Aurélia Chinelato Do Prado

Aurélia Chinelato Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 246947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001775-15.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Reny Terezinha Sidor Coimbra - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PISO SALARIAL DOCENTE LEI 11.738/2008. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III. RAZÕES DE DECIDIRO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO E DEVE SER CALCULADO SOBRE AS VERBAS PERMANENTES.O PISO SALARIAL DOCENTE, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA PERMANENTE E DEVE SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO TEMA REPETITIVO Nº 911 DO STJ, NEM À SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF, POIS A DISCUSSÃO SE LIMITA À INCLUSÃO DO PISO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS, E NÃO SUA APLICAÇÃO INDISCRIMINADA.A SENTENÇA DEVE SER MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.6. TESE DE JULGAMENTO: “1. O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.”LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:LEGISLAÇÃOCE, ART. 129;LEI Nº 11.738/2008;LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, ART. 127.JURISPRUDÊNCIATJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1008856-84.2023.8.26.0565, REL. CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 03/09/2024;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023288-06.2023.8.26.0114, REL. ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/11/2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aurélia Chinelato do Prado (OAB: 246947/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013800-21.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: P. dos R. F. Q. e outros - Apelado: G. M. de A. e outro - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PENSIONISTAS PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM PECÚNIA AOS AUTORES, NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE OS SERVIDORES DA ATIVA, E O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DESDE A SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO IMPOSSIBILIDADE - AS LEIS MUNICIPAIS 2.916/1995 E 4.175/2005 APENAS AUTORIZAM A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS, NÃO ESTABELECENDO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES INATIVOS E/OU PENSIONISTAS, CARACTERIZANDO A VERBA COMO INDENIZATÓRIA E NÃO REMUNERATÓRIA PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aurélia Chinelato do Prado (OAB: 246947/SP) - Renato Gumier Horschutz (OAB: 155371/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006677-87.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andrea Sabatine Quinterno - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. O exame da documentação acostada aos autos não elucida, em relação a requerente, a condição de pobre na acepção jurídica do termo. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, vez que os demonstrativos do benefício do Autor comprovam que percebe rendimento mensal no importe de R$9.603,12 (p. 33), não se adequando, pois, aos parâmetros da DD. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, isto é, valor igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos por mês, patamar adotado por este magistrado, para o deferimento da gratuidade, não podendo ser considerada necessitada para obter as benesses da gratuidade sob pena de desmerecer aquele que vive com comedimento, preservando suas finanças. No quadro brasileiro, os destinatários do favor são pessoas de nível social e econômico muito inferior ao da parte requerente, razão pela qual, indefiro-lhe os benefícios da gratuidade. Observa-se ainda, possuir advogado particular (p. 13), não se utilizando dos préstimos da Defensoria Pública Estadual. Comprove o recolhimento da taxa de distribuição. Em 15 dias inexistindo pagamento das custas processuais, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Ciente a requerente da obrigatoriedade do recolhimento da taxa de 5 Ufesp em caso de cancelamento da distribuição (PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - Altera os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023). Intime-se. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002212-56.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002212-56.2025.8.26.0533; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Jacira Maria Daniel Martins; Advogada: Aurélia Chinelato do Prado (OAB: 246947/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1003099-40.2025.8.26.0533; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Santa Bárbara D Oeste; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003099-40.2025.8.26.0533; Servidores Ativos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Alessandra Pigato; Advogada: Aurélia Chinelato do Prado (OAB: 246947/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003706-53.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Leonildo Innocente Junior - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003705-68.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Leonildo Innocente Junior - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000778-10.2023.8.26.0019 (processo principal 1013066-12.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Olga Toledo Stella - G.j Azevedo Pertile Comércio de Móveis Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sendo que no silêncio os autos serão arquivados provisoriamente (cod 61613). - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014833-80.2022.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV - Recorrido: Cleiton Marques de Souza - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Súmula 280: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Caroline Martins Reis (OAB: 222713/SP) - Aurélia Chinelato do Prado (OAB: 246947/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007659-66.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - FERNANDA DA SIQUEIRA CORDEIRO - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Arbitro referido valor porque não foram realizados atos extra processuais, como perícias e diligências. A verba honorária deverá ser atualizada monetariamente, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça a contar desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes a partir do trânsito em julgado. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
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