Ricardo Rosa Teodoro

Ricardo Rosa Teodoro

Número da OAB: OAB/SP 246595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 50
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome: RICARDO ROSA TEODORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Alexandre Clemente Trindade (OAB 188038/SP), Ricardo Rosa Teodoro (OAB 246595/SP), Lissandra de Souza Cunha (OAB 281525/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) Processo 1002410-75.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vaz Pereira de Araújo - Exectdo: Thiago Pereira de Araújo - Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) encartado(s) no processo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre Clemente Trindade (OAB 188038/SP), Ricardo Rosa Teodoro (OAB 246595/SP), Lissandra de Souza Cunha (OAB 281525/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) Processo 1002410-75.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vaz Pereira de Araújo - Exectdo: Thiago Pereira de Araújo - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 665, uma vez que não disponibilizada em nome da Dra. Advogada / Embargante (petição de folhas 600/603): Vistos. Rejeito os embargos de declaração com caráter infringentes, visto inexistir na sentença/decisão proferida qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justificasse reexame daquilo que já se decidiu. Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, na realidade buscam alterá-lo (RT 527/240). Assim, somente em casos excepcionais é que uma maior elasticidade pode lhes ser reconhecida, como nas hipóteses de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão, pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso (RTJ 154/223). Isso porque os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2150776 - SP (2023/0197978-7). Demais disso, o julgador não necessita aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, devendo pronunciar-se acerca do motivo relevante que, por si só, foi suficiente para o desfecho da ação. Por fim, intimem-se as partes ara manifestação acerca de fls.645/647, em 15 dias. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Rosa Teodoro (OAB 246595/SP) Processo 0012496-13.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: Rafael da Cruz Damião - Tendo em vista o integral cumprimento das penas impostas, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Rafael da Cruz Damião, nos autos do processo nº 0014982-81.2012.8.26.0007, que tramitou no Foro Regional VII - Itaquera - Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera. Anote-se e expeça-se o necessário. Sem prejuízo, certifique-se, a z. Serventia, se o valor fixado como prestação pecuniária foi destinado aos familiares da vítima fatal, conforme v. Acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Transitada em julgado esta sentença e realizadas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000841-16.2012.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Karina Alves da Silva Martins (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO PRESTADO A MENOR COM TRAUMATISMO CRANIANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. NÃO ACATAMENTO. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS QUANTO À INEXISTÊNCIA DE FALHA NA CONDUTA MÉDICA ADOTADA FACE À EMERGÊNCIA MÉDICA APRESENTADA. EXTRAVASAMENTO DA MEDICAÇÃO QUE, APESAR DE SER A PROVÁVEL CAUSA DA NECROSE TECIDUAL, NÃO DECORREU DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. CONTEXTO EMERGENCIAL QUE EXIGIU A ADMINISTRAÇÃO DE ADRENALINA PELO ACESSO VENOSO DISPONÍVEL PARA SALVAGUARDAR A VIDA DA PACIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Bello Filho (OAB: 209169/SP) - Ricardo Rosa Teodoro (OAB: 246595/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Alexandre Clemente Trindade (OAB 188038/SP), Ricardo Rosa Teodoro (OAB 246595/SP), Lissandra de Souza Cunha (OAB 281525/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) Processo 1002410-75.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vaz Pereira de Araújo - Exectdo: Thiago Pereira de Araújo - REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FOLHAS 665, uma vez que não disponibilizada em nome da Dra. Advogada / Embargante (petição de folhas 600/603): Vistos. Rejeito os embargos de declaração com caráter infringentes, visto inexistir na sentença/decisão proferida qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justificasse reexame daquilo que já se decidiu. Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, na realidade buscam alterá-lo (RT 527/240). Assim, somente em casos excepcionais é que uma maior elasticidade pode lhes ser reconhecida, como nas hipóteses de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão, pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso (RTJ 154/223). Isso porque os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2150776 - SP (2023/0197978-7). Demais disso, o julgador não necessita aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, devendo pronunciar-se acerca do motivo relevante que, por si só, foi suficiente para o desfecho da ação. Por fim, intimem-se as partes ara manifestação acerca de fls.645/647, em 15 dias. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Alexandre Clemente Trindade (OAB 188038/SP), Ricardo Rosa Teodoro (OAB 246595/SP), Lissandra de Souza Cunha (OAB 281525/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) Processo 1002410-75.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vaz Pereira de Araújo - Exectdo: Thiago Pereira de Araújo - CERTIFICO e dou fé, no momento de confecção do MLE em favor do credor, nos termos do Formulário indicado nas folhas 585, verifiquei que o CPF indicado no TITULAR DA CONTA, não corresponde ao mesmo NOME indicado no TITULAR DA CONTA. Assim, para evitar devolução da ordem de transferência, com cobrança de taxa; apresente o credor, em 5 dias, novo Formulário com as indicações corretas.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flavia Braga Ceccon (OAB 173764/SP), Alexandre Clemente Trindade (OAB 188038/SP), Ricardo Rosa Teodoro (OAB 246595/SP), Lissandra de Souza Cunha (OAB 281525/SP), Ana Lucia Carvalho Rohrer (OAB 300740/SP) Processo 1002410-75.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Vaz Pereira de Araújo - Exectdo: Thiago Pereira de Araújo - Vistos. I. A advogada que atuou na ação trabalhista, Dra. Flávia Braga Ceccon, impugnou a penhora aqui determinada (folhas 544/548), tendente à devolução da quantia de R$ 12.000,00. Desse valor, o montante de R$ 3.000,00 já restou restituído conforme MLE de folhas 659 (expedido nos termos da decisões de folhas 590/591 e 630). Dessa forma, somente R$ 9.000,00 ainda restariam para eventual devolução. A impugnação de folhas 544/548 foi parcialmente rejeitada na decisão de folhas 590/591. Essa rejeição foi objeto dos Embargos nas folhas 600/603. Este Juízo rejeitou os Embargos de Declaração na decisão de folhas 665. Não obstante, a publicação no DJE de folhas 667 não foi disponibilizada em nome da Dra. Advogada impugnante, razão pela qual será republicada (conteúdo já encaminhado à Imprensa Oficial pela Serventia). Dessa republicação, contar-se-á o prazo para eventual novo recurso. Assim, do montante depositado em Juízo (folhas 688/689), determino a reserva de R$ 9.000,00, para o caso de eventual reversão do decidido. O valor remanescente (total existente em conta judicial menos nove mil reais), deve ser levantado em favor da parte credora, observando-se os dados bancários do Formulário de folhas 585. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. Se decorrido o prazo sem novo recurso, determino a certificação, desde já autorizado o levantamento do valor reservado (R$ 9.000,00). II. Folhas 673/674: expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado via RenaJud nas folhas 593; faça-se a inclusão da dívida no sistema SerasaJud; expeça-se certidão para protesto da dívida, que ficará à disposição da parte credora para efetivação; providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros, eventualmente existentes em nome do(s) executado(s), com reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por trinta dias, limitando-se ao valor do crédito, com transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo; Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se.
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