Ivone Aparecida Da Rocha Castro

Ivone Aparecida Da Rocha Castro

Número da OAB: OAB/SP 246865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivone Aparecida Da Rocha Castro possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001732-12.2024.8.26.0281 (processo principal 1004108-32.2016.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.M. - I) Trata-se de execução de alimentos, sob o procedimento do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sua prisão (fls. 55), o alimentante sequer apresentou justificativa (certidão de fls. 56). O credor requereu a prisão civil do executado (fls. 59). A representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente em relação à decretação da prisão (fls. 63). Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação alimentar, nos termos do artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fica decretada a prisão civil de Everton Avelino Manoel da Silva, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, via BNMP - BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO, em desfavor de Everton Avelino Manoel da Silva e, nos termos do Comunicado CG 159/2018, comunique-se ao IIRGD e à delegacia de policial local através dos e-mails mandados.iirgd@sp.gov.br e itatiba.dpm@policiacivil.sp.gov.br, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia do mandado a ser expedido. Para expedição do documento, forneça o exequente planilha de cálculos e endereço atual do executado atualizados. Após a expedição, certifique-se a zelosa serventia se houve a devida transmissão do mandado ao BNMP, consultando-o no site (https://portalbnmp.cnj.jus.br//pesquisa-peca), devendo constar na situação de aguardando cumprimento. Além disso, determina-se o protesto do presente pronunciamento judicial (artigo 528, parágrafo 1º, do CPC), observando-se o artigo 517, do mesmo código. Isso posto, expeça-se certidão para protesto, observando-se os termos do artigo 104-A, das NSCGJ, independentemente do recolhimento de custas, entregando-a posteriormente à exequente, que providenciará o respectivo protesto. II) Sem prejuízo do aguardo do cumprimento do mandado de prisão, justifica-se, com fundamento no artigo 536, caput e parágrafo 1º, do CPC, determinar a inclusão do nome da devedora em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como medida de apoio a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Vale lembrar que, quem pode o mais (decreto de prisão, previsto em lei pelo rito do artigo 528, parágrafo 3º, do CPC), pode o menos, ressaltando-se que a providência é menos gravosa, permitindo-se seja tomada, de ofício e independentemente de específica previsão legal, com base no dispositivo supracitado. Providencie a serventia o necessário para a inclusão do nome da executada junto aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis, observando-se, ainda, a última planilha de cálculo (fls. 30). Anote-se os respectivos apontamentos restritivos em nome da ré, valendo-se, para tanto, dos "alertas de pendência", nos termos do artigo 1.232, da NSCGJ, atentando-se, ainda, para a expedição de ordens de exclusão após a extinção da execução. III) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), JOSÉ ROBERTO REIS SAID (OAB 500802/SP), TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB 246865/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arilvan Jose de Souza (OAB 198688/SP), Ivone Aparecida da Rocha Castro (OAB 246865/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) Processo 1011936-40.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Reqte: Espólio de Waldemar Plácido repr. herdeiros José Paulo Plácido e Nilza Aparecida Plácido Lopes, Áurea Borba Plácido - Reqdo: Luiz Antonio Moni, Sueli Aparecida Bulara Moni - Vistos. Fls. 987/989: Tendo em vista que a arrematação do veículo se deu pelo valor de R$ 19.700,00, aguarde-se o adimplemento integral do lance. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arilvan Jose de Souza (OAB 198688/SP), Ivone Aparecida da Rocha Castro (OAB 246865/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) Processo 1011936-40.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Reqte: Espólio de Waldemar Plácido repr. herdeiros José Paulo Plácido e Nilza Aparecida Plácido Lopes, Áurea Borba Plácido - Reqdo: Luiz Antonio Moni, Sueli Aparecida Bulara Moni - Vistos. A fim de se verificar se adimplido o lance, permitindo a extinção da execução, junte o oficio judicial extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Após, tornem-se conclusos, observando a ordem cronológica de conclusão. Cumpra-se e Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arilvan Jose de Souza (OAB 198688/SP), Ivone Aparecida da Rocha Castro (OAB 246865/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Edilson Martins dos Santos (OAB 409041/SP) Processo 1011936-40.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Reqte: Espólio de Waldemar Plácido repr. herdeiros José Paulo Plácido e Nilza Aparecida Plácido Lopes, Áurea Borba Plácido - Reqdo: Luiz Antonio Moni, Sueli Aparecida Bulara Moni - Vistos. A fim de se verificar se adimplido o lance, permitindo a extinção da execução, junte o oficio judicial extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Após, tornem-se conclusos, observando a ordem cronológica de conclusão. Cumpra-se e Intimem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 510 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0826509-24.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA TESTEMUNHA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Designo AIJ em continuação para o dia 02/06/2025, às 15;00 horas. Tendo em vista que o réu Natan e as testemunhas de defesa residem na cidade de São Paulo autorizo participarem da audiência por videoconferência. O acesso para audiência será no link a seguir Intime-se o réu Em segredo de justiça e as testemunhas arroladas pela defesa por meio do endereço eletrônico de seus patronos, quais sejam, felipe@fmalmeida.com.br e jchelotti@fmalmeida.com.br bem como pelo número de telefone +55 11 98141-9920. Intime-se a testemunha Samuel da Silva Eduardo no endereço constante no id. 183211682. Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica. RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2025. CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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