Erica Leite De Oliveira Fernandes
Erica Leite De Oliveira Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 247654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011616-78.2024.8.26.0077 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Onildo Soares de Sousa - Clealco Açúcar e Álcool S/A - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração, eis que tempestivos, para dar-lhes provimento. Reconsidero o terceiro parágrafo do dispositivo da sentença, posto que não devida taxa judiciária pelas recuperandas, à vista da parcial procedência da pretensão. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010552-33.2024.8.26.0077 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vagner Serra - Clealco Alcool e Açucar S/A - R4c Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005031-45.2023.8.26.0438 (processo principal 1011688-54.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joao de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente conforme formulário juntado, consignando que, se o caso, deverá haver distinção entre os valores devidos à parte e os valores referentes a honorários sucumbenciais. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011825-65.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lennon Brito de Castro Araújo - Innovatox Analises e Pesquisas Ltda - À parte contrária para contrarrazões. - ADV: LARISSA PAMELA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 207297/MG), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005623-51.2023.4.03.6331 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: JOSE NILDO ARRUDA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189-N, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005623-51.2023.4.03.6331 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: JOSE NILDO ARRUDA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189-N, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Ação em que se requer o pagamento de benefício previdenciário por incapacidade julgado improcedente por ausência de qualidade de segurado, como segue: Apesar do reconhecimento no laudo pericial judicial da incapacidade, é necessária, contudo, a análise da perda da qualidade de segurado alegada pelo INSS (Id 338809676). Conforme o laudo, o perito fixou a DII em 02/04/2024 (Id 335926545). Do dossiê previdenciário juntado pelo INSS (Id 327063927), verifico que a parte autora deixou de efetuar recolhimentos como contribuinte individual em 31/12/2022, vindo a cessar, portanto, sua relação com o Regime Geral de Previdência Social antes do advento da DII em 02/04/2024. Assim, não preenchidos os requisitos para gozo de benefício previdenciário, tem-se o pedido inicial não pode ser acolhido. Recurso da parte autora, visando a reforma do julgado com a procedência do pedido inicial. Sustenta que na DER já estava incapacitada, quando ainda detinha a qualidade de segurado. É o breve relatório. Decido. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005623-51.2023.4.03.6331 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: JOSE NILDO ARRUDA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189-N, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Com razão a parte autora. Após análise detida da documentação dos autos, reconheço que a incapacidade teve início em momento anterior. O histórico de anamnese do procedimento administrativo, menciona o seguinte histórico: Apresenta atestado médico do SUS emitido por IVAN NAJAS SAMMARCO, CRM145.008, não datado, coxartrose severa de quadril direito, gerando incapacidade funcional e dificuldade para deambulação. Aguarda cirurgia artroplastia toal de quadril direito. CID M16. Radiografia de fêmur direito datada de 11/03/2022: rarefação óssea difusa. Sinais de coxartrose. Proeminência óssea do teto acetabular e aspecto posterolateral da transição cabeça-colo femoral sugerindo impacto femoroacetabular tipo CAM. Ausência de lesões líticas ou blásticas. Não se identificam traços de fratura. Radiografia de bacia datada de 30/03/2023: báscula da bacia no sentido horário. Os exames de 2022 já indicavam rarefação e proeminência óssea "sugerindo impacto femuro acetabular". Não se pode exigir que o autor chegue em tal grau incapacitante, a ponto de sofrer lesão no membro, para apenas depois, considerar que estaria incapacitado. Outrossim, ainda que o autor conseguisse caminhar, o quadro de dor provocado pelo desgaste inviabilizaria o exercicio de quaisquer atividades de forma satisfatória. Dito isto, fixo o início da incapacidade na DER em 11.05.2023, fazendo uso do Princípio do Livre Convencimento Motivado. Preenchidos os requisitos da carência e da qualidade de segurado, dado que o autor contribuiu até 12/2022. Quanto a incapacidade, concluiu o laudo: Está caracterizado situação de incapacidade total omniprofissional permanente para exercer atividade laborativa atual e pregressa. Logo, possível a concessão do benefício de aposentadoria permanente, em razão da coxartrose - CID M16. Por todo o exposto, dou provimento ao recurso da parte autora para condenar o INSS a conceder a parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde a DER em 11.05.2023, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da tutela antecipada. Comunique-se para cumprimento no prazo de 45 dias, cancelando-se o benefício de prestação continuada. Os eventuais valores devidos deverão ser pagos, após o trânsito em julgado e observado o prazo prescricional do artigo 103, parágrafo único da Lei 8.213/1991, com o desconto dos valores eventualmente pagos administrativamente e a incidência de juros de mora e demais acréscimos legais, nos seguintes termos: A correção monetária é devida desde o vencimento de cada prestação e os juros da mora incidem a partir da citação, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a data da publicação do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. A partir da publicação desta, a correção monetária e os juros da mora incidem exclusivamente pela variação do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. Considerando a impossibilidade de cumulação da Selic com taxas de juros e índices de correção monetária, o termo inicial da Selic será 01/01/2022 (Comunicado nº 01/2022 – CECALC). Deverão ser descontados os valores já recebidos a título de LOAS. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO. DII. INÍCIO DA INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR AO ESTIMADO NO LAUDO COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE CONCEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003952-90.2023.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: GUSTAVO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001101-49.2021.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001101-49.2021.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005998-56.2024.8.26.0438 (processo principal 1002357-14.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose de Jesus Cordeiro - Joelma Pinheiro dos Santos - Para a confecção do MLE, providencie o(a) interessado(a) o preenchimento e juntada aos autos do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 (um formulário para cada depósito). - ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP), YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011764-73.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Carlos Elias da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados às págs. 79-124. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP)