Ieda Aparecida De Sousa Leite
Ieda Aparecida De Sousa Leite
Número da OAB:
OAB/SP 247354
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ieda Aparecida De Sousa Leite possui 63 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT2, TRF3
Nome:
IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 2236014-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Bertioga; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0001526-49.2015.8.26.0075; Usucapião Extraordinária; Autor: José Pereira da Rocha; Advogada: Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB: 247354/SP); Advogada: Thainá Dias Sousa Leite (OAB: 405628/SP); Réu: Nilda Gomes de Almeida; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416470-24.1996.8.26.0053 (053.96.416470-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nair Barreira Ribamar da Costa - - Adriana Bragatto Barros Orsolini - - Oswaldo Alberto Pinto da Fonseca - - Americo Ribeiro dos Reis - - Carlos Alberto Teixeira Battaglini - - Edvaldo Santos e outros - Maria Celia Oliveira Battaglini e outros - HILTON LIVIERO PEZZONI e outros - ANTÔNIO CARLOS FURLAN GIMENES (herdeiro(a) de Maria Tanajura C. Gimenes) - - GUSTAVO CRUZ GIMENES (herdeiro(a) de Maria Tanajura C. Gimenes) - - Graziela Cruz Gimenes (herdeiro(a) de Maria Tanajura C. Gimenes) - - GERSON CRUZ GIMENES - - Eiko Miyashiro (herdeiro(a) de Jorge Miyashiro) - - MARISA MIASHIRO LIN (herdeiro(a) de Jorge Miyashiro) - - Cassia Miashiro - - falecido -Enio Miashiro (herdeiro(a) de Jorge Miyashiro) - - Cid Ferraz do Amaral (herdeiro(a) de Alba Azevedo do Amaral) - - Cecília Ferraz do Amaral (herdeiro(a) de Alba Azevedo do Amaral) - - Claudio José Ferraz do Amaral (herdeiro(a) de Alba Azevedo do Amaral) - - falecido - Cicerio Ferraz do Amaral Neto (herdeiro(a) de Alba Azevedo do Amaral) - - Celso Israel Ferraz do Amaral (herdeiro(a) de Alba Azevedo do Amaral) - - Cybele Ferraz do Amaral (herdeiro(a) de Alba Azevedo do Amaral) e outros - Antonio Marques Rodrigues e outros - Valéria Augusto - - Alexandre da Costa Junqueira Schippnick (Herdeiro de Luiz Andradre Junqueira) - - Jose Oscar Gonzaga de Souza - - Eliana de Souza Gavioli - - Lidia Gonzaga de Souza - - Joel Gonzaga de Souza - - Eduardo Gonzaga de Souza - - herdeiros de edivaldo santos - - MARIA CELESTE ZEIDAN BERTOLA - - Maria Alice Scarcela Bertola de Arruda Castanho - - Eduardo Arruda Castanho - - Fernando de Arruda Castanho - - Renato César de Arruda Castanho - - Alexandre Scarcela Bertola da Cunha - - Jose Galizia Tundisi - - Eugênio Tundisi - - Emília Thereza Armentano Padovani - - Maria Armentano Tundisi - - Edna Delgado Santos - - Maria Ednalva Delgado - - Carlos Alberto de Sousa Santos - - Jose Carlos Sousa Santos - - Edivaldo Santos Filho - - Eliana de Souza Santos - - Evandro Kalil Sousa Santos - - Regina Campos Santos - - Eliene Delgado Santos - - Oswaldo Alberto Rabello Pinto Fonseca - - ELIAS DELGADO e outros - Municipalidade de São Paulo e outro - Execução nº 2007/002846 Vistos. Fls. 2765: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo acórdão, que deverá ser apresentado aos autos pela interessada oportunamente. Intime-se. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), JOSE TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1092788-56.2013.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 16ª Vara da Fazenda Pública; Usucapião; 1092788-56.2013.8.26.0100; Usucapião Extraordinária; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) (Procurador); Advogada: Monica Moor Pinheiro (OAB: 100668/SP) (Procurador); Apelada: Célia da Silva Matos (Justiça Gratuita); Advogada: Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB: 247354/SP); Apelado: Magno Joaquim de Matos (Justiça Gratuita); Advogada: Ieda Aparecida de Sousa Leite (OAB: 247354/SP); Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006499-48.2024.8.26.0005 (processo principal 1004038-23.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.L.M. - M.I.S. - Vistos. Fls. 196: Fica o devedor intimado através de seu(ua) advogado(a), mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem posteriormente ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, através de advogado(a), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Considerando a juntada do formulário constante de fls. 192/193, verificada sua regularidade, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE(fls. 179), para levantamento dos valores depositados em Juízo. Int. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP), IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), FÁBIO TELLES SIQUEIRA (OAB 186139/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000577-21.