Gisele Correard Greco Monteiro

Gisele Correard Greco Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 247007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele Correard Greco Monteiro possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJPR, TRF4, TRF1, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1001335-89.2025.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 2° Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1001335-89.2025.8.26.0445; Assunto: Revogação/Anulação de multa ambiental; Apelante: Associação Possofundense de Proteção dos Animais; Advogada: Gisele Correard Greco Monteiro (OAB: 247007/SP); Apelado: Município de Pindamonhangaba
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003687-20.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.L.L.P. - 1. Recebo a petição e documentos de fls. 37/42 como emenda à inicial, anote-se. 2. Cuida-se de pedido liminar de exoneração da obrigação alimentar paterna em virtude do alimentado ter atingido a maioridade civil A concessão da tutela antecipada exige a comprovação dos pressupostos pertinentes, na forma prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam: (I) prova inequívoca da verossimilhança das alegações e (II) existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, o abuso do direito de defesa. No caso em apreço, não se vislumbra prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito do autor, sendo necessária, portanto, uma maior dilação probatória. Isso porque, em que pese a parte alimentada ter alcançado a maioridade, não é possível, sem a formação do contraditório, determinar a supressão do pagamento da verba alimentar, considerando que por vezes, os filhos, mesmo atingindo a maioridade, precisam do apoio financeiro de seus genitores para formação acadêmica ou por padecerem de alguma moléstia incapacitante. Deve-se aferir, no caso concreto, se houve a cessação das necessidades do alimentado ou se este possui meios de garantir sua própria subsistência, o que depende necessariamente da instauração do contraditório e da observância da ampla defesa. Nesse sentido é a Súmula nº 358, do Colendo Superior Tribunal de Justiça: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Do exposto, não se verifica a probabilidade do direito alegado, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória formulado. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, c.c. o art. 219). Advirta-se a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003400-11.2021.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Fauna - Associação Possofundense de Proteção dos Animais - Sérgio Henrique da Silva Produtor Rural - Epp - Vistos. Ante o certificado pela serventia, dê-se vista ao MP. Após, ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS PAULO DE MENEZES (OAB 194039/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), CARLOS ADEMIR BEDIN CIPRO (OAB 209470/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017342-10.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.L.T.F. - - G.C.G.M. - A.L.L.S. - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Ana Lúcia Lopes Salema Greco, apresentados nos próprios autos da execução, sem o recolhimento das custas iniciais e em desconformidade com o disposto no art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, que exige a distribuição por dependência e autuação em apartado (fls. 122/133). Em manifestação quanto aos embargos opostos nos autos, a parte exequente aduziu o não cabimento em razão de erro grosseiro (fls. 135/154). É o relatório. DECIDO. A oposição dos embargos à execução exige a observância dos requisitos formais legais, especialmente quanto à forma de apresentação, recolhimento das custas e autuação processual própria. A ausência desses pressupostos processuais enseja o não conhecimento da medida, ante a inobservância das condições mínimas de admissibilidade. Nesse sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Cheque - Sentença de improcedência - Apelo da embargante - Preliminar nas contrarrazões - Intempestividade - Acolhimento - Recurso protocolado em processo diverso, cuja cópia foi trasladada para os presentes autos quando decorrido há muito o prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC - Entendimento consolidado pelo C. STJ no sentido de que o protocolo de recurso em processo diverso, ainda que conexo, caracteriza erro grosseiro e, quando sua juntada nos autos corretos ocorre após o prazo recursal, considera-se intempestivo - PRELIMINAR ACOLHIDA, RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003330-33.2024.8.26.0006; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) - gn. Não fosse isso, a parte executada habilitou-se nos autos (fls. 107/108) antes mesmo do despacho que ordenou o pagamento (fl. 114), de sorte que os embargos apresentados, a despeito de tempestivos, não estão em prazo suficiente para possível regularização, posto que a redistribuição na presente data retardaria em muito a legítima execução por parte do exequente, que sairia prejudicado por erro imputado tão somente à executada. Desse modo, não conheço dos embargos à execução apresentados nestes autos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ANA LUIZA TANGERINO FRANCISCONI (OAB 324248/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), EDNALDO LOPES DA SILVA (OAB 221359/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1001335-89.2025.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; PAULO ALCIDES; Foro de Pindamonhangaba; 2° Vara Cível; Tutela Antecipada Antecedente; 1001335-89.2025.8.26.0445; Revogação/Anulação de multa ambiental; Apelante: Associação Possofundense de Proteção dos Animais; Advogada: Gisele Correard Greco Monteiro (OAB: 247007/SP); Apelado: Município de Pindamonhangaba; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004789-48.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luizete Marques - Banco Agibank S/a. - - Jsc Assessoria Em Cancelamentos de Dívidas Ltda. - 1) CIENTIFICO as partes do retorno do presente processo do E. Tribunal. Anoto que: A) o processo permanecerá disponível para eventual manifestação nesta fase de conhecimento por 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, o processo será arquivado. B) a fase de cumprimento deverá ser iniciada por meio de peticionamento eletrônico de petição INTERMEDIÁRIA de incidente de cumprimento de sentença - classe 156. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP), DENIS CARVALHO (OAB 446896/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007739-33.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007739) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Getulio Torres de Andrade - - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e outro - Fls. 1120: atenda a Serventia. Intimem-se. - ADV: VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
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