58.2024.8.26.0191 (apensado ao processo 1001510-74.2022.8.26.0191) (processo principal 1001510-74.2022.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários Kichisaburo Iguchi Sc Ltda - Diante da inércia do executado, manifeste-se o(a) exequente, no prazo legal. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001830-22.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Empreend Imob Kichisaburo Iguchi Sc Ltda - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo da requerida Maria Janete de Souza Silva às fls. 483, dou por citada nesta data. Proceda a serventia o cancelamento da carta de fls. 476. No mais aguarde-se o prazo legal para eventual apresentação de contestação pela requerida já citada e o retorno dos ARs de fls. 477/478. Intime-se. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000607-74.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Mika Kumano - Fls. 290/291: aguarde-se a juntada dos documentos faltantes e a certidão de homologação dos valores atribuídos, com reconhecimento da quitação, emitida pela FESP. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), ANDRÉ WILLIAM COGO (OAB 323629/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084819-75.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - Y.Y. - - K.Y. - - K.Y. - - I.M.M.C. - Vistos. Fls. 312/314. Defiro o pedido, nos termos do Ministério Público. Deverá a parte autora providenciar a vinda das 2 últimas declarações de IR (se realizadas) da requerida; bem como complemente as informações sobre eventual existência de bens da curatelanda a serem administrados, como informações sobre valores e da aposentadoria, tudo comprovado documentalmente. Com a vida dos documentos, dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0108321-29.2007.8.26.0053 (053.07.108321-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Karlla Raczkowski Nascimento - VISTOS. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de suas razões finais. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003061-55.2023.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Empreendimentos Imobiliários Kichisaburo Iguchi Sc Ltda - Apelado: Sergio Ribeiro Vieira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. PREPARO. VALOR RECOLHIDO. COMPLEMENTO. DESNECESSIDADE. MONTANTE ADEQUADO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL TRANSACIONADO. DEMORA. ABALO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGULAR USO DO BEM PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, SEM INTERCORRÊNCIAS. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. SITUAÇÃO DE EXTRAORDINÁRIA ANGÚSTIA OU HUMILHAÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. PRECEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONSTATAÇÃO. BUSCA PELO QUE ENTENDIA SER DE DIREITO, DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC. NÃO CONCRETIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. SE O VALOR DO PREPARO RECOLHIDO CORRESPONDE AO DEVIDO PELA PARTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROLAÇÃO DE ORDEM DE COMPLEMENTO.2. AS DESAVENÇAS ADVINDAS DE UMA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEM REPERCUSSÃO SOBRE DIREITOS DE PERSONALIDADE, NÃO CARACTERIZAM ABALO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.3. NÃO HÁ RAZÃO PARA APLICAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUANDO OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES NOS AUTOS REVELAM QUE A PARTE SOMENTE BUSCOU O QUE ACREDITAVA QUE LHE ERA DE DIREITO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS E NÃO AGIU DE MANEIRA CONTRÁRIA À BOA-FÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Harumy Kimpara Hashimoto (OAB: 40310/SP) - Celina Satie Ishii (OAB: 246246/SP) - Willian Prado (OAB: 243083/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000493-15.2025.8.26.0191 (processo principal 1001238-80.2022.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Empreend Imob Kichisaburo Iguchi Sc Ltda - Orlando Pereira Nunes - - Rosangela Silva dos Santos Pereira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Prazo 5 dias. - ADV: ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP), HARUMY KIMPARA HASHIMOTO (OAB 40310/SP), CELINA SATIE ISHII (OAB 246246/SP), ANDRÉ APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 385120/SP)
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