Patricia Felippe Russi Moreno
Patricia Felippe Russi Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 247324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Felippe Russi Moreno possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJGO, TRF3, TJRN, TJPI, TJCE
Nome:
PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5146193-25.2018.8.09.0006Requerente: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDARequerido (a): MUNICÍPIO DE ANÁPOLISEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DECISÃOCompulsando os autos, verifica-se que, na mov. 146 foi expedida Requisição de Pequeno Valor em favor da parte exequente. Todavia, antes mesmo de comprovar o protocolamento de sua incumbência, a parte exequente, na mov. 152, formulou pedido de sequestro de valores nas contas bancárias de titularidade do Município de Anápolis.No entanto, conforme expressamente determinado na decisão proferida na mov. 140, cabe ao beneficiário do crédito comprovar nos autos o protocolamento da RPV junto ao Município, a fim de viabilizar a contagem do prazo para adimplemento, possibilitando, apenas após esse procedimento, a eventual decretação do sequestro de numerário.No caso em questão, a parte autora não comprovou, documentalmente, o protocolamento da Requisição de Pequeno Valor perante o Município de Anápolis, limitando-se a afirmar que já decorreu o prazo para pagamento da referida requisição e postulando pela realização de sequestro bancário. Assim, não restou caracterizado atraso no cumprimento da obrigação pelo ente público, uma vez que tal circunstância não se evidencia nos autos.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sequestro.Considerando que o procedimento para o recebimento, conforme mencionado, é de natureza administrativa, e estando satisfeita a tutela jurisdicional com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), DETERMINO o arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Caso haja requerimento instruído com o protocolo da RPV e comprovada a não realização do pagamento do crédito, fica autorizado o desarquivamento dos autos e o encaminhamento para nova conclusão.Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSolicito o bloqueio de valores através do SISBAJUD, sendo certo que, na forma do Comunicado n° 31.506 do BACEN, a partir de 2018, restaram incluídas, no sistema de penhora on-line, as corretoras, distribuidoras de títulos mobiliários e financeiras. Número do Protocolo: 20250040327704 AGUARDE-SE A INTIMAÇÃO, com relação ao resultado da solicitação.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058096-97.2014.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - SOFT PRO CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA - Telefonica Brasil S.A. - - Net Serviços de Comunicação S/A - - Brasil Telecom S/A - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da taxa atinente ao desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV: ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), LUIZ AUGUSTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 293285/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP), JOSE ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA (OAB 244635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9170753-22.2009.8.26.0000/50000 (991.09.041848-5/50000) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Embargdo: José Correa de Moraes Júnior - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Patricia Felipe Almeida Russi (OAB: 247324/SP) - Ipiranga - Sala 10
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEm execução, no valor de R$ 8.175,40.
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0059404-83.2016.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: M. G. PAIVA DE AZEVEDO REU: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, republicado no DJe de 16/02/2021, págs. 33 a 199, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem da MMª Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária, Dra. Maria Valdileny Sombra Franklin para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação dos atuais advogados da parte executada dos termos do despacho de pág. 343 (ID 142844128). Caucaia/CE, 24 de junho de 2025. Lissa Marielle Torres Aguiar Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0884747-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELLA SANTINI MARANHAO, URSULA DE SOUZA FERNANDES CAMPOS, ISABELA LOPES GONCALVES RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando a impossibilidade de validação das assinaturas eletrônicas contidas nas procurações pelo sistema Pje, venham os comprovantes/links para a verificação da autenticidade das assinaturas digitais ou, juntem-se novos instrumentos de Mandato com a aposição das assinaturas físicas das signatárias dos documentos, para os devidos fins de direito. Cumpra-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Aguarde-se a audiência, que se realizará de forma presencial em atendimento à Recomendação 01/2023 da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - COJES e, também, ao que dispõe o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 02/2023, não se encontrando a hipótese dos autos dentre as exceções estabelecidas no art. 3º, § 2º inciso I à V do referido normativo. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
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