Priscila Pagan Zandoná
Priscila Pagan Zandoná
Número da OAB:
OAB/SP 247249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Pagan Zandoná possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJMT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRS, TJMT, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
PRISCILA PAGAN ZANDONÁ
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000047-55.2024.8.26.0673 (processo principal 0001020-98.2010.8.26.0673) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agropastoril São Geraldo Ltda. - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Pagamento que FLORALCO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e outros move em face de Agropastoril São Geraldo Ltda.. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.436/438), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GLAUCE CRISTINA PERASSA DE FREITAS SIQUEIRA (OAB 158936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001894-37.2022.8.26.0288 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: Coram Comércio e Representações Agrícolas Ltda. - Apelado: Marcos Antônio de Souza Junior - Vistos. Não havendo, por ora, nada mais a deliberar, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos de 2024. Int. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Carina Moisés Mendonça (OAB: 210867/SP) - Priscila Pagan Zandona (OAB: 247249/SP) - Jeovane Costa Cavalcanti (OAB: 371993/SP) - Cicero Francisco de Paula (OAB: 63622/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Pagan Zandoná (OAB 247249/SP), Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB 251249/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP) Processo 1008905-94.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Exectda: Maria Aparecida Silveira Barbosa - Vistos. 1. Pág. 317/327: Em razão da alegação da natureza alimentar do valor penhorado em conta do Banco Santander, de titularidade da executada, passo à análise imediata do pedido. Observo que os documentos de pág. 343/347 comprovam que a executada recebeu em sua conta bancária, à época do bloqueio realizado, valores referentes à prestação de serviço de transporte escolar. Nesse passo, a prova documental comprovou a natureza alimentar da quantia penhorada. Por conseguinte, fica cancelada a penhora de pág. 302, item 1. Considerando que já houve transferência do valor, fica deferido o levantamento em favor da executada que, dada a nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a exequente apresentar o formulário MLE, devidamente preenchido, a fim de viabilizar sua expedição (pág. 307/310). Sobre as demais alegações da petição em análise, manifeste-se a parte exequente. 2. Pág. 305: Em análise conjunta dos documentos de pág. 25/27 e 306, defiro a penhora dos direitos que a executada possui em relação ao imóvel descrito na matrícula nº 82.291 do Cartório de Registro de Imóveis de Itu, de propriedade de Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda., ficando anotado, se o caso, a parte que cabe à parte executada. Observo que a proprietária do bem figura como exequente na presente ação, devendo informar nos autos a situação do contrato celebrado entre as partes, se já foi integralmente quitado e, em caso negativo, quantas parcelas foram pagas e quantas se encontram-se pendentes de pagamento, indicando, ainda, o saldo das parcelas pagas e a pagar. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para possibilitar a averbação pelo Arisp, informe o exequente o número de telefone e e-mail para envio do boleto, no prazo de 15 dias. A parte beneficiária da assistência judiciária gratuita fica dispensada do cumprimento. Com a informação, providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Após, deverá o patrono da parte exequente efetuar o pagamento da averbação da penhora. Desde já ressalto que o boleto também poderá ser obtido por meio do endereço "www.registradores.org.br", no menu "penhora on-line - acesso advogado". Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada fornecer os endereços atualizados para a intimação, no prazo de 15 dias. Cônjuge do executado e condôminos outros do imóvel porventura existentes ficam desde já cientes de que: a) eles não têm direito à perpetuação do condomínio; b) a existência do condomínio não pode constituir embaraço de ordem prática a inviabilizar a alienação do bem; c) o valor da avaliação de suas partes ideais lhes será reservado, na hipótese de arrematação do bem em praça. Justamente por isso, desde já lhes advirto que é desnecessária a interposição de embargos de terceiro visando ao resguardo desses direitos; d) tem direito de preferência na arrematação do bem. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS 0066600-85.2007.5.15.0043 : EDUARDO AFONSO MENKE E OUTROS (86) : EPPOCA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (37) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd4f4e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Acolho a discriminação das parcelas incidentes sobre o acordo homologado em 19/11/2024 (Id.0247fd7), conforme manifestação Id.fae14e4. Verbas discriminadas em petição de acordo, sobre as quais não há tributação. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, a teor do disposto no art. 832, §7º, da CLT c.c. Portaria MF nº 582/2013. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SRF Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TOZZI NOGUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS 0066600-85.2007.5.15.0043 : EDUARDO AFONSO MENKE E OUTROS (86) : EPPOCA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (37) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd4f4e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Acolho a discriminação das parcelas incidentes sobre o acordo homologado em 19/11/2024 (Id.0247fd7), conforme manifestação Id.fae14e4. Verbas discriminadas em petição de acordo, sobre as quais não há tributação. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, a teor do disposto no art. 832, §7º, da CLT c.c. Portaria MF nº 582/2013. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SRF Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES FRANCO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Pagan Zandoná (OAB 247249/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP), Josiane Ferreira Martins (OAB 479630/SP) Processo 1000402-94.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. I. F. - Reqdo: G. R. F. - Vistos. Aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Pagan Zandoná (OAB 247249/SP), Mohamad Jamil Itani (OAB 390337/SP), Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP), Josiane Ferreira Martins (OAB 479630/SP) Processo 1000402-94.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. I. F. - Reqdo: G. R. F. - Vistos. Trata-se de ação de majoração de alimentos proposta pela adolescente B. I. F, representada por sua genitora, em desfavor de seu genitor G. R. F, ora requerido. O requerido, devidamente citado, apresentou contestação, impugnando o pedido de aumento do valor da pensão alimentícia. Apresentou, ainda, reconvenção, pleiteando a modificação da guarda em seu favor. Segundo o requerido, a genitora teria rescindido o contrato escolar da filha adolescente e informado à menor que deveria ir morar com o pai em Campinas. A adolescente estaria atualmente na residência da avó paterna em Casa Branca, aguardando para residir com o genitor. Posteriormente, ainda segundo o requerido, a genitora estaria voltando atrás e tentando convencer a filha a retornar à sua residência. Pois bem. Primeiramente, verifica-se dos autos que a autora é a filha do requerido, sendo que sua genitora apenas é sua representante legal, e, portanto, não integra a lide como parte. Contudo, para que a genitora integre devidamente a lide na condição de reconvinda, é necessária sua citação formal, não bastando a mera intimação, uma vez que ela não participa, até então, do processo como parte até o momento. A citação é imprescindível para garantir o contraditório e a ampla defesa. Diante do cenário, considerando o vício formal apontado, DETERMINO que o requerido seja intimado para, no prazo de 15 dias, adequar seu pedido, esclarecendo se pretende o ajuizamento de ação própria de modificação de guarda ou se pretende apresentar o pedido como questão incidental no presente feito, caso em que esta deverá ser citada. Quanto ao pedido de justiça gratuita, tal benefício depende da efetiva comprovação da necessidade do postulante, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, da análise da contestação/reconvenção, o reconvinte aparenta possuir capacidade de arcar com as despesas processuais (p. 153/157), de forma que não lhe socorre a mera declaração de pobreza. Diante disso, para comprovar ser pobre na acepção jurídica do termo, no mesmo prazo, determino a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Ou, ainda, providencie o recolhimento da taxa judiciária e preparo. No mais, considerando que se trata de situação que envolve adolescente, cujos interesses devem ser prioritariamente protegidos, DETERMINO a expedição de ofício ao Conselho Tutelar para que, com urgência, encaminhe relatório detalhado do caso, indicando com quem a adolescente está residindo de fato, onde pretende residir e se está matriculada em escola, bem como outras informações relevantes para a análise da situação. Ciência ao Ministério Público. Int.