Sidnei Camargo Marinucci
Sidnei Camargo Marinucci
Número da OAB:
OAB/SP 246824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SIDNEI CAMARGO MARINUCCI
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190106-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Green Work Boullevard Jabaquara - Agravada: Espólio de Elsio Petervella inventariante Rosimeire Oliveira Ptervella - Interessado: Center Jabaquara Emp. Imob. Ltda - Interessado: Rodolpho Gado - Interessado: Sidnei Camargo Marinucci - Interessado: Paulo Marcio da Cruz Amancio - Interessado: 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo - Vistos. 1. Despacho na ausência ocasional do relator Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan. 2. Em face da presença do requisito da possibilidade de risco de dano grave ou de difícil reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), fica deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Servindo este como ofício, comunique-se à magistrada. 3.Abra-se vista à agravada para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). 4. Após a publicação, tornem os autos conclusos ao Em. Relator Sorteado. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA (Art. 70, § 1º - RI) - Advs: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP) - Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB: 105103/SP) - Nelson de Figueiredo Cerqueira Filho (OAB: 97790/SP) - Sidnei Camargo Marinucci (OAB: 246824/SP) - Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003617-58.2023.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: PAQUES BRASIL SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO GUERSONI BEHAR - SP183068-A, MATHEUS TISATO SANTOS - SP441414, SIDNEI CAMARGO MARINUCCI - SP246824-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003617-58.2023.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: PAQUES BRASIL SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO GUERSONI BEHAR - SP183068-A, MATHEUS TISATO SANTOS - SP441414, SIDNEI CAMARGO MARINUCCI - SP246824-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Cuida-se de embargos de declaração opostos por PAQUES BRASIL SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA. O acórdão embargado teve a seguinte ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS. MP 1.159/23 E LEI 14.592/23. 1. Quanto ao mérito, a sentença não foi omissa, pois foi analisado o pedido da impetrante, estando devidamente fundamentada a decisão. 2. Quanto à alegação de ofensa ao processo legislativo, de fato a sentença foi omissa. 3. Não se verifica o vício no processo legislativo alegado pela impetrante (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001398-78.2023.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 11/11/2024, Intimação via sistema DATA: 12/11/2024). 4. Quanto ao mérito, também sem razão a impetrante. Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 756: “O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança”. 5. Improcedente a alegação de vício no processo legislativo da MP 1.159/23 e da Lei 14.592/23 nos termos do artigo 1.013, §3º, III, do CPC, e DESPROVIMENTO à apelação da impetrante.” Alega a embargante haver contradição no acórdão, pois o STF decidiu que “as leis de conversão posteriores a 15/10/2015 que contém inserção de tema diverso da Medida Provisória devem ser declaradas inconstitucionais por violação ao princípio democrático e ao princípio do devido processo legislativo”. Alega omissão quanto ao fato de que “o creditamento deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, o que inclui o ICMS na operação de aquisição de bens”. A União requereu a rejeição dos embargos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003617-58.2023.4.03.6109 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: PAQUES BRASIL SISTEMAS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES LTDA Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO GUERSONI BEHAR - SP183068-A, MATHEUS TISATO SANTOS - SP441414, SIDNEI CAMARGO MARINUCCI - SP246824-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. Não se verifica a alegada contradição, tendo em vista que o acórdão se amparou em julgado no qual constou expressamente: “15 - Destaca-se, ainda, a possibilidade de apresentação de Emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão de Medida Provisória em lei, desde que tenha pertinência temática ao objeto originário, ou seja, o tema inserido pelo Legislativo por meio de novos dispositivos deve estar relacionado ao assunto tratado na MP (STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015). 16 - Quanto a esse aspecto, a Lei nº 14.592/23 - fruto da conversão da MP n.