Thais Silva Travelho

Thais Silva Travelho

Número da OAB: OAB/SP 247890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Silva Travelho possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS SILVA TRAVELHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014132-02.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CARLOS DANIEL SILVA VIEIRA - A dra. Thais Silva Travelho requereu cópia do prontuário médico do sentenciado arquivado na unidade prisional, sendo-lhe negada a solicitação. A justificativa apresentada pela unidade prisional não tem suporte legal. Na qualidade de representante do sentenciado, com poderes específicos, a n. Advogada atua como se o próprio sentenciado fosse. Assim, oficie-se à unidade prisional Centro de Progressão I - Bauru/SP para atendimento adequado à n. patrona. - ADV: THAIS SILVA TRAVELHO (OAB 247890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005792-55.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO LINS DOS SANTOS - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado JOÃO LINS DOS SANTOS, CPF: 41901360857, MTR: 1335135-8, RG: 64621007, RJI: 235054660-07, Penitenciária I de Serra Azul, para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: THAIS SILVA TRAVELHO (OAB 247890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 0001904-12.2025.8.26.0509; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Araçatuba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0001904-12.2025.8.26.0509; Assunto: Contagem de Prazo para os Benefícios; Agravante: Lirio Batista Conde; Advogada: Thais Silva Travelho (OAB: 247890/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006237-41.2024.8.26.0509 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: Lirio Batista Conde - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - por v.u., rejeitaram a preliminar e deram provimento parcial ao recurso para remir seis (6) dias da pena de Lírio Batista Conde, matrícula SAP nº 292.021-3, relativa ao período trabalhado entre 01 e 31/10/2005, e afastar a perda sucessiva de dias remidos, consignando que a fração de 1/3, relativa à falta de 10/3/2017, incidirá sobre o período trabalhado de 08/11/2013 a 09/3/2017, e que a fração de 1/6 (concernente à falta cometida em 14/8/2018) incidirá sobre o período de 10 a 12/3/2017, devendo o magistrado determinar a elaboração de novo cálculo de liquidação de penas. - Advs: Thais Silva Travelho (OAB: 247890/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005792-55.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO LINS DOS SANTOS - Posto isso, CONCEDO ao condenado JOÃO LINS DOS SANTOS, CPF: 41901360857, MTR: 1335135-8, RG: 64621007, RJI: 235054660-07, Penitenciária I de Serra Azul, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: THAIS SILVA TRAVELHO (OAB 247890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001904-12.2025.8.26.0509 (processo principal 7002682-59.2009.8.26.0625) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - LIRIO BATISTA CONDE - Vistos. Recebo o recurso interposto, no efeito meramente devolutivo. Mantenho a decisão agravada, em seus próprios e jurídicos fundamentos, por não vislumbrar motivos que justifiquem a retratação. Remeta-se ao Egrégio Tribunal para apreciação. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 06 de junho de 2025. - ADV: THAIS SILVA TRAVELHO (OAB 247890/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou