Leandro Pereira Da Silva

Leandro Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 246871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJBA, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: LEANDRO PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000932-84.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jose Carlos Figueiredo - Leandro Pereira da Silva e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o AR de fls. 108, no prazo de 10 dias. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004297-72.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivan Serra de Lima - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a procuração de fl. 8, a qual se encontra apócrifa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2. Aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 3. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804341-80.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS CASTRO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Intime-se a parte ré, para esclarecer, especificamente, qual ou quais as cláusulas dos termos de uso da plataforma que foram violadas pelo autor, que resultaram no bloqueio de seu cadastro, no prazo de 72 horas, sob pena de deferimento do pedido de tutela. Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809450-85.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO COSTA DA SILVA JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ausente a demonstração da probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cuida-se de demanda que versa sobre a exclusão de motorista da plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros não precedida de notificação, nem de oportunidade para oferecimento de defesa. Está em curso, perante a Seção de Direito Privado, o IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000, no qual se discute a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade para resposta para que se proceda à exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros, tendo sido determinada a suspensão dos feitos em curso, com idêntica controvérsia, ressalvada a apreciação de tutela antecipada. Eis a ementa do incidente: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS -EXCLUSÃO OU DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - NECESSIDADE OU NÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE DE RESPOSTA - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS ENVOLVENDO A QUESTÃO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DA QUESTÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas atinente a eventuais procedimentos necessários à exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativo de transporte de passageiros. 2. Presença dos requisitos do art. 976 do CPC. Existência de multiplicidade de demandas sobre a matéria em curso com entendimentos divergentes, o que demonstra o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, sem que haja notícia de afetação da questão por algum dos tribunais superiores. 3. Questão afetada: Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento. IRDR admitido. (0025421-84.2023.8.19.0000 - INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Des (a). EDUARDO ANTONIO KLAUSNER - Julgamento: 14/09/2023 - SEÇAO DE DIREITO PRIVADO) Por seu turno, como assinalado, ao ser admitido o incidente, foi determinada a suspensão das ações em curso sobre o tema, nos seguintes termos: "... A admissão do incidente enseja a suspensão das demandas em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal de Justiça, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão ora afetada, não se aplicando a suspensão, todavia, à apreciação de tutelas, conforme disposto no art. 982, § 2º, do Código de Processo Civil, tampouco ao exame de pedido de gratuidade de justiça." Diante do exposto, impositiva a suspensão do processo até que seja fixada tese no IRDR nº 0025421-84.2023.8.19.0000. Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até decisão definitiva a ser proferida nos autos do IRDR nº 0025421- 84.2023.8.19.0000, nos termos art. 982, I c/c 313, IV, todos do CPC. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022066-95.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.G.G. - C.R.G.G. - Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1001325-32.2025.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1001325-32.2025.8.26.0223; Assunto: Fixação; Apelante: B. M. S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Leandro Pereira da Silva (OAB: 246871/SP); Apelado: R. A. da S.; Advogada: Larissa Thayná Filgueiras Bem (OAB: 519163/SP); Advogada: Debani Cristine Amaral de Jesus Estevam (OAB: 519469/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005903-31.2020.8.26.0223 (processo principal 1000539-32.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Imissão - Claudia Gonçalves do Carmo - - Rogerio Gonçalves - - Reginaldo Gonçalves - Claudete Gonçalves - Vistos. 1 - Torno sem efeito a decisão de fls. 294. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte exequente o cumprimento da decisão de fls. 171/174 e ato ordinatório de fls. 187, para posterior prosseguimento e nomeação de leiloeiro. Intime-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), BRUNA DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 380245/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005903-31.2020.8.26.0223 (processo principal 1000539-32.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Imissão - Claudia Gonçalves do Carmo - - Rogerio Gonçalves - - Reginaldo Gonçalves - Claudete Gonçalves - Vistos. 1 - Torno sem efeito a decisão de fls. 294. 2 - No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte exequente o cumprimento da decisão de fls. 171/174 e ato ordinatório de fls. 187, para posterior prosseguimento e nomeação de leiloeiro. Intime-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), CECILIA MARIA DA SILVA (OAB 248830/SP), BRUNA DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 380245/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0871499-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS RABELLO CHAMARELLI RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ID. 202799016: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º). No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial. No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital. Neste caso, requer a parte autora procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial. Considerando que esta é domiciliada na Comarca, INDEFIRO o pedido. Aguarde-se audiência presencial. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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