Salam Farhat
Salam Farhat
Número da OAB:
OAB/SP 247267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRT18
Nome:
SALAM FARHAT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012837-44.2019.8.26.0577 (processo principal 0011780-25.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lyliane Corrêa de Holanda Sene e outro - Mobile Top Moveis e Decorações Ltda e outro - Vistos, Mobile Top Moveis e Decorações Ltda apresentou impugnação (fls. 246/248) à ordem de penhora sobre veículo de fls. 241, alegando a impenhorabilidade por se tratar de bem essencial ao funcionamento da empresa. Com efeito, a referida impugnação encontra-se desprovida de elementos probatórios capazes de comprovar a essencialidade do bem ou, ainda, a impossibilidade de terceirização dos serviços atrelados ao veículo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - Pretensão de reforma da r.decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de veículo - Descabimento - Hipótese em que os agravantes não demonstraram a necessidade do bem como instrumento indispensável e imprescindível ao desempenho das atividades da empresa executada - Decisão agravada que deve ser mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2279811-30.2019.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2020; Data de Registro: 02/03/2020). Assim, rejeito a impugnação apresentada, observando-se, ainda, o teor de fls. 256. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), SALAM FARHAT (OAB 247267/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005754-30.2018.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Roseli de Lourdes da Silva - Yvete Farhat e outro - Diante disso, homologo o laudo pericial de fls. 718/751, declarando como crédito da autora o valor de R$ 187.871,88 (março/2025), constituindo Título Executivo Judicial, nos termos do art. 552 do CPC. O montante deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP, a partir de agosto/2025, com juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Os depósitos futuros correspondentes à cota-parte da autora (25%) deverão ser realizados nesta demanda (cumprimento de sentença), até a extinção da execução do julgado. Os valores quitados nesta ação serão devidamente considerados na ação principal, por ocasião da apuração dos quinhões das partes. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais da segunda fase da ação, bem como dos honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor atualizado do crédito da autora. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), LUIS FILIPE ROCHA DE ALMEIDA (OAB 70757/SP), SALAM FARHAT (OAB 247267/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001400-98.2006.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MERCADINHO BOM DA MOOCA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SALAM FARHAT - SP247267 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003802-27.2022.8.26.0554 (processo principal 0040074-74.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Posse - Alexandre Bass - André Fernandes Sanches - - Maria Cristina Machado Sanches - Vistos. Converto o presente incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado MARIA CRISTINA MACHADO SANCHES E ANDRÉ FERNANDES SANCHES através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. - R$ 419.086,21 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Desde já fica deferida, caso seja pleiteada, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. nos termos do art.828 do CPC e, nos termos do §1º no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAVID BORGES (OAB 284827/SP), KARINA KLAJNER BUNDUKY COSTA (OAB 307113/SP), DYEGO KOZAKEVIC FIGUEIREDO (OAB 300660/SP), DYEGO KOZAKEVIC FIGUEIREDO (OAB 300660/SP), SALAM FARHAT (OAB 247267/SP), MARCELO SANTOS BORGES (OAB 232530/SP), ERIK ALAN DE SOUZA (OAB 359851/SP), FERNANDO AMARAL FREITAS RISSI (OAB 250916/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0275627-71.2005.8.26.0577 (577.05.275627-9) - Usucapião - Aquisição - Mona Abdul Latife Majzoub (Reconvinda) - Alexandra Rodrigues de Sousa (Reconvinda) e outro - EDILSON APARECIDO DE SOUSA - Nathalia Nogueira Barbosa - Edilson Aparecido de Sousa Junior (Reconvinte) - - Rafael Juliano Ferreira de Sousa (Reconvinte) - - Leni Aparecida Ferreira de Sousa (Reconvinte) - Providencie a serventia o apensamento destes autos ao processo nº 0332506-30.2007.8.26.0577. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação em conjunto. Int. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA (OAB 361832/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006440-27.2023.8.26.0577 (processo principal 1003075-26.2015.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Dutrafer Reciclagens Industriais Ltda - Mona Abdul Latif El Majzoub M.E. - Mona Abdul Latif El Majzoub - - Hani Ali El Majzoub e outro - Ante o exposto, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Conforme entendimento atual do C. STJ, "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão da pessoa física ou jurídica no polo passivo da lide, enseja o arbitramento de honorários de sucumbência em favor do causídico daquele que foi indevidamente chamado a litigar em juízo". Embora a questão seja controvertida, inclusive com modificação do entendimento anterior daquela Corte, a propositura do incidente resulta para o terceiro inclusão em autêntica relação processual, com pedido, causa de pedir e prolação de decisão que faz coisa julgada material, com aptidão de gerar obrigação jurídica que afeta seus bens e direitos. Ou seja, formalmente trata-se de incidente em relação ao processo principal, mas materialmente autêntica ação de conhecimento, com todos os ônus processuais que lhe são inerentes. Essa nova compreensão também incentiva o exercício responsável do direito de ação pela parte interessada. Dessa forma, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do(s) patrono(s) do(s) terceiro(s), que fixo em 10% do valor da execução no momento da distribuição do incidente, com acréscimo de atualização monetária até o pagamento e juros legais de mora desde o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SALAM FARHAT (OAB 247267/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500131-18.2025.8.26.0003 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - CLEMILTON NUNES AQUINO - Vistos. 1- Fls. 68/72: Aguarde-se o ato processual designado, momento adequado para a análise da defesa prévia apresentada, nos termos da Lei nº 9.099/95. 2- Fls. 67: Anote-se, direcionando futuras intimações. 3- Por fim, aguarde-se o ato processual designado. Intimem-se. - ADV: SALAM FARHAT (OAB 247267/SP)
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