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA THOMAZ RECLAMADO: I.R. DOS SANTOS ESPETOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6072522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista em que ANDERSON DE SOUZA THOMAZ ajuizou em face de I.R. DOS SANTOS ESPETOS - ME, conforme fundamentação que integra esse dispositivo para todos os fins, decido: ACOLHER a preliminar de inépcia dos pedidos de horas extras e adicional noturno, extinguindo-o sem resolução do mérito (arts. 330 e 485, I do CPC). REJEITAR as demais preliminares arguidas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, conforme art. 487, I do CPC para: CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A natureza jurídica das parcelas deferidas deve observar o disposto do art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91, bem como a Súmula 305 do TST e a OJ 195 da SDI1 do TST. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme a planilha de cálculos do sistema PJE-Calc anexada (art. 22, §6º, da Resolução 185/2017 do CSJT), que integra este julgado. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicadas todas as demais questões suscitadas pelas partes que não têm o condão, mesmo que em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ressalto que o STF e o TST pacificaram entendimento de que o dispositivo da sentença pode vir topograficamente no corpo da sua fundamentação, art. 489, § 3º do CPC. Portanto, eventual omissão na parte dispositiva desta sentença deve ser suprida pelas disposições contidas na fundamentação. Atentem as partes para a previsão dos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º do CPC, da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI1 do TST, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas, a própria decisão tampouco prequestionamento, já que se trata do primeiro grau de jurisdição. Do mesmo modo, embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, sujeitando a parte ao pagamento de multa. Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, conforme arts. 6º e 7º do provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I.R. DOS SANTOS ESPETOS - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1000577-21.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA THOMAZ RECLAMADO: I.R. DOS SANTOS ESPETOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6072522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, nos autos da ação trabalhista em que ANDERSON DE SOUZA THOMAZ ajuizou em face de I.R. DOS SANTOS ESPETOS - ME, conforme fundamentação que integra esse dispositivo para todos os fins, decido: ACOLHER a preliminar de inépcia dos pedidos de horas extras e adicional noturno, extinguindo-o sem resolução do mérito (arts. 330 e 485, I do CPC). REJEITAR as demais preliminares arguidas; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, conforme art. 487, I do CPC para: CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A natureza jurídica das parcelas deferidas deve observar o disposto do art. 28, §9º, da Lei n. 8.212/91, bem como a Súmula 305 do TST e a OJ 195 da SDI1 do TST. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme a planilha de cálculos do sistema PJE-Calc anexada (art. 22, §6º, da Resolução 185/2017 do CSJT), que integra este julgado. Ante o acolhimento das teses lançadas em cada tópico, restam prejudicadas todas as demais questões suscitadas pelas partes que não têm o condão, mesmo que em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ressalto que o STF e o TST pacificaram entendimento de que o dispositivo da sentença pode vir topograficamente no corpo da sua fundamentação, art. 489, § 3º do CPC. Portanto, eventual omissão na parte dispositiva desta sentença deve ser suprida pelas disposições contidas na fundamentação. Atentem as partes para a previsão dos artigos 80, 81 e 1.026, § 2º do CPC, da Súmula 297 do TST e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI1 do TST, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas, a própria decisão tampouco prequestionamento, já que se trata do primeiro grau de jurisdição. Do mesmo modo, embargos declaratórios que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, sujeitando a parte ao pagamento de multa. Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos para vara de origem, conforme arts. 6º e 7º do provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, com as nossas homenagens. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BARTIRA BARROS SALMOM DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA THOMAZ
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019500-77.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.C. - L.C.C. - A r. decisão monocrática transitou em julgado. Nada mais havendo nestes autos, arquivem-se com baixa. - ADV: IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), LUIZ HENRIQUE SANT´ANNA (OAB 96552/SP)
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