Cristiano De Almeida Dantas
Cristiano De Almeida Dantas
Número da OAB:
OAB/SP 246344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano De Almeida Dantas possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
INTERDIçãO (6)
PROTESTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003487-81.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.Q. - - M.Q.A.Q.M. - Retro: Fica a parte autora intimada a imprimir e guardar consigo a certidão de curatela provisória expedida. - ADV: CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), ANSELMO EDUARDO BIANCO (OAB 128835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000401-44.2021.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.D.O.D. - R.A.D. - Vistos. Pág. 385: Deverá autor informar o número da conta e banco, pois através da chave pix, o sistema não deixou assinar o mandado de levantamento com essa informação "Resgate não permitido para este tipo de conta. Cancele o alvará.". Intime-se. - ADV: HENRIQUE FOELKEL PIGNATARI (OAB 376667/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003487-81.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.Q. - - M.Q.A.Q.M. - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, quanto ao agendamento da avaliação social, para o dia 12/11/2025 às 13:00 horas as requerentes Sra. E.A.Q. e Sra. M.Q.A.Q.M. e a requerida Sra. S.M.A.Q., para que compareçam a entrevista social com Assistente Social Judiciária Vivian, no Fórum da Comarca de Bragança Paulista, sito à Avenida dos Imigrantes, 1501, conforme p. 53/54 nestes autos, bem como, expedido termo de curatela, disponível para impressão à p. 31, o qual deverá ser assinado e juntado aos autos. - ADV: ANSELMO EDUARDO BIANCO (OAB 128835/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006766-39.2018.8.26.0099 (processo principal 0008383-54.2006.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - E.T.B.S. - - Priscila Zanotto e outro - Ciência às partes acerca da certidão de fl. 507. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005025-76.2009.8.26.0099 (apensado ao processo 0006738-86.2009.8.26.0099) (090.01.2009.005025) - Protesto - Tutela Provisória - Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A - FM Logistic do Brasil Operações de Logística Ltda - Vistos. Aqui por engano. Cumpra-se o determinado às fls. 483. - ADV: CELSO CLÁUDIO DE HILDEBRAND E GRISI FILHO (OAB 178358/SP), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), ALEXANDRE STAGNI VIANA E SILVA (OAB 305262/SP), CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), MARIANA MENIN (OAB 287174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006249-70.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Tadeu Cordeiro Franco - 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. Anote-se. 2)Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Alega a parte requerente que entabulou com o requerido, em 18/05/2019, contrato de compra e venda de imóvel, no qual o requerido se comprometeu a entregar concluir obras de infraestrutura imóvel finalizado até 11/08/2023, o que não ocorreu, não havendo, até momento previsão para a entrega. Pois bem. A análise do feito faz vislumbrar a ocorrência dos requisitos do artigo 300 do CPC, autorizadores da concessão de parte da medida pleiteada. Isso porque a inicial e os documentos que a acompanharam evidenciam, desde logo, um provável direito (potestativo) da parte requerente, consubstanciado em seu inequívoco desejo de rescindir o contrato, motivado pelo retardo na entrega do bem objeto do pacto. De fato, dessume-se, da cláusula 1.6 (fl. 17) do pacto firmado entre as partes, que as aludidas obras deveriam ter sido finalizadas em 48 meses após o registro do loteamento, que ocorreu em fevereiro de 2019. Assim, mesmo considerado o prazo de tolerância também previsto em acordo, a aludida infraestrutura deveria estar pronta até 08/2023, o que não ocorreu. Consigne, ainda, que o interregno supera, em muito, o prazo de tolerância estipulado na Súmula 164 desta Corte. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação declaratória de rescisão contratual c/c devolução de valores e pedido de tutela cautelar de urgência. Decisão que deferiu tutela de urgência. Inconformismo. Artigo 300 do CPC. Elementos dos autos que são aptos a permitir a concessão da tutela, em parte. Pedido de rescisão. Suspensão da cobrança das parcelas e abstenção de negativação do nome dos autores. Possibilidade de concessão da tutela para tais fins. Atraso na entrega da obra. Consumidor que ao firmar contrato tem direito a um prazo determinado. Arresto cautelar. Inviabilidade. Ação de conhecimento, onde não se constituiu ainda o título executivo judicial para se ir à persecução de bens do patrimônio da ré. Decisão reformada para afastar o arresto de valores. Recurso parcialmente provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2310238-68.2023.8.26.0000 - Rel. Des. HÉLIO NOGUEIRA - j. , 28 de maio de 2024). Assim, constatados os requisitos listados no artigo 300 do CPC, defiro a tutela antecipada e o faço para sustar a cobrança das parcelas atinentes ao contrato aludido na inicial, bem como para instar a parte requerida a abster-se de efetuar qualquer ato de cobrança judicial ou extrajudicial, sob pena de estipulação de multa. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da desta decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000401-44.2021.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.D.O.D. - R.A.D. - Mandado de levto expedido.. - ADV: CRISTIANO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 246344/SP), HENRIQUE FOELKEL PIGNATARI (OAB 376667/SP)
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