Fernando Bernardes Pinheiro Junior
Fernando Bernardes Pinheiro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 246572
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJDFT, TJSP, TJRS
Nome:
FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010684-70.2013.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Selma Alves da Silva - Apdo/Apte: Vossoroca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Hudson Vieira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010684-70.2013.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Selma Alves da Silva - Apdo/Apte: Vossoroca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Apelado: Hudson Vieira dos Santos - Fls. 567/580 e 588/595: Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos. À Mesa, com o Voto n. 52.712. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Maria Claudia Tognocchi Finessi (OAB: 225977/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0187324-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.187324) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliane Caravieri Martins Gamba e outro - Claudino Barbosa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Trisul S.a - - Trisul Vendas Consultoria Em Imoveis Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação efetiva quanto ao prosseguimento por mais 30 dias. Na omissão, aguarde-se nova provocação no arquivo. - ADV: JULIANE CARAVIERI MARTINS (OAB 216573/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), MARIA PAULA AIDAR PEREIRA (OAB 297830/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133916-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Condomínio Palazzo Savoia - HDI Seguros do Brasil S.A. - Vistos. Fls.328/329: Ciência da vistoria designada pelo perito para o dia 16 de julho de 2025, às 10:30 horas. Devem as partes providenciar o necessário para franquear o acesso a todas as áreas pertinentes à realização dos trabalhos. Após, aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-63.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Biomedical Distribution Mercosur Ltda - Hbr Máquinas e Equipamentos Ltda - Hbr Máquinas e Equipamentos Ltda - Biomedical Distribution Mercosur Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, julgo improcedente o pedido autoral. Condeno os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. A execução das verbas de sucumbência condicionam-se à comprovação da capacidade dos devedores em suportar o pagamento sem prejuízo do sustento familiar, pois são beneficiários da gratuidade judiciária.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024781-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Maciel Neto - Célia Maria Pereira Barão Pisacane - Vistos. Com efeito, " a exagerada valorização da tutela jurisdicional estatal, a ponto de afastar ou menosprezar o valor de outros meios de pacificar, constitui um desvio de perspectiva a ser evitado (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 118). De fato, a composição "não consiste em estabelecer normas mas em produzir resultados socialmente úteis, representados pela concreta atribuição de bens ou definição de condutas permitidas ou vedadas - ou seja, a eliminação do conflito e pacificação dos litigantes (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 121-122). Assim, novas estratégias de tratamento dos conflitos de interesses têm sido analisadas e até mesmo postas em prática, procurando-se soluções alternativas aos meios tradicionais em uso, como o juízo de conciliação e mediação, os juízos arbitrais e a participação de leigos na administração da justiça (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 28). Cuidam-se de soluções socialmente convenientes, além de juridicamente legítimas (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 119). Nas modalidades autocompositivas, as próprias partes integrantes do conflito adotam a solução, a fim de regular suas relações. No Brasil, sua implementação tem se deparado com obstáculos dos quais os mais sérios são o imobilismo e a estrutura mental marcada pelo excessivo conservadorismo, que se traduz no apego irracional às fórmulas do passado, de um lado, e à inexistência, por outro, de qualquer pesquisa interdisciplinar sobre os conflitos de interesses e as demandas, para melhor entendimento da realidade social por parte dos responsáveis pela melhor organização da justiça (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 29). Na linha de valorização da solução autocompositiva dos conflitos, o Conselho Nacional de Justiça, cuja incumbência é o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional, editou a Resolução no 125/2010, instituindo a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com amparo no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSCs espalhados pelo Estado, focando, inclusive, na conciliação pré-processual, bem como na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos, como, no caso, aqueles que conduziram a composição amigável na hipótese em tela. Há que se disseminar, pois, a cultura da conciliação, que propicia a solução dos conflitos com maior rapidez e sua efetiva pacificação, com resultados sociais expressivos, de sorte a se substituir a atual 'cultura da sentença' pela 'cultura da pacificação' (WATANABE, Kazuo. Cognição no processo civil. 4a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 31). As vantagens das soluções alternativas consistem no menor custo; maior celeridade; maior informalidade; melhor conhecimento do thema decidendum pelos conciliadores, mediadores e árbitros; menor apego à rigidez da lei; bem como ausência de publicidade, preservando a privacidade e os segredos empresariais (cf. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v I. 3a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 122). Validamente, a incorporação de meios alternativos de resolução de conflitos, sobretudo, consensuais reduz não só o número de processos em tramitação, mas também propicia sua solução mais adequada, com a consideração de suas peculiaridades e especificidades, bem como das pessoas envolvidas. Confere às partes participação decisiva na busca do resultado que satisfarão aos seus interesses, preservando o relacionamento delas. Filtra-se a litigiosidade, de modo que, ao invés de obstaculizar o acesso à justiça, garante-se aos jurisdicionados o acesso à ordem jurídica justa. Destaco, ainda, o teor do art. 334, § 4º, II do CPC: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. [...] § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Observo que a ré manifestou interesse na tentativa de composição. Ficam, portanto, concitadas as partes e, sobretudo, seus ilustrados advogados que, à luz do artigo 133 da Constituição Federal, exercem função essencial à administração da Justiça, à composição amigável do litígio, com vistas à pacificação, oportunidade em que poderá ser estabelecido o diálogo. Intimem-se, para que informem e-mails para participação em audiência de conciliação perante o CEJUSC, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000718-95.2024.8.26.0053 (processo principal 1007295-53.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Bancários - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - - Espólio de Edmundo Paccetti - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. 1. Recebo a impugnação de fls. 95/96 pois tempestiva e passo a apreciá-la. Cuida-se de execução de verba sucumbencial de 10% do valor da causa arbitrada em decisão proferida no AI nº 2035225-18.2021.8.26.0000 em razão da ilegitimidade da legatária Vanda Pinto Ribeiro para pleitear os valores devidos ao espólio de Edmundo Paccetti eis que estes não estavam incluídos dentre os bens deixados em testamento. Ressalte-se que não houve qualquer condenação do espólio, recaindo a obrigação de pagamento exclusivamente sobre Vanda Pinto Ribeiro, ora executada. Assim, rejeito a impugnação, devendo prosseguir a execução com vistas à satisfação dos honorários em favor dos patronos, ora exequentes. 2. Inexistindo nos autos prova do pagamento e, diante do recolhimento da respectiva taxa pelos interessados, proceda-se via Sisbajud à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada Vanda Pinto Ribeiro, CPF 022.955.778-37, até o valor indicado na execução qual seja, R$ 257.019,31 atualizado até janeiro/2024. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC. Int. - ADV: DANIELA REGINA CABELLO (OAB 343466/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB 96231/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043360-71.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Araceli Requero Monpean Bezborodco - - Mauro Sergio Bezborodco - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CANÁRIO 130 S/A e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002260-63.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Biomedical Distribution Mercosur Ltda - Hbr Máquinas e Equipamentos Ltda - Hbr Máquinas e Equipamentos Ltda - Biomedical Distribution Mercosur Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
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