Angela Zildina Clemente De Oliveira

Angela Zildina Clemente De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 247582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Zildina Clemente De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) INTERDIçãO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007890-69.2019.8.26.0019 (processo principal 1001428-84.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juscelina Barbosa dos Santos - - Renata Barbosa dos Santos - - Rogerio Barbosa dos Santos - Vistos. Fls. 322: Expeça-se o mandado, devendo o senhor oficial de justiça encarregado da diligência, em caso de suspeita de ocultação, observar o que dispõem os arts. 252, 253 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP), ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP), ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015606-52.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luis Henrique Santana Pio - Skyfit Academia - Unidade Marília - Vistos, Cuida-se de ação restituição c/c repetição de indébito e indenização de dano moral promovida por Luis Henrique Santana Pio contra Skyfit Academia - Unidade Marília. Citado, a ré ofereceu com a contestação, impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça. Passa-se, portanto, à análise da questão. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA Alega a impugante, em síntese, que o impugnado não faz jus a tal benefício, porque possui condições de arcar com a despesa do procurador. Pede a revogação do benefício. Não prospera a alegação da impugnante, posto que em nenhum momento trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar a suficiência do impugnado em arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Dessa forma, diante da absoluta ausência de prova a alicerçar as afirmações do impugnante, é de ser rejeitada a impugnação. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça apresentada pela impugnante Skyfit Academia - Unidade Marília contra o impugnado Luis Henrique Santana Pio e mantenho o benefício a ele concedido. No mais, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem as partes eventual interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Intime-se. - ADV: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP), MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 249461/SP), CAROLINA SANTANA PIO (OAB 398991/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Americana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000735-14.2024.4.03.6134 AUTOR: MAURO SERGIO QUINALIA Advogado do(a) AUTOR: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA - SP247582 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro, se for o caso. Havendo a apelação adesiva ou preliminares nas contrarrazões, intime-se a parte adversa para a devida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro, se for o caso. Após, tendo em vista que a admissibilidade do recurso é de competência do órgão julgador (artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, observadas as formalidades legais. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009104-68.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Yara Maria Pigatto - Vistos. 1 - Antes da análise definitiva do pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente qual o valor efetivo e de onde provém a sua renda mensal, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. 2 - No mérito do pedido liminar, vislumbra-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A autora demonstrou, mediante a juntada do acordo homologado nos autos do processo nº 1006566-56.2021.8.26.0019, que lhe foi atribuída a posse do imóvel situado na Rua Abelardo Fonseca, nº 225, Jardim América, Americana/SP. Ressalta-se ainda que a autora firmou contratos de locação referentes a outras unidades habitacionais dentro do mesmo imóvel, na condição de locadora, o que reforça a presunção de que exerce a posse do bem de forma legítima e pública. Trata-se, portanto, de prova idônea da titularidade da posse, o que atende ao requisito da probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, a parte autora declara que pretende utilizar a unidade atualmente ocupada pela requerida para fins de locação, de modo a complementar sua renda e assegurar sua subsistência o que, em se tratando de pessoa idosa e em alegada situação de vulnerabilidade econômica, é verossímil e razoável de se presumir, notadamente diante do contexto fático já delineado. Ademais, os efeitos da decisão são reversíveis, visto que, em caso de improcedência do pedido, a posse poderá ser restituída à requerida, sem prejuízo irreparável. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a imissão da autora na posse da fração do imóvel atualmente ocupada pela requerida, identificada como casa 5, a qual compõe a ocupação coletiva do bem localizado na Rua Abelardo Fonseca, nº 225, Jardim América, Americana/SP. EXPEÇA-SE mandado de intimação da requerida para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação espontânea, deverá o oficial de justiça retornar ao local para promover, incontinenti, o despejo coercitivo, autorizando-se desde já o uso de força policial e arrombamento, se necessário, com observância das cautelas legais. Para tanto, sem prejuízo de analisar a justiça gratuita, haja vista a urgência do pleito, a autora deverá comprovar ao menos o recolhimento da guia de diligência para que seja cumprida a ordem. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a respectiva autoridade caso o oficial julgue necessária o auxílio e reforço policial seja para intimar a requerida, seja para promover o despejo coercitivo, se for necessário. Int. - ADV: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002062-53.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1012539-65.2016.8.26.0019) (processo principal 1012539-65.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adenilson Barbosa da Silva - - Benedita de Arruda da Silva - Rodolfo de Jesus Ramos Barbosa - Vistos. Os documentos de fls.645/671 demonstram que o executado Rodolfo de Jesus recebe benefício previdenciário de R$2.159,62 de modo que não vislumbro condições para a penhora parcial, em exceção à regra legal sobre a impenhorabilidade do salário. O credor defende o seu exclusivo interesse na satisfação da dívida, o que é compreensível e legítimo, mas o Poder Judiciário deve analisar todo o quadro fático e decidir em sintonia com as garantias constitucionais e, no caso, é a dignidade da pessoa humana que merece salvaguarda. Por isso, indefiro o pedido para a penhora de porcentagem sobre o salário. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, proceda-se ao arquivamento provisório do feito (código de movimentação: 61613), nos termos do art.921, inciso III, do CPC. Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do art. 828, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP), SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 305738/SP), ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008107-85.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Priscila Edith Sanches de Souza Pieroni - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios. Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. - ADV: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA (OAB 247582/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002759-35.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: FERNANDO MORILIA Advogado do(a) AUTOR: ANGELA ZILDINA CLEMENTE DE OLIVEIRA - SP247582 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Contudo, a celeridade do processamento das ações perante os Juizados Especiais Federais e o efeito com que são recebidos os recursos, dispensa um dos motivos pelos quais a lei prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em razão do “periculum in mora”. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Ante ao exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intimem-se. AMERICANA, 11 de julho de 2025.
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