Vinicius Roberto Dos Santos Aurichio
Vinicius Roberto Dos Santos Aurichio
Número da OAB:
OAB/SP 247369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Roberto Dos Santos Aurichio possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033746-61.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0177653-63.2012.8.26.0100) - Petição Cível - Petição intermediária - Gabrielli Gonçalves Nogueira - Amil Saúde S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 430/431: Indefiro o pedido de levantamento, devendo a parte requerente aguardar o desfecho da prova pericial. 2. No mais, considerando-se que a decisão de fls. 422 não estabeleceu, expressamente, prazo para manifestação do expert, intime-se o perito, novamente, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela requerida. Intime-se. - ADV: SALETE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA VIDAL (OAB 350212/SP), VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0160759-80.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juarez Garcia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Júlia Vieira Garcia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria dos Anjos Vieira Maciel (Justiça Gratuita) - Apelante: Marlene Vieira Maciel Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Romualda Vieira de Vasconcelos (Justiça Gratuita) - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Carlos Eduardo Carvalho de Matos - Apelado: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda. - Trata-se de apelação interposta contra a sentença de f. 1555/1559, que julgou improcedente a ação indenizatória por danos materiais e morais propostos por Juarez Garcia dos Santos e outros em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A e outros. Apelam os autores à f. 1562/1593 alegando a ocorrência de erro médico havido durante a cirurgia de extração de cálculo renal e em procedimentos posteriores, bem como mora, caracterizando omissão, na reversão do quadro clínico, tendo a paciente evoluído ao óbito aos 31 anos, mesmo quando gozava de boa saúde antes da cirurgia. Recurso respondido (f. 1602/1615 e f. 1616/1621). Houve julgamento anterior deste processo por esta 5ª Câmara, de relatoria da Des. Fernanda Gomes Camacho, à f. 1292/1297 anulando o feito a partir da decisão saneadora, oportunizando o aproveitamento da prova pericial médica já realizada, sob o fundamento de ausência de intervenção do MP em processo com interesse de menor. É o relatório. Dada a presença de interesse de menor, fato que inclusive já gerou a retrocesso anterior dos autos, com anulação da sentença, mostra-se imperiosa a manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Encaminhe-se à PGJ. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Gabriel Branchini da Silva (OAB: 198993/SP) - Maria Ligia Coelho Mathias (OAB: 313475/SP) - Rodrigo Leite de Barros Zanin (OAB: 164498/SP) - Alessandra Damaceno Naves (OAB: 258385/SP) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Pedro Luis Goncalves Ramos (OAB: 134441/SP) - Vinicius Roberto dos Santos Aurichio (OAB: 247369/SP) - Emerson Flavio Pinheiro Pimentel Silva (OAB: 294984/SP) - Roberto Augusto de Carvalho Campos (OAB: 152525/SP) - Ronaldo de Sousa Rodrigues (OAB: 183234/SP) - Rosmari Aparecida Elias Camargo (OAB: 152535/SP) - Leandro Siciliano Neri (OAB: 128940/RJ) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033746-61.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0177653-63.2012.8.26.0100) - Petição Cível - Petição intermediária - Gabrielli Gonçalves Nogueira - Amil Saúde S/A e outro - Fls. 427: Manifeste-se o autor. - ADV: VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), SALETE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA VIDAL (OAB 350212/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0818030-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TABATA TEIXEIRA SIMAS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte ré D R MALHEIROS VIDRACARIA E SERRALHERIA LTDA sobre certidão de ID 204785876.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829559-94.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CORREA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO AGIBANK, BANCO BMG S/A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA ANTONIO CORREA ajuizou a presente ação em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO AGIBANK S.A., BANCO BMG S/A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, alegando superendividamento e requerendo a repactuação das dívidas, limitação dos descontos mensais ao patamar de 30% da renda, além de indenização por danos morais. Com a inicial vieram os documentos de ID 158023056 a 158023081. O pedido de tutela de urgência foi deferido para limitar os descontos a 30% da renda bruta do autor. Os réus foram citados e apresentaram contestações (IDs 161384707, 164195201, 167103510, 167530361), alegando a validade dos contratos, ausência de abusividade e inexistência de ato ilícito. Impugnaram também o pedido de indenização por dano moral. Houve réplica (IDs 168594852, 168596414, 169476414, 169481679) e manifestação sobre provas (ID 192309597). É o relatório. Decido. A controvérsia diz respeito à limitação dos descontos mensais e ao suposto direito à indenização por dano moral decorrente do superendividamento do autor. No tocante à limitação dos descontos, a pretensão encontra amparo legal, conforme o art. 6º, inciso XI, do CDC e art. 54-A e seguintes (com redação dada pela Lei nº 14.181/2021). Os documentos juntados aos autos evidenciam comprometimento da renda bruta em percentual superior a 30%, sendo cabível a limitação para preservação do mínimo existencial. A tutela anteriormente deferida merece confirmação definitiva. No entanto, quanto ao pedido de indenização por dano moral, não assiste razão ao autor. O mero estado de endividamento, ainda que excessivo, não caracteriza ato ilícito por parte dos réus, tampouco há nos autos demonstração de qualquer conduta abusiva específica, como coação, fraude ou negativa indevida de direito. O fornecimento de crédito dentro dos limites legais e contratuais, por si só, não configura lesão à honra ou imagem do consumidor. Ademais, não há prova de inscrição indevida, constrangimento, publicidade vexatória ou qualquer outro fato apto a ensejar reparação extrapatrimonial. A jurisprudência do TJRJ é pacífica no sentido de que o superendividamento, por si, não gera dano moral, ausente conduta ilícita dos fornecedores. A pretensão indenizatória deve, portanto, ser rejeitada. Quanto à prova pericial contábil, o pedido é desnecessário. A situação de endividamento e comprometimento da renda pode ser comprovada por documentos simples, como contracheques e extratos bancários, já acostados aos autos. Inexistem questões técnicas complexas ou controvérsias sobre cálculos contábeis que justifiquem a realização da perícia, razão pela qual indeferido o pedido de prova pericial contábil. Isto posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para confirmar em definitivo a limitação dos descontos incidentes sobre os proventos do autor ao patamar de 30% da renda bruta mensal, excluídos os descontos obrigatórios, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, consoante o Art. 85 § 2º do CPC. Sobrestada a condenação em razão da gratuidade de justiça. Oficie-se à fonte pagadora do autor para limitação dos descontos a 30% de sua renda líquida. Após o trânsito em julgado, sem requerimentos das partes, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033746-61.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0177653-63.2012.8.26.0100) - Petição Cível - Petição intermediária - Gabrielli Gonçalves Nogueira - Amil Saúde S/A e outro - Emiti mandado de levantamento eletrônico para perito, Dr.Eduardo Roberto Massa Drezza - R$ 3.250,00 , f. 305 e f.308, nos termos da sentença/decisão de fls.383, conforme formulário de fls.368.Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250618092008084255 - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), VINICIUS ROBERTO DOS SANTOS AURICHIO (OAB 247369/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SALETE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA VIDAL (OAB 350212/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP)
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