Marcela Caldana Millano
Marcela Caldana Millano
Número da OAB:
OAB/SP 247775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Caldana Millano possui 535 comunicações processuais, em 313 processos únicos, com 113 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT8, TRT9, TST e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
313
Total de Intimações:
535
Tribunais:
TRT8, TRT9, TST, TJSP, TRT15, TRT7, TRT16, TRT3, TRT1, TRT10, TRT18, TRF3, TRT17, TJAL, TRT4, TRT14, TRT21, TRT2, TRT5, TRT6
Nome:
MARCELA CALDANA MILLANO
📅 Atividade Recente
113
Últimos 7 dias
357
Últimos 30 dias
464
Últimos 90 dias
535
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (169)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (149)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 535 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a03a5 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que o local encerrou suas atividades e a não concordância da parte autora na realização de perícia indireta, indefiro a produção de prova pericial. Registro que, nesse caso, a análise e julgamento deverão ser feitos com base nos demais elementos de prova existentes nos autos, conforme OJ 278 da SDI-I do C. TST. Determino o cancelamento da perícia e a intimação do perito do teor deste despacho. Intimem-se as partes para que requeiram de modo específico as provas que porventura ainda pretendam produzir justificando-as, em 05 dias. Após, retornem os autos à conclusão para análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1c92b proferida nos autos. DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade. Aos Recorridos. Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se ao segundo grau. NOVA IGUACU/RJ, 30 de julho de 2025. MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000284-69.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS MENDES PEREIRA RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ed878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de julho de 2025, eu, RITA MARIA DOS SANTOS HONÓRIO GOMES, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA para o dia 22/09/2025 08:00 horas. A audiência será UNA, de conciliação, apresentação de defesa e instrução, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará, para a parte autora, no arquivamento da reclamação trabalhista; e para a parte ré, em revelia, além de confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento seguir o RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Havendo pedido(s) relacionado(s) a jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intervalos etc), a parte reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras/contracheques e os controles de ponto do empregado, caso obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT), sob pena de presunção de veracidade dos horários indicados na petição inicial (Súmula 338, do C.TST). A audiência será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000. Fica a reclamante, por seu advogado, intimada do presente despacho Notifique-se a reclamada VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS MENDES PEREIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000284-69.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS MENDES PEREIRA RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ed878 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de julho de 2025, eu, RITA MARIA DOS SANTOS HONÓRIO GOMES, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo AUDIÊNCIA para o dia 22/09/2025 08:00 horas. A audiência será UNA, de conciliação, apresentação de defesa e instrução, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará, para a parte autora, no arquivamento da reclamação trabalhista; e para a parte ré, em revelia, além de confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento seguir o RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Havendo pedido(s) relacionado(s) a jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intervalos etc), a parte reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras/contracheques e os controles de ponto do empregado, caso obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT), sob pena de presunção de veracidade dos horários indicados na petição inicial (Súmula 338, do C.TST). A audiência será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000. Fica a reclamante, por seu advogado, intimada do presente despacho Notifique-se a reclamada VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000586-68.2024.5.07.0004 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300292800000019256380?instancia=2
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA ROT 0000598-40.2024.5.07.0018 RECORRENTE: ROBERTO SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000598-40.2024.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO DO TRABALHO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos por empresa de plataforma digital contra acórdão que, ao negar provimento ao seu recurso e dar parcial provimento ao do trabalhador, a condenou à reativação de cadastro e ao pagamento de indenização por danos morais. A embargante aponta omissões no julgado quanto à competência material, legitimidade passiva, legalidade do bloqueio e cabimento da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as razões dos embargos de declaração apontam vícios sanáveis (omissão, contradição ou obscuridade) no acórdão embargado ou se configuram mero inconformismo com a decisão de mérito, visando à sua reforma pela via inadequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da causa ou à reforma do julgado. 4. A decisão embargada analisou expressamente todas as questões devolvidas, incluindo as preliminares de incompetência e ilegitimidade passiva, e o mérito relativo à ilegalidade do bloqueio e ao dano moral, apresentando fundamentação jurídica clara e coesa para as conclusões adotadas. 5. A repetição de argumentos já rechaçados e o manifesto inconformismo com a tese jurídica firmada pelo colegiado revelam o propósito de rediscutir a matéria, o que caracteriza o intuito protelatório do recurso e atrai a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. Tese de julgamento: A mera discordância da parte com o resultado do julgamento e a pretensão de reexame da matéria fático-probatória não configuram omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para tal finalidade os embargos de declaração. A utilização de embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa caracteriza o intuito protelatório e autoriza a aplicação da multa processual correspondente. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. ARLENE DE PAULA PESSOA STUDART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SOUSA DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA ROT 0000598-40.2024.5.07.0018 RECORRENTE: ROBERTO SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTO SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000598-40.2024.5.07.0018 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO DO TRABALHO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos por empresa de plataforma digital contra acórdão que, ao negar provimento ao seu recurso e dar parcial provimento ao do trabalhador, a condenou à reativação de cadastro e ao pagamento de indenização por danos morais. A embargante aponta omissões no julgado quanto à competência material, legitimidade passiva, legalidade do bloqueio e cabimento da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as razões dos embargos de declaração apontam vícios sanáveis (omissão, contradição ou obscuridade) no acórdão embargado ou se configuram mero inconformismo com a decisão de mérito, visando à sua reforma pela via inadequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da causa ou à reforma do julgado. 4. A decisão embargada analisou expressamente todas as questões devolvidas, incluindo as preliminares de incompetência e ilegitimidade passiva, e o mérito relativo à ilegalidade do bloqueio e ao dano moral, apresentando fundamentação jurídica clara e coesa para as conclusões adotadas. 5. A repetição de argumentos já rechaçados e o manifesto inconformismo com a tese jurídica firmada pelo colegiado revelam o propósito de rediscutir a matéria, o que caracteriza o intuito protelatório do recurso e atrai a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. Tese de julgamento: A mera discordância da parte com o resultado do julgamento e a pretensão de reexame da matéria fático-probatória não configuram omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para tal finalidade os embargos de declaração. A utilização de embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir o mérito da causa caracteriza o intuito protelatório e autoriza a aplicação da multa processual correspondente. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. ARLENE DE PAULA PESSOA STUDART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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