Fernando Bernardes Pinheiro Junior
Fernando Bernardes Pinheiro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 246572
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJSP, TJDFT, TRT2, TJRS
Nome:
FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010684-70.2013.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Selma Alves da Silva - Apdo/Apte: Vossoroca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Hudson Vieira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010684-70.2013.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Selma Alves da Silva - Apdo/Apte: Vossoroca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Hudson Vieira dos Santos - Fls. 567/580 e 588/595: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos. À Mesa, com o Voto n. 52.712. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0187324-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187324) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliane Caravieri Martins Gamba e outro - Claudino Barbosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Trisul S.a - - Trisul Vendas Consultoria Em Imoveis Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação efetiva quanto ao prosseguimento por mais 30 dias. Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo. - ADV: JULIANE CARAVIERI MARTINS (OAB 216573/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), MARIA PAULA AIDAR PEREIRA (OAB 297830/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133916-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Condomínio Palazzo Savoia - HDI Seguros do Brasil S.A. - Vistos. Fls.328/329: Ciência da vistoria designada pelo perito para o dia 16 de julho de 2025, às 10:30 horas. Devem as partes providenciar o necessário para franquear o acesso a todas as áreas pertinentes à realização dos trabalhos. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-63.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Biomedical Distribution Mercosur Ltda - Hbr Máquinas e Equipamentos Ltda - Hbr Máquinas e Equipamentos Ltda - Biomedical Distribution Mercosur Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, julgo improcedente o pedido autoral. Condeno os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. A execução das verbas de sucumbência condicionam-se à comprovação da capacidade dos devedores em suportar o pagamento sem prejuízo do sustento familiar, pois são beneficiários da gratuidade judiciária.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024781-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Maciel Neto - Célia Maria Pereira Barão Pisacane - Vistos. Com efeito, " a exagerada valorização da tutela jurisdicional estatal, a ponto de afastar ou menosprezar o valor de outros meios de pacificar, constitui um desvio de perspectiva a ser evitado (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 118). De fato, a composição "não consiste em estabelecer normas mas em produzir resultados socialmente úteis, representados pela concreta atribuição de bens ou definição de condutas permitidas ou vedadas - ou seja, a eliminação do conflito e pacificação dos litigantes (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 121-122). Assim, novas estratégias de tratamento dos conflitos de interesses têm sido analisadas e até mesmo postas em prática, procurando-se soluções alternativas aos meios tradicionais em uso, como o juízo de conciliação e mediação, os juízos arbitrais e a participação de leigos na administração da justiça (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 28). Cuidam-se de soluções socialmente convenientes, além de juridicamente legítimas (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 119). Nas modalidades autocompositivas, as próprias partes integrantes do conflito adotam a solução, a fim de regular suas relações. No Brasil, sua implementação tem se deparado com obstáculos dos quais os mais sérios são o imobilismo e a estrutura mental marcada pelo excessivo conservadorismo, que se traduz no apego irracional às fórmulas do passado, de um lado, e à inexistência, por outro, de qualquer pesquisa interdisciplinar sobre os conflitos de interesses e as demandas, para melhor entendimento da realidade social por parte dos responsáveis pela melhor organização da justiça (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 29). Na linha de valorização da solução autocompositiva dos conflitos, o Conselho Nacional de Justiça, cuja incumbência é o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional, editou a Resolução no 125/2010, instituindo a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com amparo no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSCs espalhados pelo Estado, focando, inclusive, na conciliação pré-processual, bem como na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, como, no caso, aqueles que conduziram a composição amigável na hipótese em tela. Há que se disseminar, pois, a cultura da conciliação, que propicia a solução dos conflitos com maior rapidez e sua efetiva pacificação, com resultados sociais expressivos, de sorte a se substituir a atual 'cultura da sentença' pela 'cultura da pacificação' (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31). As vantagens das soluções alternativas consistem no menor custo; maior celeridade; maior informalidade; melhor conhecimento do thema decidendum pelos conciliadores, mediadores e árbitros; menor apego à rigidez da lei; bem como ausência de publicidade, preservando a privacidade e os segredos empresariais (cf. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 122). Validamente, a incorporação de meios alternativos de resolução de conflitos, sobretudo, consensuais reduz não só o número de processos em tramitação, mas também propicia sua solução mais adequada, com a consideração de suas peculiaridades e especificidades, bem como das pessoas envolvidas. Confere às partes participação decisiva na busca do resultado que satisfarão aos seus interesses, preservando o relacionamento delas. Filtra-se a litigiosidade, de modo que, ao invés de obstaculizar o acesso à justiça, garante-se aos jurisdicionados o acesso à ordem jurídica justa. Destaco, ainda, o teor do art. 334, § 4º, II do CPC: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [...] § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Observo que a ré manifestou interesse na tentativa de composição. Ficam, portanto, concitadas as partes e, sobretudo, seus ilustrados advogados que, à luz do artigo 133 da Constituição Federal, exercem função essencial à administração da Justiça, à composição amigável do litígio, com vistas à pacificação, oportunidade em que poderá ser estabelecido o diálogo. Intimem-se, para que informem e-mails para participação em audiência de conciliação perante o CEJUSC, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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