Marcelo Manuel Da Silva Moraes
Marcelo Manuel Da Silva Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 246377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Manuel Da Silva Moraes possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001569-46.2025.8.26.0362 (processo principal 1002879-07.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Esmeraldina Miranda - Banco Mercantil do Brasil S/A - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S) SOBRE O DEPÓSITO JUNTADO NOS AUTOS - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005400-85.2025.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Denner Erison Antonio - 1-) Recebo a petição de fls. 90/93 como formal aditamemto à inicial; anote-se. Promovi as atualizações no cadastro. 2-) Prejudicado o pedido de gratuidade em razão dos recolhimentos de fls. 96/99. 3-) Recolha o impetrante as diligências do oficial de justiça para notificação das autoridades. 4-) Aprecio o pedido urgente. Analisando detidamente a documentação juntada aos autos, especialmente os Formulários de Identificação do Condutor Infrator (fls. 61/62) cotejados com a Carteira Nacional de Habilitação do impetrante (fl. 35), tenho que está presnete a probabilidade do direito. Examinando-se a assinatura constante na CNH do impetrante, verifica-se grafismo caracterizado por traçado contínuo, com peculiaridades específicas na formação das letras, apresentando fluidez e características próprias de punho personalíssimo. Em contrapartida, as assinaturas apostas nos FICI apresentam grafismo visivelmente diverso, com traçado hesitante, formação diferenciada das letras e ausência das características individualizadoras presentes na assinatura autêntica da CNH. Vejamos: CNH fl. 35 Indicação do condutor fl. 61 Indicação do condutor fl. 62 A divergência é manifesta e perceptível através de mero exame visual comparativo, dispensando perícia técnica para sua constatação. As assinaturas dos formulários apresentam-se com traçado artificial, evidenciando tentativa de imitação grosseira da assinatura original, facilmente detectável pela análise das características morfológicas dos grafismos, em especial, pela nítida divergência entre a letra "n" do documento oficial e aquelas dos documentos de indicação. Tenho, assim, estar comprovado que o impetrante foi vítima de identificação fraudulenta como condutor infrator, mediante falsificação de sua assinatura em formulários oficiais. Quanto ao periculum in mora, a suspensão da CNH de motorista profissional (categoria EAR) implica impedimento imediato ao exercício da atividade laborativa, conforme comprovado pelos contratos de frete juntados aos autos (fls. 39/58), acarretando prejuízos irreparáveis ao sustento do impetrante e de sua família. A tutela de urgência, na hipótese, não implica esgotamento do objeto da ação, mas sim suspensão provisória dos efeitos do ato administrativo viciado até o julgamento definitivo do mérito, preservando o caráter reversível da liminar. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação nº 01277459938, que tenham origem nos Autos de Infração nº R117186307 e R117237997, devendo ser restabelecido o direito de dirigir a DENNER ERISON ANTONIO até o julgamento definitivo do mérito. Cópia desta decisão servirá como ofício à autoridade impetrada para que proceda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao desbloqueio da CNH do impetrante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, providenciando a parte interessada a impressão e protocolo, comprovando-se nos autos, 5-) Após recolhidas as diligências faltantes, notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Após, ao Ministério Público. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001725-02.2023.8.26.0363 (processo principal 1000519-33.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque - Server Cobrancas Ltda - Ciência ao exequente fls. 120. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-35.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FGC ACABAMENTOS LTDA - Mayara Capozzolli Ferreira - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003598-20.2023.8.26.0363 - Inventário - Sucessões - Rosana Aparecida Nascimento Noble - Erica Mona Duarte Nascimento - - Matheus Fernando Duarte Nascimento - - Gustavo Henrique Duarte Nascimento - - Wiliam Lucas Nascimento - - Wesley Henrique Nascimento - - Henry Gabriel Cotta Nascimento - - Luiz Henrique Luchetti Nacimento - - Maria Eduarda Luchetti Nascimento - Thailise Ramos Luchetti - VISTOS. Fls. 301/308: Defiro. Providencie-se a z. Serventia a devida retificação no polo passivo, eis que se trata de inventário conjunto. Após, adite-se o Formal de Partilha nos termos pleiteados, incluindo-se as fls. 301/308, bem como esta decisão. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005400-85.2025.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Denner Erison Antonio - Vistos. Fls. 80/81: Ciência da redistribuição. Anote-se. Verifica-se que a autoridade impetrada vinculada ao DETRAN corresponde à Oficial Administrativa da Divisão de Operação de Condutores do DETRAN-SP. Dessa forma, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, esclarecendo se pretende manter a referida autoridade como coatora e apresente o respectivo endereço. Sem prejuízo, deverá a parte impetrante corrigir o polo passivo da demanda, mediante a indicação da autoridade impetrada vinculada à EMDEC, considerando que o mandado de segurança deve ser direcionado contra ato praticado ou a ser praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública. Ademais, deverá esclarecer se o Sr. Gedeias da Silva Miranda é autoridade pública ou agente vinculado a pessoa jurídica no exercício de função pública, especificando cargo por ele ocupado e o respectivo órgão de vinculação. No mais, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, a impetrante deverá, em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas), suas e de cônjuge ou companheiro(a), sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, a taxa de intimação e as correspondentes diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000546-82.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo Felipe Junior - - Simone Ieske Felipe - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 316/320), JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação Procedimento Comum Cível, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente dos valores depositados. Entretanto nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Providencie o patrono do(a) exequente a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo de dez dias. Nada Mais. Ante a inexistência de atos executórios e expropriatórios e a não instauração da fase de cumprimento de sentença, o executado fica isento do recolhimento das custas finais. Publique-se e cumpra-se - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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