Leonard Rodrigo Pontes Fatyga

Leonard Rodrigo Pontes Fatyga

Número da OAB: OAB/SP 247102

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonard Rodrigo Pontes Fatyga possui 217 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 217
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (162) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067831-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Medeiros de Carvalho Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls 274/275: O endereço do domicílio da autora pertence à competência da Comarca de Jacareí/SP e a ré Sul América Companhia de Seguro Saúde - CNPJ 01.685.053/0001-56 tem sua sede na Rua do Passeio, 42 - 6º pavimento - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.021-290, e não no endereço indicado na petição. Outrossim, não se aplica ao caso o artigo 53, inciso III, alínea b do CPC, que prevê a competência do lugar onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu, pois a autora nem sequer demonstra que o contrato foi firmado com a filial da ré nesta comarca. Assim, é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, nos termos do art. 53 , III, a, do CPC, podendo ser a pessoa jurídica demandada no domicílio em que situada a agência ou sucursal somente nas situações em que as obrigações discutidas tenham sido assumidas pela filial, não bastando a simples existência de agência ou sucursal na comarca em que a autora pretende litigar. A questão, aliás, já foi sumulada pelo E. STF : "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato". (Súmula 363). Nestes termos, cumpra-se a decisão de fls 271, não agravada, informando a autora para qual das comarcas pretende sejam os autos encaminhados. No silêncio, remetam-se os autos para a comarca do Rio de Janeiro, foro do domicílio da ré, eis que não é dado a ninguém, nem mesmo ao consumidor, o direito de escolher aleatoriamente qualquer foro e juízo para propositura de ações judiciais. Intime-se. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004709-64.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Moises Antonio Soares - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Fls. 279: Expeça-se carta de intimação, com urgência, da data designada para a realização da perícia pelo IMESC. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031066-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson de Gouveia Lobato - Vistos. O autor alega que teve sua capacidade laboral reduzida em virtude de acidente de trabalho, mas a inicial e a emenda não explicam como este ocorreu. Entretanto, verifica-se, na CAT de fls. 12/13, que trata-se de acidente de trajeto ocorrido em 31/08/2023. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a). Gilberto de Castro Brandão para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 13 de outubro de 2025, às 15:00 horas. A parte deverá chegar com 15 (quinze) minuto de antecedência para a realização da perícia. A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013). Int. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037433-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daychoum Manutenção Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTES as pretensões deduzidas na inicial, para: a) declarar a rescisão do contrato em 28/03/2025; b) declarar a inexigibilidade das mensalidades a partir da solicitação de rescisão do contrato; c) condenar a requerida a restituir o pagamento dos valores pagos pela autora a título de mensalidade do plano de saúde, a partir de 28/03/2025 (valores esses a serem apurados em sede de liquidação de sentença), corrigidos monetariamente pela Tabela prática do TJSP a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data de citação. Valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Dessa forma, resta resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência mínima da ré e com base no princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o disposto no art. 85, §2º, do CPC, observada eventual gratuidade judiciária, se concedida. Ademais, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC, devendo o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença dar-se por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença deverá ser realizado em autos apartados, na forma do Provimento CGJ nº 16/2016. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017965-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Caled Hussein Ali & Cia Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. HOMOLOGO, para os devidos e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 176/180 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000602-81.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vitor Martins Lima - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Certifico e dou fé que, o IMESC, agendou perícia médica para o dia 17/07/2025, às 10:48 horas, no endereço sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP , ocasião em que a parte-autora será examinada pelo perito, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajada e munida de documento de de identificação oficial (com foto). Todos os exames e relatórios médicos pertinentes ao caso devem ser previamente juntados ao processo. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015, remeto os presentes autos à serventia competente para que a) intime a parte-autora, por mandado; b) Publique-se o presente ato. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045537-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Edson da Silva Ferreira Junior - Sulamerica Companhia de Seguros Saúde - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20250627111452022565 no valor de R$ 803,25 mais juros e correções, nos termos da sentença/decisão de fls. 630, conforme formulário de fls. 629 (procuração fls. 06). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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