Celia Regina Colombo Perez

Celia Regina Colombo Perez

Número da OAB: OAB/SP 247611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celia Regina Colombo Perez possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: CELIA REGINA COLOMBO PEREZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) IMPUGNAçãO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014413-55.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celia Regina Colombo Perez - Apelada: Gabrielle Cordeiro Ferreira Piedade - Apelada: Marina Elizabeth do Prado - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Célia Regina Colombo Perez nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face desta e de Google Brasil Internet Ltda por Gabrielle Cordeiro Ferreira Piedade e Marina Elizabeth do Prado. Deixa a apelante, contudo, de comprovar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do que estabelece o artigo 1.007, caput , do Código de Processo Civil vigente. Pois bem. Inicialmente, não se ignora a existência de entendimento manifestado pela Corte Especial do e. Superior Tribunal de Justiça, proferido no AgRg nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial n. 440.971 (j. 03/02/2016), no sentido de que não pode o mero silêncio do Poder Judiciário (ausência de motivação) importar em negativa do pedido de gratuidade da justiça. Na ocasião, a Corte Especial decidiu que a omissão do Judiciário deve atuar em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de pedido considerado somente no curso do processo. Todavia, também não se olvida que a referida presunção não possui natureza absoluta e que a benesse poderá ser posteriormente revogada, caso comprovada situação econômica diversa. É o que se verifica nos presentes autos. Com efeito, a documentação acostada à petição de fls. 204/207 - primeira oportunidade de manifestação da apelante nos autos - não se mostra suficiente para que se conclua pela alegada hipossuficiência, porquanto não foi colacionado qualquer documento relacionado aos rendimentos da apelante. Convém anotar, de igual modo, que a apelante se qualifica como advogada e informa, em seu canal na plataforma YouTube, que também é profissional da área médica. Ademais, extrai-se das informações do referido canal mantido pela apelante que esta conta com mais de 22 mil inscritos, bem como mais de mil vídeos na plataforma e mais de 2,4 milhões de visualizações totais, de modo a cumprir, em tese, os requisitos para a geração de receita (monetização) de canais. Além disso, o canal mantido pela ré possui programa de membros denominado SOS Clubinho, contando com cinco categorias com valores variando entre R$ 4,99 a R$ 99,99 por mês, não se afigurando verossímil, pois, a tese de que se trata de pessoa economicamente hipossuficiente para arcar com o pagamento do preparo recursal. Outrossim, informou a coautora Marina, em suas contrarrazões, que : Somente em Limeira, onde reside, ela é proprietária de nada menos que 6 imóveis, fora ao menos um veículo e demais contas bancárias. Um desses imóveis ela vendeu em junho de 2023, ou seja, recentemente, não sendo possível conceber que gastou todo o produto da venda em tão pouco tempo. Vide certidões de imóveis anexas (fls. 424/436). A apelante ainda ofereceu neste ano uma recompensa de R$5.000,00 para quem encontrasse ou tivesse alguma notícia sobre a menina Ana Sophia (desaparecida na Paraíba desde 04.07.23). (...) Se não fosse pouco, Excelências, a apelante ainda possui o Clubinho dos Peludos pra quem ela montou um sistema de arrecadação com chave PIX, para depósitos por parte de seus seguidores (21.200 inscritos, 976 vídeos até a presente data). Fora todos os rendimentos por conta de tantas atividades, a apelante ainda possui em seu canal no YouTube a aba Membros que são pessoas que contribuem com seu canal. (...) E, por fim, o próprio YouTube remunera os youtubers por serem criadores de conteúdos, o que garante à apelante mais uma fonte de renda (fls. 586/589). Neste aspecto, não tendo sido comprovada, de forma efetiva, a alegada hipossuficiência financeira da ré, e não tendo sequer sido pleiteado o benefício para fins recursais, descabida a concessão da benesse. Pelos motivos acima expostos, faculta-se à ré, ora apelante, o recolhimento, em cinco dias, do preparo recursal, sob pena de inadmissibilidade do recurso de apelação interposto. Int. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Celia Regina Colombo Perez (OAB: 247611/SP) (Causa própria) - Gabrielle Cordeiro Ferreira Piedade (OAB: 414173/SP) (Causa própria) - Marina Elizabeth do Prado (OAB: 91200/SP) (Causa própria) - 4º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800729-96.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MANSO CARVALHO RÉU: HAVAN S.A, MULTILASER INDUSTRIAL S.A. Dispensado o relatório. HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes em audiência, para que surta seus devidos e legais efeitos. Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025. ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802494-39.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL COSTA BARBOSA EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1- Inicialmente, indefiro a suspensão pleiteada, eis que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, constando depósito nos autos, observando-se ainda os princípios que regem a atuação nos JECíveis. 2- Tendo em vista a satisfação da obrigação, diante da concordância das partes, quanto ao valor devido (R$ 6.567,45), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, com as cautelas de praxe. P.I.. Sem custas, sem honorários. Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa. BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025. ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1014413-55.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS; Foro Central Cível; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014413-55.2024.8.26.0100; Indenização por Dano Moral; Apelante: Celia Regina Colombo Perez; Advogada: Celia Regina Colombo Perez (OAB: 247611/SP) (Causa própria); Apelada: Gabrielle Cordeiro Ferreira Piedade; Advogada: Gabrielle Cordeiro Ferreira Piedade (OAB: 414173/SP) (Causa própria); Apelada: Marina Elizabeth do Prado; Advogada: Marina Elizabeth do Prado (OAB: 91200/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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