Luciana De Assis Fernandes Lourenço
Luciana De Assis Fernandes Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 247212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Assis Fernandes Lourenço possui 126 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
INTERDIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002330-45.2024.8.26.0481 (processo principal 1002192-61.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Martelli & Martelli Móveis Ltda-me (episat) - A petição trazida aos autos atesta que a executada não cumpriu com o acordo entabulado entre as partes, requerendo o prosseguimento. Visando tenha o feito célere andamento, DEFIRO, sem que seja dada ciência à parte contrária, a pesquisa via SisbaJud e a consequente indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paula Fernanda Silva Cavalcante Valor atualizado: R$ 823,20 Note-se que deverá ser realizada a pesquisa, com o fito de ser dada maior efetividade na busca, na modalidade denominada "teimosinha", que consiste na reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias eventualmente localizadas, pelo prazo de trinta (30) dias consecutivos. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004047-75.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Claudiane Ramalho Santos - ME - Vistos Anote-se o pagamento do débito informado pela parte autora. Haja vista que com a sentença prolatada nos autos encerrou-se a fase de conhecimento e não teve início a executória, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002620-09.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Tayza Carvalho de Oliveira-me (Center Ótica) - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 12.153/2009). Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002429-61.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Martelli & Martelli Ltda-me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Martelli Martelli Ltda-me em face de Francisco Bezerra Dantas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 499,98 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) à parte autora, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento (art. 397 CC). Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002483-27.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Martelli & Martelli Ltda-me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Martelli Martelli Ltda-me em face de Joana Darc Coelho Pinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) à parte autora, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento (art. 397 CC). Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002570-80.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Papelaria Saitoitoda Ltda-me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Papelaria Saitoitoda Ltda-me em face de Thawanny Leticia Galvão Lima, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 365,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) à parte autora, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento (art. 397 CC). Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002384-11.2024.8.26.0481 (processo principal 1001370-72.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Martelli & Martelli Móveis Ltda-me - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual informou o exequente o pagamento do débito realizado pelo executado. Ademais, considerando a quitação integral da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo contrições, de qualquer natureza, determino seu levantamento, inclusive com o cancelamento de ordens de bloqueio de valores on-line por meio do sistema BacenJud anteriormente determinados. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.No mais, tratando-se de processo digital, não havendo documentos a retirar, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA DE ASSIS FERNANDES LOURENÇO (OAB 247212/SP)
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