Douglas De Lima Rodrigues
Douglas De Lima Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 247071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas De Lima Rodrigues possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
DOUGLAS DE LIMA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000482-93.2016.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alessandro Carriel Marques Me - L, Aparecido Camargo Agricola Epp e outros - Vistos. Ante a informação da parte exequente (fls. 415), acerca do pagamento do débito exequendo, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições efetuadas nestes autos. Custas pelos executados. Após o trânsito em julgado, e certificado sobre eventuais custas, arquivem-se os autos e realizem as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: DOUGLAS DE LIMA RODRIGUES (OAB 247071/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001557-43.2024.8.26.0073/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: D. de L. R. (Justiça Gratuita) - Embargdo: M. D. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. 2. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM UM SALÁRIO-MÍNIMO, PLEITEANDO REDUÇÃO PARA 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO, ESPECIALMENTE QUANTO À CAPACIDADE FINANCEIRA DO EMBARGANTE PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.III. RAZÕES DE DECIDIR4. NÃO FORAM IDENTIFICADOS OS REQUISITOS PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COMO OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 5. A PENSÃO ALIMENTÍCIA É NECESSÁRIA PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DO MENOR, E O VALOR FIXADO NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE. 6. O EMBARGANTE NÃO DEMONSTROU DESPESAS QUE IMPEÇAM A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NO PATAMAR FIXADO.IV. DISPOSITIVO E TESE7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.8. TESE DE JULGAMENTO: 1. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR NO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.026, §2º E §3º E 1694, §1º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Mendonça de Oliveira (OAB: 341775/SP) - Douglas de Lima Rodrigues (OAB: 247071/SP) - Anderson Chiquieri Junior (OAB: 228525/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003895-17.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CARLOS ROBERTO BARBOSA DE LIMA - Reitere-se o despacho de págs. 153/154. Intime-se a defesa para que informe se há autorização do Juízo de Execução Criminal da Comarca de Cambará/PR para que o sentenciado cumpra as penas naquela Comarca. - ADV: DOUGLAS DE LIMA RODRIGUES (OAB 247071/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 19) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 00:00 ATÉ 25/07/2025 23:59 (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Câmara Criminal Processo: 4000719-74.2025.8.16.0014 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Câmara Criminal a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001065-86.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: HAMILTON DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS DE LIMA RODRIGUES - SP247071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada em face do INSS objetivando a condenação da autarquia-ré na concessão do benefício por incapacidade. Verifico, conforme cópia integral do processo 5008219-49.2024.4.03.6306 anexada aos autos que o autor já pleiteou o restabelecimento deste benefício e que houve a declaração de coisa julgada em decisão minuciosamente detalhada, expondo cada detalhe dos processos anteriores. Destaco que a decisão que declarou a coisa julgada não foi alvo do devido recurso, no lugar deste, preferiu o autor ajuizar novamente a mesma ação, com mesmo pedido e os mesmos argumentos, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Há coisa julgada com o processo nº 5003777-71.2023.4.03.6307 distribuído em 12/07/2023, com laudo pericial elaborado em 14/09/2023, julgado em 21/10/2023 e com trânsito em julgado certificado em 13/11/2023. Tendo em vista a identidade de partes, causa de pedir e pedido impõe-se a extinção do presente feito sem resolução do mérito, com fundamento na coisa julgada. Nesse momento, não há que se falar em litispendência desta ação com a de n.º 0003119-14.2018.4.03.6306, que tramitou junto à 1ª Vara Cível do JEF de Osasco – SP, razão pela qual não é cabível a distribuição por dependência à 1ª Vara Cível do JEF de Osasco, uma vez que foi declarada a extinção da execução no referido processo e a questão suscitada pelo autor já foi lá esclarecida. Ante o exposto, JULGO extinto o presente processo sem resolução de seu mérito com base no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Registre-se. OSASCO, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011187-20.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.R.V.B. e outro - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), DOUGLAS DE LIMA RODRIGUES (OAB 247071/SP)
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