Fernanda Franceschi Sorrentino
Fernanda Franceschi Sorrentino
Número da OAB:
OAB/SP 247675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Franceschi Sorrentino possui 70 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008640-70.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Regina Vila Franca de Oliveira e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002644-10.2022.8.26.0271 (processo principal 1004361-50.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.E.A. - - K.V.E.A. - - M.H.E.A. - R.D.A. - Apresente a patrona renunciante o nº do Registro Geral de Indicação para que possa ser expedida a devida certidão de honorários. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoLINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA 1) Audiência de conciliação designada para o dia06/08/2025 às 14:30. As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJede 02/05/2023. Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS. Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação. Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ. Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023685-87.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Y.G.S. - R.G.C. - Vistos. Neste momento de medidas preliminares ao julgamento, considerando a manifestação do MP (fls. 144), defiro a realização de pesquisa pelo SISBAJUD solicitando o rol de instituições financeiras que o réu possui conta, com pedido de envio dos extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses (contas corrente e poupança), além de faturas de cartões de crédito. Com a resposta, abra-se vista às partes, ao MP e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP), JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017750-30.2008.8.26.0068 (068.01.2008.017750) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - A Associação Fazenda Tambore Residencial - Pierre Siliprandy Bozzo - - Gabriela Goiz Bozzo - - Bruna Goiz Bozzo - Vistos. Alega o executado que a presente execução foi alcançada pela prescrição intercorrente. O exequente ofertou manifestação de contrariedade. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença que condenou os executados ao pagamento de despesas de conservação e manutenção de associação/condomínio. A ação executiva teve início em 19 de maio de 2016 (fls. 715). Com efeito, em se tratando de título judicial decorrente de cobrança de despesas de conservação e manutenção de associação/condomínio, o prazo prescricional que se aplica ao caso em tela, está previsto no artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, que prevê: "Art. 206. Prescreve: (...) §5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;". Quanto à prescrição intercorrente, veja-se a disposição da Lei Processual: "Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105/2015(Código de Processo Civil)". E ainda a Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Assim, o prazo exigido, no caso, para prescrição intercorrente é o de cinco anos. Da análise dos autos, constata-se que houve incessantes buscas de localização de bens dos executados pelo exequente. Não houve suspensão, tampouco arquivamento do processo por mais de cindo anos durante seu regular trâmite. Entendo que não houve paralisação ininterrupta superior a cinco anos, não se admitindo, para este fim, a soma dos prazos não contínuos pelos quais o processo não foi impulsionado para caracterizar a prescrição. O feito nunca permaneceu paralisado acima do prazo quinquenal. Para que seja declarada a prescrição intercorrente é necessário que esteja caracterizada a desídia do credor por prazo maior do que o lapso do tempo prescricional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. A simples ausência de bens não enseja a prescrição intercorrente, consoante pretende o exequente, bem por isso, sua tese não pode ser acatada. Em caso análogo, assim decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "TÍTULOS DE CRÉDITO (cédula de crédito bancário). AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE VERSANDO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO. O feito nunca permaneceu paralisado por mais de três anos. A pronúncia da prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor por prazo maior do que o prescricional o que não ocorreu na hipótese dos autos. Se se adotasse a tese expendida pelo executado, toda e qualquer execução aparelhada com cédula de crédito bancário seria fulminada pela prescrição intercorrente três anos após seu ajuizamento, caso, no início do processo, o devedor não fosse localizado ou não fosse encontrado patrimônio expropriável. Isso implicaria impor um verdadeiro "prazo fatal de três anos" para o credor lograr a satisfação de seu crédito algo que está longe de ser admissível, à luz da melhor hermenêutica. Anota-se que não se admite, para a contagem do prazo, a soma dos períodos em que o processo esteve paralisado. Agravo não provido"; (Agravo de Instrumento nº 2088862-39.2025.8.26.0000, 12ª câmara de direito privado, Rel. Sandra Galhardo Esteves, d.j. 07/04/2025). Ante o exposto, não há que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PIERRE SILIPRANDI BOZZO (OAB 105074/SP), ROSANA SILIPRANDI BOZZO (OAB 105078/SP), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), MARCELO GALBIATI SILVEIRA (OAB 250092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002644-10.2022.8.26.0271 (processo principal 1004361-50.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.E.A. - - K.V.E.A. - - M.H.E.A. - R.D.A. - Apresente o autor formulário MLE referente ao valor de fls. 223/224, bem como do valor deferido à decisão retro. Prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), MARIA SONIA LIMA (OAB 359930/SP), FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009433-41.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Sergio Sant Anna (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU - BANCÁRIO - INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DO AUTOR AFASTADA - MULTA POR COBRANÇA INDEVIDA - INOVAÇÃO RECURSAL QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA - AUTOR QUE ALEGA COBRANÇA DE DÍVIDA RECONHECIDAMENTE INEXIGÍVEL EM AÇÃO JUDICIAL PRETÉRITA, COM APONTAMENTO DE SEU NOME NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - ANTÍTESE DA CASA BANCÁRIA NA DIREÇÃO DE QUE O DÉBITO NÃO FOI DECLARADO INEXIGÍVEL, OCORRENDO APENAS A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - COBRANÇA QUE, CONTUDO, NÃO PROSPERA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME QUE NÃO GERA PUBLICIDADE NEGATIVA - AUTOR QUE NÃO COMPROVA COBRANÇAS REITERADAS E/OU VEXATÓRIAS - SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO - VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO NA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM O ACRÉSCIMO DOS FUNDAMENTOS DECLINADOS NESTE VOTO - RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 202
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