Luiz Fernando Do Nascimento
Luiz Fernando Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 246327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003833-60.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Alan Oliveira de Jesus - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo legal, a respeito da(s) Contestação(ções) juntada(s) aos autos. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000994-62.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudia Rodrigues Gomes de Paula - Banco Bradesco S/A - Vistos em saneador. Não há irregularidades a sanar e tampouco omissões a suprir. Partes legítimas e bem representadas, de modo que declaro o feito saneado. São questões de fato controvertidas: a contratação do empréstimo bancário pela autora; a autorização para utilização do limite do cheque especial; a efetiva realização das transferências via PIX em benefício de terceiros; eventual falha na prestação do serviço bancário; os danos materiais alegadamente sofridos pela autora em razão das operações impugnadas; e a existência de abalo moral indenizável. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas apresentadas pelo banco réu às fls. 264. Designo audiência de instrução e julgamento VIRTUAL para o dia 04 de agosto de 2025, às 13h30. Cabe aos advogados constituídos do réu informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002677-88.2024.8.26.0704 (processo principal 1011750-04.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana Janoni dos Santos D Ambrosi - Manifeste a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1008005-16.2023.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008005-16.2023.8.26.0704; Assunto: Bancários; Apelante: Gregorio Assunção Silva (Espólio) e outro; Advogado: Luiz Fernando do Nascimento (OAB: 246327/SP); Advogada: Daniela Amaral Nascimento (OAB: 462501/SP); Apelado: Banco Itaucard S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004070-92.2017.8.26.0704 (processo principal 1004272-86.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alex Alves Martins - Vistos. 1. Diante da inércia do autor quanto ao cumprimento da decisão de fls. 181, e em decorrência de que foi expedida a carta de intimação no endereço constante nos autos, restando porém prejudicada, negativa, por divergência no endereço e diante da ausência de atualização conforme determina o artigo 274, § único do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas, por conta do autor. 3. Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, anotando-se a extinção no Sistema SAJ Sistema de Automação do Judiciário. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003004-50.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. D. dos S. (Justiça Gratuita) - Apelado: W. L. J. - Apelado: M. R. F. L. e outros - Apelado: M. F. L. - Apelada: A. P. L. D. - Apelado: R. L. D. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Não se conhece de parte do recurso referente ao direito de Moradia e, na parte conhecida, nega-se provimento ao apelo. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A PARTE AUTORA AJUIZOU AÇÃO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM COM ANTONIO LASALA, FALECIDO EM 16/02/2006, E O DIREITO DE SER CONSIDERADA MEEIRA, REIVINDICANDO 50% DOS BENS. A SENTENÇA RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL, MAS JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS POR PRESCRIÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DETERMINAR SE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PARTILHA DE BENS INICIA-SE COM O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO OU COM A ABERTURA DO INVENTÁRIO; (II) VERIFICAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INVENTÁRIO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA MEEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE COM O FALECIMENTO DO EX-COMPANHEIRO, CONFORME PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, POIS É A DATA EM QUE A PARTE TEM CIÊNCIA DE QUE PRECISA AGIR PARA PRESERVAR SEUS DIREITOS.4. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INVENTÁRIO NÃO PROCEDE, POIS A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA NÃO HAVIA SIDO DECLARADA JUDICIALMENTE QUANDO O INVENTÁRIO FOI PROPOSTO.5. A ALEGAÇÃO DE DIREITO À MORADIA NÃO PODE SER CONHECIDA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL, POIS CONSTITUI INOVAÇÃO NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NÃO SE CONHECE DE PARTE DO RECURSO REFERENTE AO DIREITO DE MORADIA E, NA PARTE CONHECIDA, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PARTILHA DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM INICIA-SE COM O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO. 2. NÃO HÁ COMO DECLARAR A NULIDADE NO INVENTÁRIO QUANDO A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA NÃO FOI PREVIAMENTE DECLARADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.790, II; ART. 205; ART. 1.831.LEI N.º 9.272/96, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11; ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022193-60.2022.8.26.0506, REL. RAMON MATEO JÚNIOR, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008084-43.2023.8.26.0009, REL. EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/04/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando do Nascimento (OAB: 246327/SP) - Daniela Amaral Nascimento (OAB: 462501/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Diana Melo Nunes (OAB: 248462/SP) (Defensor Público) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004987-67.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1010483-60.2024.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.C. e outro - A.A.C. - A.A.C. - I.S.C. e outro - Vistos. Fl. 355: Informe a serventia, como requerido, certificando-se nos autos. Int. - ADV: ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), ANA PAULA DE FREITAS (OAB 436995/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021525-66.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO - SP246327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão/o restabelecimento de benefício por incapacidade, requerido e indeferido administrativamente. Postulou, em tutela antecipada, a implantação imediata do benefício. Da tutela antecipada: A concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso em tela, a parte autora pleiteia seja sumariamente concedido o benefício previdenciário que foi indeferido pelo INSS à míngua do preenchimento dos seus requisitos. À primeira vista, a providência jurisdicional pretendida depende de verificação fático-jurídica que só a instrução, sob o crivo do contraditório, exporá em todos os seus contornos. Não estão presentes, portanto, os requisitos necessários à concessão inaudita altera parte da tutela de urgência, notadamente a verossimilhança do direito alegado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 11/07/2025 às 11h40min - ARTUR PEREIRA LEITE - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando que (a) a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (b) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, ainda, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 e alterações posteriores. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021601-90.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIO CESAR FREITAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO - SP246327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos, ou seja: -Não consta dos autos comprovante do indeferimento do pedido administrativo com data posterior a cessação do benefício. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000229-35.2024.8.26.0443 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.H.D. - C.D. - Anote-se a conversão para inventário. Citem-se os herdeiros na forma do artigo 626 CPC. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP), DANIELA AMARAL NASCIMENTO (OAB 462501/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
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