º 1.147/23 que inicialmente tratou sobre o benefício de redução de alíquotas do PIS e COFINS -, em razão de Emenda parlamentar, também dispôs sobre o tema da exclusão do ICMS para fins de apuração do crédito das mesmas contribuições (originariamente previsto na MP nº 1.159/2023, posteriormente revogada pela Lei nº 14.592/23), o que evidencia a correlação dos assuntos disciplinados, desta feita, sem que se possa cogitar de qualquer irregularidade, ante a clara distinção do famigerado contrabando legislativo que se pretende coibir.” Não se verifica também a alegada omissão, pois do acórdão constou expressamente que o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade. A embargante, na realidade, quer a mudança do entendimento, o que não é possível nos embargos de declaração. Por fim, o escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de embargos de declaração se não demonstrada a ocorrência do alegado vício. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. 2. O acórdão não contém qualquer vício, pretendendo a parte embargante rediscutir seus fundamentos, o que não é possível em embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Des. Fed. WILSON ZAUHY (Relator), com quem votaram a Des. Fed. LEILA PAIVA e o Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Des. Fed. MARCELO SARAIVA , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. WILSON ZAUHY Desembargador Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023032-42.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Green Work Boullevard Jabaquara - Elsio Petervella ( Espólio) - Rodolpho Gado e outros - Sidnei Camargo Marinucci e outro - Municipio de São Paulo e outros - Vistos. 1) Agravo de instrumento de fls. 629 e seguintes: nada a reconsiderar. 2) Reporto-me a fls. 622. Int. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), JOSE MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 105103/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP), NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA FILHO (OAB 97790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190106-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1023032-42.2022.8.26.0003; Despesas Condominiais; Agravante: Green Work Boullevard Jabaquara; Advogada: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP); Agravada: Espólio de Elsio Petervella inventariante Rosimeire Oliveira Ptervella; Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP); Interessado: Rodolpho Gado; Advogado: Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB: 105103/SP); Advogado: Nelson de Figueiredo Cerqueira Filho (OAB: 97790/SP); Interessado: Sidnei Camargo Marinucci; Advogado: Sidnei Camargo Marinucci (OAB: 246824/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190106-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1023032-42.2022.8.26.0003; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Green Work Boullevard Jabaquara; Advogada: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP); Agravada: Espólio de Elsio Petervella inventariante Rosimeire Oliveira Ptervella; Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP); Interessado: Rodolpho Gado; Advogado: Jose Marcos Sequeira de Cerqueira (OAB: 105103/SP); Advogado: Nelson de Figueiredo Cerqueira Filho (OAB: 97790/SP); Interessado: Sidnei Camargo Marinucci; Advogado: Sidnei Camargo Marinucci (OAB: 246824/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023032-42.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Green Work Boullevard Jabaquara - Elsio Petervella ( Espólio) - Rodolpho Gado e outros - Sidnei Camargo Marinucci e outro - Municipio de São Paulo e outros - Vistos. 1) Passando em revista a interlocutória hostilizada, depois de ler as razões dos declaratórios opostos, não encontrei qualquer omissão, obscuridade ou erro material a sanar. Sendo assim, rejeito os embargos de fls. 610/614. Veja-se que inexiste a contrariedade apontada, uma vez que a decisão copiada a fls. 612 refere-se à penhora advinda da 13ª Vara Cível (fls. 395), enquanto a decisão embargada reporta-se à reserva da meação determinada a fls. 576. 2) Se os arrematantes discordam das exigências do Registrador de Imóveis (qualificação negativa - fls. 618/619), devem provocar suscitação de dúvida registrária, lembrando que referida matéria é julgada pelo Corregedor Permanente da Serventia Predial. 3) Para imissão na posse, concedo 05 dias para o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. Com guia nos autos, expeça-se o respectivo mandado. 4) No mais, cumpra-se fls. 605. Int. - ADV: SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), JOSE MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 105103/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA FILHO (OAB 97790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000583-21.