Bruno Costa De Paula

Bruno Costa De Paula

Número da OAB: OAB/SP 247595

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMG, TJSC, TJGO, TRF3, TJSP, TJRS, TRF2
Nome: BRUNO COSTA DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082345-31.2021.4.02.5101/RJ RELATOR : MAURÍCIO DA COSTA SOUZA AUTOR : PAULO CESAR CERAGIOLI ADVOGADO(A) : CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314) RÉU : TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : DAVI BALSAS (OAB SP329514) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003822-88.2023.8.26.0002 (processo principal 0043913-80.2010.8.26.0002) - Liquidação por Arbitramento - Marca - Eversil Produtos Farmaceuticos Industria e Comercio Ltda - Divcon Pharma Comércio e Atacado Ltda - - Vidfarma Industria de Medicamentos Ltda - Vistos. Intime-se a Perita para manifestação quanto às considerações das partes, a fls.235/244 e 245/251. Após, tornem para deliberação. Int. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP)
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5107104-88.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : ALFABRINK COMERCIO DE BRINQUEDOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) RÉU : LAVS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS EDUCATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : CUSTODIO ARMANDO LITO DE ALMEIDA (OAB RJ147100) ADVOGADO(A) : SAMUEL SALIBA MOREIRA PINTO (OAB RS084612) ADVOGADO(A) : FERNANDA MONACO DA SILVA EBELING (OAB RS101026) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 105: O presente feito tem como objetivo a nulidade da patente de modelo de utilidade BR202013019086-7 para "disposição construtiva aplicada em pé de apoio articulável". Já a ação nº 5018576-78.2023.4.02.5101, com as mesmas partes, e que também tramita nesta 13ª Vara Federal, tem como pedido principal a nulidade da patente de invenção PI 1104930-8 B1 para “cama empilhável para crianças”, de titularidade da empresa ré LAVS. Entendeu este Juízo haver conexão entre as ações, conforme decisão objeto do evento 5, já preclusa. Assim, tais ações devem ser julgadas em conjunto. De tal sorte, indefiro o requerimento da ré LAVS para julgamento em separado. 2. Acrescento que em tais ações há pedidos de provas periciais, tanto da parte autora ALFABRINK (nº 5107104-88.2023.4.025101), quanto da ré LAVS (nº 5018576-78.2023.4.025101). No entanto, as requerentes desistiram das provas periciais, o que foi acolhido (eventos 99 e 84, respectivamente). 3. Já no processo nº 5110580-37.2023.4.025101, ajuizado pela autora LAVS em face do INPI, o pedido é a adequação do ato administrativo concessivo da patente PI 1104930-8, depositada em 26 de julho de 2011 e concedida em 11 de agosto de 2020, intitulada "cama empilhável para crianças", para que, em vez de ser concedida na modalidade de patente de invenção, seja concedida na modalidade de patente de modelo de utilidade, Neste caso, que também tramita neste Juízo Federal, de fato, a instrução ainda não foi encerrada, encontrando-se em fase de respostas do perito a quesitos complementares. Deste modo, acolho o pedido subsidiário da ré LAVS a fim de que o presente feito seja suspenso, aguardando-se o término da instrução do processo nº 5110580-37.2023.4.025101 e abertura de conclusão para julgamento em conjunto dos processos em referência. Suspenda-se o feito por 365 dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006986-03.2024.8.26.0554 - Tutela Antecipada Antecedente - Práticas Abusivas - Andre Zakhour Hanna - Alfapet Prod. para Animais Ltda e outro - Fls. 807: Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da determinação de fls.801. - ADV: BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP), ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP), ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000670-46.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Abiatar Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Considerando a certidão informando o decurso do prazo, sem a apresentação de contestação (fls.156), DECRETO a REVELIA do requerido IMOBILIARIA HABIATAR EIRELI , nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Contudo, uma vez que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora em face à revelia dos réus é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, especifique a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretende produzir. Com o decurso do prazo supra, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023968-76.2024.8.24.0005/SC AUTOR : MARCO AURELIO FRANZOI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : ICARO STUELP (OAB SC031982) RÉU : AUTO VISAO FRANCHISING LTDA ADVOGADO(A) : ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB SP163405) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ante a baixa complexidade da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ?Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002186-54.