Paulo Roberto Cordeiro Junior

Paulo Roberto Cordeiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 247245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJPR, TJMT, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-07.2021.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Ester Carneiro da Silva - Salomão Carneiro da Silva - - Miguel Carneiro da Silva - - Isaac Carneiro da Silva - - Simao Carneiro da Silva - - Elizabete Carneiro da Silva Lopes - - Marsy Carneiro do Nascimento - - Paulo Carneiro da Silva - - Sirineu Carneiro da Silva - - Irai Carneiro da Silva - - Samuel Carneiro da Silva e outros - Bruna Larissa de Araújo Almeida - Providenciar a inventariante o recolhimento das diligências de oficial de justiça para cumprimento dos mandados no valor de R$ 111,06 cada um, para intimação dos herdeiro Isaac e Marsy, a fim de constituírem novos procuradores, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP), HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005791-44.2020.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Buffet Eduardos Ltda - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado supra, arquivem-se os presentes autos, procedendo a Serventia às devidas anotações. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120284-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Diane Vieira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Município de Guarujá - Agravado: Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER PRETENSÃO DE COMPELIR AS RÉS A ATRIBUIR A PONTUAÇÃO CORRETA A SEUS TÍTULOS, DE FORMA A CLASSIFICÁ-LA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL Nº 01/2023 TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSENTES A DEMONSTRAÇÃO DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA DEMANDA E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300, CAPUT, DO CPC) PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP) - Gina Copola (OAB: 140232/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EExFis. n.º 1001621-70.2016.8.11.0002 (v) Vistos, Constam no Id. 188016986 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão de Id. 186664386, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela executada para declarar a inexigibilidade das infrações constantes na CDA nº 20158778, relativas à (i) falta de recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio e ao (ii) ICMS Estimativa por Operação. O embargante alega que a decisão embargada incorreu em omissão ao não considerar o Tema 1282, afetado à sistemática de Repercussão Geral no STF, o qual determinaria a suspensão do feito. Intimada, a parte embargada pugnou pelo desprovimento dos embargos de declaração, diante da inexistência de vício na decisão. É O NECESSÁRIO. DECIDO Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juízo deveria se pronunciar, seja por expresso requerimento ou por ser matéria de cognição de ofício. Contudo, os embargos de declaração opostos não têm por finalidade apontar contradição, erro material ou omissão na decisão embargada, motivo pelo qual, a princípio, não devem ser conhecidos. A decisão embargada analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas na exceção de pré-executividade, manifestando-se expressamente sobre o pedido de sobrestamento dos autos, bem como sobre a sua inaplicabilidade ao caso concreto. O que se verifica, em verdade, é a insatisfação do embargante com o teor da decisão proferida, pretendendo rediscutir a matéria já decidida sob o pálio dos embargos declaratórios, o que não se mostra adequado. Ante o exposto, considerando que a decisão embargada não apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, com fulcro no artigo 1.022 e seguintes do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO. INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão e, decorrido o prazo legal, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado Portaria n° 1626 TJMT/PRES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001227-37.2023.8.26.0346 - Guarda de Família - Guarda - A.A. - J.A.A. e outro - 3. Feitas essas considerações, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversária, que fixo por equidade em R$ 600,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deverá ser observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo códex, uma vez que concedo, neste momento, o benefício da gratuidade da justiça a ambas as partes porquanto ausentes, ao menos por ora, elementos que recomendem o contrário. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008327-86.2024.8.26.0482 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.R.G.S. - M.O.G.S. - - D.R.O. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000532-79.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.E.O. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP)
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