Alexandre Lopes De Oliveira
Alexandre Lopes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 246422
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010111-91.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1031845-93.2023.8.26.0562) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.S.F. - - M.A. - - R.W.R. - - P.R.R.B. - - B.H.M.B. e outro - M.L.S. - - F.C.P. - - A.T.V.S. - - B.S.D.E. - - L.C.Q.S. - P. 3249: tornem ao arquivo. - ADV: JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), GIANNE CAPARICA CAMARA (OAB 42171/PR), LUIZ ANTONIO CAMARA (OAB 14917/PR), GABRIEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 69986/PR), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), JOAO PAULO CAMARA DOS REIS (OAB 410294/SP), JÚLIA DIAS JACINTHO (OAB 418572/SP), FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM (OAB 436164/SP), VINÍCIUS SAORINI MAZAGÃO (OAB 467365/SP), VINÍCIUS SAORINI MAZAGÃO (OAB 467365/SP), LEONARDO SILVA VEIGA (OAB 211154/RJ), SERGIO SILVA VEIGA (OAB 224584/RJ), JOÃO VITOR SANTOS DE ALCÂNTARA (OAB 107241/PR), LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO (OAB 93514/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), FÁBIO SPÓSITO COUTO (OAB 173758/SP), MATHEUS GUIMARAES CURY (OAB 139614/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), ANDREA LUCIA MUSSOLINO (OAB 237289/SP), LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO (OAB 112654/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022822-71.2023.8.26.0100 (processo principal 0186742-81.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - I.U. - Brunana Participações e Emprendimentos Ltda - - Import2go Comercial Importadora e Exportadora de Suplementos Alimentares Ltda - - Inspirit Midia e Empreendimentos Ltda - - Synbd Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Insumos Farmacêuticos S.a. - - Agropecuária Campo do Vento Ltda. - - Bioway Serviços e Consultoria Ltda. - - Organic Participações Ltda. - - Blue Sage Investimento e outros - Vistos. Fls. 2745/2746: O acordo já foi homologado e aguarda cumprimento nos autos principais. Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), MARCOS HOKUMURA REIS (OAB 192158/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), BRUNO ZILBERMAN VAINER (OAB 220728/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070394-06.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - J.M.K.N. - U.S. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191700-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Interessado: Eien Cosméticos e Perfumaria Ltda. - Interessado: Fanny Suemi Kawakami Kaduoka - Interessado: Carlos Alberto Mitiokawakami - Agravante: Sueli Tiemi Shimomoto Kawakawi, - Agravado: Banco Safra S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls. 529/530 da origem, que, em execução movida pela agravada à agravante e interessados, rejeitou a impugnação à penhora de fração ideal de imóvel de titularidade da coexecutada Sueli Tiemi Shimomoto Kawakawi. Inconformada, a coexecutada alega, em síntese, que o imóvel de matrícula 129.578 é impenhorável por se tratar de bem de família, utilizado para sua residência. Anota que o bem situado na Rua Doutor Manoel de Paiva Ramos, 175, apartamento 64, São Paulo/SP, em verdade, seria apenas seu domicílio fiscal, mas lançado por engano por seu contador na declaração de imposto de renda. Houve farta documentação comprobatória de que é o imóvel penhorado que a agravante estabelece sua residência. Roga, se o caso, seja constatado por meio de diligência de oficial de justiça ou deferindo a apresentação de outras provas. Colaciona jurisprudência. Pede a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão para afastar a penhora sobre o imóvel (fls. 01/11). Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão da liminar ou do efeito suspensivo, porque não atendidos os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. A r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Intime-se a parte agravada para que, querendo, responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Alexandre Lopes de Oliveira (OAB: 246422/SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Ivan de Souza Mercêdo Moreira (OAB: 168290/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000477-95.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Habitare Home Ltda - - Fabiana de Morais Geraigire - Vistos. 1) Providencie, esta serventia, as pesquisas DOI, DECRED, DIMOB e DITR em nome das executadas. 2) Providencie também a pesquisa Renajud. 3) Indefiro a pesquisa DIMOF. Por ora, este juízo não se encontra aparelhado para informações no sistema. 4) Expeça-se MLE no valor de R$ 9.950,20, em favor do exequente, com acréscimos legais. O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino. O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave. Intime-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000044-87.2012.8.26.0587 (587.01.2012.000044) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMAN III-NÃO PADRONIZADO - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Auto Center Maresias Ltda e outro - Para republicação: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas por meio do sistema CENSEC (fls 505/507). No silêncio por mais de 30 dias, o processo será remetido ao arquivo, nos termos da decisão anterior. