Fabiano Fernandes Segura
Fabiano Fernandes Segura
Número da OAB:
OAB/SP 246992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Fernandes Segura possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANO FERNANDES SEGURA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003008-92.2019.8.26.0236 (processo principal 1002317-37.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - EDINEIA APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES - Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001306-97.2023.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Joaquim de Almeida Laura (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MOVIDA POR JOAQUIM DE ALMEIDA LAURA CONTRA O INSS, VISANDO O RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA, INCLUINDO SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A JULHO DE 1994.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR TEM DIREITO À REVISÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM BASE NA INCLUSÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES A JULHO DE 1994, CONFORME A TESE DO TEMA 1.102 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, AO JULGAR AS ADIS 2.110 E 2.111, DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999, QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.213/91, PARA SEGURADOS QUE SE ENQUADRAM NA REGRA DE TRANSIÇÃO.4. PORTANTO, INAPLICÁVEL A "REVISÃO DA VIDA TODA”.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA LEI 9.876/1999 IMPEDE A APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.213/91, PARA SEGURADOS QUE SE ENQUADRAM NA REGRA DE TRANSIÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.213/91, ART. 29, INCISOS I E II; ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO.LEI Nº 9.876/99, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ADIS Nº 2.110 E Nº 2.111.STF, RE 1.276.977, TEMA 1.102. - Advs: Jarbas Coimbra Borges (OAB: 388510/SP) - Danila Manfré Nogueira Borges (OAB: 212737/SP) - Fabiano Fernandes Segura (OAB: 246992/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001797-37.2023.8.26.0347 (processo principal 1004463-72.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônia de Padua Ribeiro Guerra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 160, expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s) depositada(s), mediante a apresentação do formulário MLE. Após, aguarde-se o pagamento da quantia requisitada às fls. 151/152. Intimem-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), DANIELA BOCCHI GOMEZ (OAB 172048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-71.2024.8.26.0222 (processo principal 0004817-38.2014.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Dalva Rodrigues Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vista ao exequente acerca do Alvará de Levantamento retro. - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002319-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Lino Franco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Fl. 367- Ciência à parte autora. Após, retornar ao arquivo. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000216-98.2016.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Manoel Fernandes de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar ao INSS que considere que a parte autora desempenhou atividades especiais no período de 5/5/76 a 15/4/87, 29/4/95 a 16/2/96, 20/4/98 a 6/1/00 e 2/5/01 a 4/11/02, converta esse período em comum (fator 1,4) e acresça o resultado dessa operação aos demais tempos não controvertidos. Ademais, determino ao INSS que proceda à revisão da renda do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, com base na consideração do caráter especial de tal tempo, bem como condeno a autarquia a pagar os atrasados devidos desde a DIB até a DIP, observada a prescrição quinquenal. As prestações vencidas deverão ser pagas com correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculo na Justiça Federal, alterado pela RESOLUÇÃO N. 784/2022 - CJF, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, conforme itens 4.0 a 4.3 acima. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% da soma das prestações vencidas até esta data, com a ressalva prevista no item 5 acima. Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e despesas processuais (o autor litigou sob os auspícios da gratuidade da justiça). A sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 496, I), porque ilíquida (STJ, Súmula 490). Desse modo, decorrido o prazo de recurso voluntário (e seu processamento), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Providencie a serventia o necessário para que o perito receba os seus honorários. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000810-85.2023.8.26.0222 (processo principal 0006214-35.2014.8.26.0222) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Bocchi Advogados Associados - Severino Antônio Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Verifica-se que foi interposto agravo de instrumento contra decisão proferida nestes autos, conforme comunicação de fls. 95/100. Considerando que a matéria discutida no recurso interfere diretamente no prosseguimento desta ação, determino a SUSPENSÃO do feito por 90 dias, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5016292-13.2024.4.03.0000. 2. Certifique-se nos autos a suspensão determinada. 3. Intime-se o ente público pelo portal eletrônico. 4. Aguarde-se o prazo na fila "Processo Suspenso", lançando-se a movimentação e o prazo pertinentes (código 60975). 5. Decorrido o prazo (90 dias), certifique-se acerca do andamento processual do recurso ou da ação conexa e, se o caso, renove-se o prazo supracitado (aba "Andamento" > "Pendências e Prazos"). 6. Com o julgamento definitivo, o processo retomará seu curso, lançando-se, no sistema SAJ a movimentação pertinente (código 12066 - "Levantada a Suspensão ou Sobrestamento dos Autos"), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 343/2022. Intime(m)-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
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