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.S.N.O. - M.A.O. - Vistos, Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, o art. 226, § 6º da Constituição Federal passou a ter a seguinte redação: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. O § 6º do art. 226 da Constituição qualifica-se como norma-regra, pois seu suporte fático é precisamente determinado: o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem qualquer requisito prévio, por exclusivo ato de vontade dos cônjuges. Por outro lado, preconiza o artigo inciso I do artigo 355 do Código Processual Civil que: o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas. Assim, tendo em vista o pedido formulado pela parte autora, bem como a concordância manifestada pelo requerido, DECRETO o divórcio das partes, o que faço por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, pelo que, com relação à matéria em que houve composição, julgo, com resolução de mérito, o presente feito (art. 354 c.c art. 487, III, a, ambos do Código de rito). A divorcianda manterá o nome de casada. Não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, dou a presente decisão por transitada em julgado nesta data. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao Cartório do Registro Civil da cidade e comarca de Paulínia-SP, assento de casamento nº 5010, livro B-23, folhas 71, dispensada a impressão pela serventia. Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Saneado. A prova até aqui produzida não é suficiente para conferir segurança jurídica ao julgamento no estado do processo, havendo necessidade de investigação mais aprofundada sobre os argumentos invocados. Defiro a produção de prova vocal, pelo que fixo o prazo comum de dez dias úteis, contados da intimação deste despacho, para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a pertinência, relevância, modalidade e objeto, no prazo comum de dez dias, reiterando pedido anteriormente formulado, se caso, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de dez dias antes mencionado, arroladas ou não testemunhas pelas partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP), ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP), SYLVIA PENEREIRO PASCOAL (OAB 121852/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066455-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Reicol Artefatos de Borracha Ltda e outro - Agravado: Indústrias Machina Zaccaria S/A - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS QUESITOS APRESENTADOS - INCONFORMISMO DESACOLHIMENTO AUSENTE PREJUÍZO PARA QUE A PERÍCIA SEJA REALIZADA, INCLUINDO A RESPOSTA AOS QUESITOS LAUDO PERICIAL QUE ESTÁ PRESTES A SER ENTREGUE - TÍTULO EXECUTIVO DISPONDO QUE O CRITÉRIO PARA A MENSURAÇÃO DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO, DEVE NECESSARIAMENTE OBSERVAR AS REFERÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ART. 210 DA LEI Nº 9.279/96, O QUE INCLUI OS BENEFÍCIOS NÃO AUFERIDOS PELO PREJUDICADO AUSENTE, POIS, VIOLAÇÃO À COISA JULGADA DELIMITAÇÃO TEMPORAL DA PERÍCIA - DEVERÁ SER OBSERVADO OS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO, CONFORME SE FEZ CONSTAR NA DECISÃO RECORRIDA - QUESITOS SOBRE AS ALEGADAS QUESTÕES ESTRANHAS AO QUE SE PRETENDE PROVAR INDEFERIMENTO PELO JUÍZO NA DECISÃO RECORRIDA, FAZENDO CONSTAR AINDA QUE PODERÁ O PERITO, COM BASE EM SEU CONHECIMENTO TÉCNICO, DEIXAR DE RESPONDÊ-LOS DE FORMA FUNDAMENTADA ALÉM DISSO, O LAUDO PERICIAL SERÁ ANALISADO PELO JUÍZO, DE ACORDO COM OS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murillo Macedo Lôbo (OAB: 14615/GO) - Adauto Silva Emerenciano (OAB: 163405/SP) - Kleber Cavalcanti Stefano (OAB: 169218/SP) - Natali Gomes Vancini (OAB: 318066/SP) - Bruno Costa de Paula (OAB: 247595/SP) - Danilo Di Rezende Bernardes (OAB: 18396/GO) - Amim Issa Kallouf Neto (OAB: 39049/GO) - 4º andar
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061314-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ANTONIO UBIRAJARA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAVI BALSAS (OAB SP329514) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) AUTOR : SAMANTHA DE SOUSA CANDREVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAVI BALSAS (OAB SP329514) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o constante da inicial e do Evento 3, bem como levando em conta o contido no artigo 286, II do CPC, providencie a Secretaria a distribuição dos presentes autos por dependência ao processo n. 5054350-04.2025.4.02.5101/31ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000169-75.2015.8.21.0078/RS AUTOR : DIRCEU TEDESCO ADVOGADO(A) : CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861) ADVOGADO(A) : VIRGÍNIA REIS LOBATO FLORES (OAB RS048776) AUTOR : METALURGICA GOLDEN ART S LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861) ADVOGADO(A) : Lucas Saretta Ferrari (OAB RS065755) ADVOGADO(A) : VIRGÍNIA REIS LOBATO FLORES (OAB RS048776) RÉU : MRV INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA. ADVOGADO(A) : DAVI BALSAS (OAB SP329514) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) RÉU : MICRO RIO - FUNDICAO DE PRECISAO LTDA. ADVOGADO(A) : DAVI BALSAS (OAB SP329514) ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA DE PAULA (OAB SP247595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o laudo pericial e complementar apresentados pelo expert, evento 209, LAUDO1 e evento 227, LAUDO1 . Expeça-se alvará de levantamento do restante dos honorários periciais. Ciência ao perito. 2. Intimo as partes para que digam acerca da produção de outras provas. Não havendo pedido específico, encerro à instrução, devendo o feito retornar para julgamento. Agendada intimação eletrônica das partes.
Página 1 de 4 Próxima