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1000287-15.2015.8.26.0100) (processo principal 1000287-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nilton Lopes - Anderson Ricardo Lopes - Vistos. Cuida-se de impugnação ao valor referente à locação do imóvel no período de ocupação pelo executado (fls. 33/37 e 80/90). Não houve resposta do exequente. A impugnação comporta acolhida. De fato, a controvérsia havida entre as partes diz respeito ao ressarcimento pelo tempo de ocupação do imóvel pelo executado. À toda evidência, a aferição do aluguel deve levar em conta a oferta mercadológica do próprio imóvel para fins de locação no intervalo de 2015 a 2021. Os dados trazidos pelas partes, de seu turno, não autorizam a fixação desse montante, porquanto não esgotados os elementos técnicos nos trabalhos apresentados. Desse modo, imprescindível a realização de prova técnica para aferição (1) do valor do aluguel do imóvel durante o tempo de ocupação pelo executado e (2) do montante a ser ressarcido ao exequente, nos moldes do julgado (fls. 266/276 dos autos principais). Anoto, por oportuno, que o acolhimento da impugnação ao valor locatício não afeta o direito material de crédito e, por conseguinte, não enseja a fixação de honorários de sucumbência nesta fase processual. A propósito: COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO A PENHORA - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO INCIDÊNCIA. Não cabe o arbitramento de honorários de sucumbência no incidente de impugnação a penhora, pois o valor perseguido pelo credor na execução não é afetado pela decisão. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 2208254-46.2020.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento, j.: 14/10/2020, 26ª Câmara de Direito Privado). Ante o exposto, acolho a impugnação do executado. Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. Em prosseguimento, nomeio avaliador o Eng. Fernando Flávio de Arruda Simões (arrudasimoes@arrudasimoes.com.br), já anotado no Portal dos Auxiliares. Faculto às partes a formulação de quesitos e assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Intime-se o perito para estimativa de honorários, que serão suportados pelas partes, à proporção de 50% para cada um. Com a estimativa, digam em 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, depositem as partes, no mesmo prazo. Em seguida, intime-se o perito para designar data de início dos trabalhos. Caberá ao perito comunicar o agendamento diretamente às partes e assistentes técnicos aos endereços eletrônicos constantes dos autos, com antecedência necessária à ciência prévia e inequívoca. Para a vistoria, deverá o exequente franquear o acesso do perito e assistentes técnicos (CPC, art. 379, II e II). Deverá, ainda, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Por fim, também caberá ao perito coletar dados necessários a estabelecer o tempo de ocupação exclusiva do imóvel pelos executados. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, digam em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos em 30 (trinta) dias e digam em novo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014453-64.2025.8.26.0053 (processo principal 0014509-40.2001.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Prefeitura do Municipio de Jundiai - Cnen Projetos de Engenharia S.a. - Vistos. 1. Como é sabido, a Fazenda Pública, por ser isenta, é dispensada do pagamento e, portanto, do adiantamento da taxa judiciária. 2. No entanto, por força do parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023), regulamentado pelo item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ, em caso de gratuidade ou outra hipótese de dispensa de adiantamento da taxa judiciária, deverá o exequente/credor incluir seus valores na memória de cálculo para pagamento pelo devedor/vencido. Anote-se, desde já, que os valores da taxa judiciária, segundo item 11 do mesmo Comunicado Conjunto, deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, inclusive decorrente de constrição judicial, e posteriormente recolhidos ao TJSP. 3. Saliente-se que a isenção da Fazenda Pública no recolhimento/pagamento da taxa judiciária, quando há prestação de serviço público de natureza forense, não pode ser estendida à outra parte vencida não beneficiária da referida isenção. 4. Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá o Município de Jundiaí incluir na sua memória de cálculo os valores das taxas judiciárias (inicial, recursal, se tiver apelado, e da instauração do cumprimento de sentença, conforme art. 4º, I, II e IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003), sob pena de não processamento deste incidente. 5. Intimem-se. - ADV: SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP), EDUARDO GUERSONI BEHAR (OAB 183068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023032-42.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Green Work Boullevard Jabaquara - Elsio Petervella ( Espólio) - Rodolpho Gado e outros - Sidnei Camargo Marinucci e outro - Municipio de São Paulo e outros - Vistos. Antes de mais nada, comprovem os arrematantes o registro da carta de arrematação já expedida (fls. 545). Int. - ADV: NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA FILHO (OAB 97790/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JOSE MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 105103/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)