Daniela Vilar Da Costa
Daniela Vilar Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 247346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Vilar Da Costa possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF3, TRT2, TRT15, TRT1
Nome:
DANIELA VILAR DA COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100315-96.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300498100000124532754?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019517-27.2003.8.26.0053 (053.03.019517-1) - Procedimento Comum Cível - Ruben Eduardo Ariza - Vistos. Fls. 282/284: Esclareça a parte exequente a apresentação de cálculos de honorários, pois houve instauração de precatório, e nesse caso não há condenação em honorários, conforme exposto na decisão retro. 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito "exclusivamente" a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), "não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC." Int. - ADV: EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP), DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019517-27.2003.8.26.0053 (053.03.019517-1) - Procedimento Comum Cível - Ruben Eduardo Ariza - Vistos. Fls. 282/284: Esclareça a parte exequente a apresentação de cálculos de honorários, pois houve instauração de precatório, e nesse caso não há condenação em honorários, conforme exposto na decisão retro. 2.1. Nos casos em que o crédito executado diz respeito "exclusivamente" a valores que ensejem a expedição de Precatório(s), "não há condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 85, §7º, do CPC." Int. - ADV: EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP), DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010561-85.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Esli Kiam - Fls. 59. Manifeste-se o exequente quanto à certidão da Oficiala de Justiça. Prazo: quinze dias. - ADV: DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002907-94.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Lucia de Matos - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001773-88.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1012756-13.2013.8.26.0020) (processo principal 1012756-13.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Diogo Koth da Silva - Ante o certificado acima, manifeste-se o(a) exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-31.2023.8.26.0529 (apensado ao processo 1009549-89.2017.8.26.0529) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fábio Ferreira Menezes - Vistos. Compulsando-se melhor os autos, acolho a preliminar arguida pela Fazenda Municipal quanto à insuficiência do valor depositado em garantia da execução e, por derradeira, determino que a parte embargante complemente o depósito judicial, pois este deve corresponder ao valor da execução fiscal atualizado com os encargos legais até a distribuição destes, visto que se trata de condição de procedibilidade, nos termos do artigo 16, §1º da LEF e Tema nº 30 do TJSP, sob pena de cassação do efeito suspensivo. Prazo: 15(quinze) dias. Após, remetam-se os autos à conclusão. Int. - ADV: DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP)
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