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002099-76.2018.8.26.0562 (processo principal 1038842-39.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - A.S.C.F. - A.A. - Vistos. Fls. 370/376: Trata-se de pedido formulado pela parte executada, visando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição judicial, sob o fundamento de se tratar de bem de família, protegido nos termos da Lei nº 8.009/90. A parte exequente manifestou-se às fls. 394/402, requerendo a rejeição da pretensão deduzida, sustentando a ausência de comprovação da destinação residencial exclusiva do imóvel penhorado e da sua utilização como moradia da entidade familiar, além de postular a aplicação da penalidade prevista no art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. É certo que o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que comprovada sua utilização como residência permanente. No entanto, tal proteção exige a demonstração efetiva dos requisitos legais, o que constitui ônus da parte que alega a impenhorabilidade, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. No caso concreto, a documentação colacionada não se mostra suficiente à demonstração inequívoca de que o imóvel de matrícula nº 81.983 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santos constitui bem de família, utilizado como residência do executado e sua entidade familiar. Não consta dos autos comprovante de residência em nome dos executados, contas de consumo ou outros documentos hábeis a evidenciar tal destinação. A simples alegação da utilização do bem como moradia não se sobrepõe à ausência de elementos objetivos e contemporâneos que corroborem essa afirmação, sendo certo que a proteção legal não pode ser presumida. Importante destacar que, conforme entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando na hipótese de ausência de prova da utilização residencial do imóvel (REsp 1.351.571/SP; REsp 1.482.724/SP). Destarte, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da penhora, mantendo-se hígida a constrição efetivada sobre o imóvel de matrícula nº 81.983 do 2º CRI de Santos. No mais, deixo de aplicar, por ora, a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, por entender que o exercício da pretensão, embora desprovido de suporte probatório robusto, não extrapola os limites da boa-fé processual, tratando-se de questão jurídica que comporta interpretação razoável, afastando-se a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Quanto ao pedido da parte credora de disponibilização da averbação, diante da juntada do comprovante de pagamento das custas correspondentes (fls. 367), defiro o prosseguimento para que a Serventia proceda à solicitação da averbação da penhora junto ao sistema ARISP, conforme requerido. Intime-se - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012337-72.2024.8.26.0004 (processo principal 1002638-40.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Bugres Comércio de Frutas Eireli - Vistos. Fls. 108/109: Defiro, expeça-se mandado de constatação para verificar se a empresa executada continua exercendo regularmente suas atividades. Int. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007496-55.2025.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Edifício Barão Office - Elevadores Otis Ltda - Vistos. A resposta não suscitou preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nada há que sanear. A questões de fato controvertidas consistem: a) na origem dos defeitos apresentados pelos elevadores instalados no condomínio autor pela ré e sua causa provável; b) a falta de peças passíveis de aquisição no mercado para realizar seu reparo de maneira adequada e confiável; c) a (des)necessidade da modernização sugerida pela ré para assegurar o funcionamento dos elevadores de forma adequada. Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial. Oportunamente analisarei a pertinência da produção de prova oral em audiência. Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4), cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá o perito judicial ser intimado para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus horários, os quais serão rateados entre as partes, visto que ambas postularam a prova, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005577-06.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Alternativa Casa do Natural Ltda. - - Gabriel Martins Ibrahin - Vistos. Fls. 365/367: defiro a penhora das cotas sociais que o executado Gabriel Martins Ibrahin possui na empresa Alternativa Casa do Natural Ltda, conforme ficha cadastral juntada. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP determinando que proceda à anotação da penhora das cotas sociais do executado Gabriel Martins Ibrahin, acima qualificado, junto aos cadastros da empresa Alternativa Casa do Natural Ltda (CNPJ nº 26.431.481/0001-83). Serve o presente como termo de penhora e ofício. Providencie a parte exequente a impressão e o encaminhamento deste ofício à JUCESP. E fica o devedor Gabriel Martins Ibrahin intimado, pela imprensa (art. 841 e §1º, do CPC), para, caso queira, solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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