Rubens Capistrano Cacais
Rubens Capistrano Cacais
Número da OAB:
OAB/SP 246818
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
RUBENS CAPISTRANO CACAIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0809570-05.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERIKE CORREIA VIEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, OEC S A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002197-67.2023.8.26.0568/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - José Celso Sobreiro Dias - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/07. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002197-67.2023.8.26.0568/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Cássia Sobreiro Dias Caldas - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/07. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002197-67.2023.8.26.0568/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rubens Capistrano Cacais - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/08. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000102-52.2020.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.U.F.A.E.F.S.J.B.V. - E.L.O.S.J. - Vistos. I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade da justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício. Com efeito, dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (g.n.), bem como prevê o artigo 99, 2º do CPC: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nesse panorama, a natureza relativa da declaração de pobreza permite ao magistrado perscrutar a situação financeira da parte que pugna pelo benefício, se fundadas razões para tanto. Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. APRECIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O STJ vem entendendo que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta que o postulante afirme não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão, se tiver fundadas razões para tanto, conforme reza o art. 5º da Lei 1.060/1950. 3. O magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário. 4. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no voto condutor do aresto, da lavra do Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, assentou que não está presente o estado de miserabilidade necessário para a concessão do benefício. 5. Agravo Regimental não provido. ( AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015). Na espécie, houve determinação para a juntada de documentos com o fim de se averiguar a viabilidade da concessão/manutenção do benefício pleiteado, cujo atendimento não foi observado "in totum" pelos embargantes certidão de fls.377. Desta feita, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado, vez que não há nos autos elementos convincentes acerca da hipossuficiência financeira arguida. Providencie a Serventia as anotações necessárias. II - DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA Fls.372/376: Com relação ao pedido de suspensão da penhora, sob ao argumento de excesso de execução à execução e a impenhorabilidade do salário pedido item b - note-se que a matéria já foi enfrentada por ocasião da decisão de 337/346, publicada em 27/05/2025, de modo que a reiteração da matéria, inclusive com as mesmas teses, a priori, ensejaria até mesmo a aplicação de multa em desfavor do executado por ato atentatório da dignididade da Justiça, nos termos do art, 77, VI do CPC. Contudo, considerando a hipossuficiência financeira do executado neste momento processual, e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deixo de aplicar a multa. Advirto o executado que esta decisão configura uma exceção. Nova conduta atentatória a dignidade da jutiça ensejará a imediata e integral aplicação da multa cabível, sem prejuízo de outras sanções legais pertinentes. Aguarde-se a estabilização da decisão de fls.337/346 e, se nada requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCAS DUZI CARVALHO (OAB 498575/SP), BRUNO AUGUSTO PEREIRA (OAB 402077/SP), GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP), RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159808-78.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1131738-51.2024.8.26.0100) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rubens Capistrano Cacais - - Roberta Capistrano Haramura - - Daniel Sgarbi Cacais - Os interessados deverão comparecer em cartório para a assinatura do termo de renúncia do legado, no prazo de 05 dias. - ADV: ROBERTA CAPISTRANO HARAMURA (OAB 246528/SP), RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP), ELIZABETH SIBINELLI SPOLIDORO (OAB 61562/SP), RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818349-09.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ THEBAS NISTALDO RÉU: CAR CERTA GERENCIAMENTO LOCACAO E MANUTENCAO DE AUTOMOVEIS LTDA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, o Magistrado poderá conceder a tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos legais. A medida de urgência é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade. Assim, para sua concessão é necessária a presença da probabilidade do direito alegado, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu. Em especial, deve estar presente o requisito da urgência necessária a evitar o comprometimento do próprio direito em litígio. Em síntese, considerando a necessidade de respeito ao princípio constitucional do contraditório, e, ainda, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, já que não se está diante de hipótese de exceção à regra geral, porquanto não restam configurados os requisitos legais exigidos para o deferimento da medida. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047295-70.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudia Luíza de Oliveira - Vistos, Fls. 138/142: recebo como primeiras declarações. Comprove o inventariante o atendimento ao requerido pela Fazenda do Estado à fl. 99. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086845-19.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Cidalia da Silva Cacais - - Espólio de Manuel Carlos Cacais - - Karina Cacais da Silveira e outro - Manuel Costa Cacais - Roberta Capistrano Haramura e outro - Vistos. Considerando a informação de óbito da requerente, manifestem-se os interessados para eventual prosseguimento da demanda, caso em que deverão proceder à regularização do polo ativo, anotando-se que a requerente não deixou filhos (fl. 2449) e sendo desconhecidos eventuais herdeiros além dos próprios interessados. Ausente manifestação de interessados, em 15 (quinze) dias, certifique-se o decurso de prazo e tornem os autos conclusão para extinção, sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: KELLY FRANÇOISE VIRTUOSA LIMA (OAB 261056/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), KELLY FRANÇOISE VIRTUOSA LIMA (OAB 261056/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP), ROBERTA CAPISTRANO HARAMURA (OAB 246528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086845-19.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Cidalia da Silva Cacais - - Espólio de Manuel Carlos Cacais - - Karina Cacais da Silveira e outro - Manuel Costa Cacais - Roberta Capistrano Haramura e outro - Vistos. Considerando a informação de óbito da requerente, manifestem-se os interessados para eventual prosseguimento da demanda, caso em que deverão proceder à regularização do polo ativo, anotando-se que a requerente não deixou filhos (fl. 2449) e sendo desconhecidos eventuais herdeiros além dos próprios interessados. Ausente manifestação de interessados, em 15 (quinze) dias, certifique-se o decurso de prazo e tornem os autos conclusão para extinção, sem resolução de mérito. Intimem-se. - ADV: KELLY FRANÇOISE VIRTUOSA LIMA (OAB 261056/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), KELLY FRANÇOISE VIRTUOSA LIMA (OAB 261056/SP), PAULO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 93075/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP), ROBERTA CAPISTRANO HARAMURA (OAB 246528/SP)
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