Mayra Cruz Abdo Agamme

Mayra Cruz Abdo Agamme

Número da OAB: OAB/SP 247803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Cruz Abdo Agamme possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MAYRA CRUZ ABDO AGAMME

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001249-47.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Munir Abdo Agamme Junior - Arcos Dourados Comercio Alimentos - Vistos. 1) Providencie a parte requerente a juntada da mídia digital junto à secretaria da vara em 15 dias, conforme requerido. 2) Intime-se a requerida para que forneça as imagens da câmera de segurança do estabelecimento do dia 07/01/2024 no momento do incidente em 15 dias. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: MAYRA CRUZ ABDO AGAMME (OAB 247803/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501143-85.2018.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Munir Abdo Agamme Junior - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAYRA CRUZ ABDO AGAMME (OAB 247803/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501143-85.2018.8.26.0238 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Munir Abdo Agamme Junior - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAYRA CRUZ ABDO AGAMME (OAB 247803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010646-42.2012.8.26.0554 (554.01.2012.010646) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cortesia Serviços de Concretagem Ltda - Ana Paula Delamo - - Giovana Sepulveda Delamo - - Giuliana Sepulveda Delamo e outro - Intime-se o autor a informar o integral cumprimento do acordo com a coexecutada Ana Paula Delamo, no prazo de 10 dias, no silêncio a quitação será presumida. - ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), NATALIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 437428/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), MAYRA CRUZ ABDO AGAMME (OAB 247803/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008413-62.2024.8.26.0001 (processo principal 1030419-17.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rivia Dalva Silva Bonadia - Saira Madalena Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta feita pela executada às folhas 34/35, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MAYRA CRUZ ABDO AGAMME (OAB 247803/SP), JOSÉ FERNANDO GOBBI FINZZETO (OAB 154084/SP), VERIANI MOURA BORBA (OAB 179072/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001121-96.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Dirce Bartista Hauch - - Dalva Hauck dos Santos - - Sergino Jorge Hauck - Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, apresente o(a) apelado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, as contrarrazões ao recurso interposto, ressalvado o contido nos artigos 183 e 229 do mesmo diploma processual. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), MAYRA CRUZ ABDO AGAMME (OAB 247803/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 333286/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000313-73.2019.5.02.0461 : SERGIO LUIZ LINS : PANIFICADORA E CONFEITARIA PONTO CHIC DA PAULICEIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db83cf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de abril de 2025. PAULO ROGERIO DIAS   Vistos etc. Cumpra-se o v. acórdão. Mantida a decisão recorrida, indique a exequente, objetivamente, os meios para prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ LINS
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