Aline Afonso Castro Mattiuzzo
Aline Afonso Castro Mattiuzzo
Número da OAB:
OAB/SP 247338
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008664-16.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.N.V. - - K.M.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC, providencie a parte autora os recolhimentos das custas iniciais e da diligência do oficial de justiça ou da taxa de expedição de CARTA AR DIGITAL. Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005507-35.2025.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Joao Dimas da Silva Mattos - Hi Guys Restaurante Ltda Me - - Eduardo Kimiyuki Tubosaka - - Tatiana Malta Tubosaka - Contestação e documentos fls.54/345 e fls.346/356: à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2020720-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Eduardo Gomes de Vasconcellos e outro - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bizcapital Finpass Pme - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO SE PRESTA AO DEBATE DE TESE REVISIONAL. DECISÃO MANTIDA.EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONHECIMENTO EM PARTE. CABIMENTO. ADMISSIBILIDADE APENAS NO TOCANTE A MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E DESDE QUE DISPENSADA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE PLANILHA DEMONSTRATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. VÍCIO SANADO. DECISÃO MANTIDA.IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO DE ATIVOS EM CONTRAS BANCÁRIAS. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. ORIGEM ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP) - Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP) - Carlos Alberto Baião (OAB: 403044/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Gomes de Oliveira - - Raimunda Amaro Correa - Banco Itaú BMG Consignado S/A - - Agibank S/A e outro - Ciente do v. Acórdão. Providencie a serventia a retirada de eventual tarja de urgência. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Dil. e int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000847-06.2025.4.03.6309 REQUERENTE: VANESSA SANTANA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO - SP247338 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA - SP333497 REQUERIDO: INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Apresentar todas as informações pertinentes à localização da residência da parte autora, juntando, inclusive, croquis (se necessário), bem como número de seu telefone atual em que poderá ser encontrada, a fim de viabilizar contato pela assistente social (se preciso), na ocasião da realização da perícia social; - Comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição da parte autora; - Cópia legível do RG e CPF dos membros da unidade familiar que residem com a parte autora; - Cópia integral e legível da CTPS e da Carta de Concessão de benefício, em nome dos membros da unidade familiar da parte autora; - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Nos casos de benefício assistencial decorrente de deficiência, ou doença: Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia médica/e/ou social, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187354-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andrea Bonet de Roig Leal - Agravado: Thiago de Roig Catini - Agravada: Juliana de Roig Catini - Agravada: Carolina de Roig Catini - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão reproduzida a fl. 675, que nos autos da ação de prestação de contas movida pela agravante determinou a juntada dos documentos exigidos pela perita judicial, no prazo de 10 (dez) dias. A agravante afirma, em síntese, que somente responde pelos atos de administração praticados após a abertura da sucessão, sendo descabida a ordem para apresentação de documentos referentes a momento anterior, sob pena de ampliação indevida da ação, violação da privacidade do de cujus e agravamento de seu ônus processual. Sustenta que já apresentou os documentos solicitados em formato ".PDF, sendo descabida a exigência para apresentação em formato .TXT. Ressalta que os arquivos permitem plena análise contábil no formato apresentado, que não foi demonstrada a imprescindibilidade técnica do formato exigido e que a medida fere os princípios da razoabilidade, economia processual e cooperação. Insiste, ademais, que é ilegal a exigência de documentação anterior ao óbito do de cujus, notadamente porque antes disso não exercia o cargo de inventariante. 2.- A despeito da irresignação, a decisão agravada parece suficientemente respaldada pelas circunstâncias do caso, notadamente a necessidade de apuração da situação patrimonial inicial do de cujus antes da prestação de contas. O argumento de violação da intimidade do de cujus não convence, seja pelos deveres de confidencialidade inerentes à atividade da perita judicial, seja pela possibilidade do processo tramitar em segredo de justiça (se o caso). De mais a mais, não se vê ônus relevante na determinação da MM. Juíza de Direito a quo, razão pela qual, não preenchidos os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 3.- Ao agravado para contraminuta, no prazo legal. Posteriormente, considerando o envolvimento de menores na ação de origem, abra-se vista para manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP) - Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP) - Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008385-31.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabrício João Alves Vieira - Vistos, Fls. 205/206: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se a citação. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006959-58.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Bonet de Roig Leal - Antonia Bonet Serra de Roig - - Ivone Bonet de Roig Gatto - - Vanessa de Roit Gatto - - Beatriz de Roig Gatto - - Leticia de Roig Leal - - Joao Augusto de Roig Leal e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se as obrigações do ITCMD, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005692-73.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.M.P. - Vistos. Fls. 101/118: Consoante o disposto no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil, recebo como emenda à inicial. Anote-se. Lance-se alerta no sistema SAJ/PG5, indicando que foram concedidas medidas protetivas de urgência, vigentes, em favor da requerida nos autos do processo 1502331-88.2025.8.26.0361, em trâmite no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, com proibição de aproximação e contato entre as partes (fls. 112/115). Providencie a z. Serventia o necessário (expedição do mandado de citação), antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais para citação pessoal da requerida, através de Oficial de Justiça ou citação via postal. No mais, deixo, desde já consignado, que o pedido de retirada dos bens pelo autor (fls. 102/103), do lar que serviu de residência ao casal, será apreciado após o exercício do contraditório ou quando do saneamento do feito. Não obstante, observo que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005692-73.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.M.P. - Vistos. Fls. 101/118: Consoante o disposto no artigo 329, inciso I do Código de Processo Civil, recebo como emenda à inicial. Anote-se. Lance-se alerta no sistema SAJ/PG5, indicando que foram concedidas medidas protetivas de urgência, vigentes, em favor da requerida nos autos do processo 1502331-88.2025.8.26.0361, em trâmite no Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, com proibição de aproximação e contato entre as partes (fls. 112/115). Providencie a z. Serventia o necessário (expedição do mandado de citação), antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais para citação pessoal da requerida, através de Oficial de Justiça ou citação via postal. No mais, deixo, desde já consignado, que o pedido de retirada dos bens pelo autor (fls. 102/103), do lar que serviu de residência ao casal, será apreciado após o exercício do contraditório ou quando do saneamento do feito. Não obstante, observo que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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