Leonard Rodrigo Pontes Fatyga
Leonard Rodrigo Pontes Fatyga
Número da OAB:
OAB/SP 247102
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonard Rodrigo Pontes Fatyga possui 217 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (162)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1179592-41.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Apelado: Candies Distribuição Ltda - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE ACERCA DA COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO RELATIVO AO CANCELAMENTO DE PLANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ABUSIVIDADE CONFIGURADA, CONSIDERANDO QUE O ART. 17 DA RN 195/09 DA ANS FOI REVOGADO. AUTONOMIA DA VONTADE NÃO PREPONDERA SOBRE CONTRATOS CONSUMERISTAS. INAPLICABILIDADE DE AVISO PRÉVIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Leonard Rodrigo Pontes Fatyga (OAB: 247102/SP) - Sala 702 – 7º andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003923-70.2024.4.03.6342 AUTOR: ANDERSON KAZUMI DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA - SP247102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a realização de perícia médica, a ser realizada neste Fórum, situado na Avenida Piracema, 1362, Bairro Tamboré, Barueri-SP, no dia 14/07/2025 às 16h45min - AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI - Medicina. A parte autora deverá: 1) comparecer à perícia trazendo consigo documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação; 2) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até cinco (05) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua, sob pena de preclusão; 3) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos. Advirto que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica, a menos que a parte autora comprove, documentalmente, no caso de ausência, que a falta decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, contados da juntada da informação de ausência lançada pelo perito e/ou secretaria, independentemente de nova intimação. Isso não sendo feito, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Ainda, advirto às partes que deverão: 1 - consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se eventualmente houve alteração da data da perícia; 2 - atentar-se para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal), sendo obrigação do (a) advogado (a), acaso constituído (a), orientar seu cliente para que compareça no local correto para o ato. No prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo, no prazo de trinta (30) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze (15) dias. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em trezentos e sessenta e dois reais (R$ 362,00). Friso que, conforme artigo 2º, § 5º, da Lei nº 14.331/2022, "nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia". Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pelas Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, expressamente requeridos na inicial. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000729-98.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - 5yeh Ensino de Idiomas Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls 207/208- Manifeste-se a parte credora, inclusive, se concorda com a extinção do feito. (artigo 924, II, do CPC). Intimem-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026182-51.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JUAREZ LIMA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA - SP247102 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005854-43.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marlon Atílio Neris Ortiz - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s) quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), AMANDA PERES DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033579-10.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mayra Mendes Barros Martins - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010820-82.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Dias Campos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Intimação da parte RÉ para pagamento das Custas em aberto, no prazo de 60 dias, no valor de R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6) e no valor de R$ 34,35 (guia FEDT - cód. 120-1), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Página 1 de 22
Próxima