Vivian Cristina Pierazzo Dos Santos
Vivian Cristina Pierazzo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 247904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008616-36.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008616) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Todavia, defiro a expedição do mandado de constatação, conforme já requerido pela exequente, de modo a confirmar se permanece em atividade, mediante diligência de Oficial de Justiça. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Vivian Cristina Pierazzo dos Santos (OAB 247904/SP), Thiago Henrique Fachini Iannaccio (OAB 301905/SP) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008616-36.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008616) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Todavia, defiro a expedição do mandado de constatação, conforme já requerido pela exequente, de modo a confirmar se permanece em atividade, mediante diligência de Oficial de Justiça. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002006-52.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002006) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - 1-Fls. 645/650: indefiro, visto que tal diligência já fora efetivada às fls. 550/603 e restou infrutífera, não havendo fato novo superveniente que justifique a sua repetição. 2-Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: GEISA SILVA DE SANTANA (OAB 369477/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0923295-61.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros dos executados Adriano Cézar Ferri de Barros - CNPJ - 10.972.965/0001-08 - Adriano Cézar Ferri de Barros - CPF - 417.647.788-12 e Elaine Ferraz da Fonseca Barros - CPF - 181.137.898-63, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. R$203.555,75. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC., contando-se o prazo da última decisão que determinou a suspensão. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0923295-61.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros dos executados Adriano Cézar Ferri de Barros - CNPJ - 10.972.965/0001-08 - Adriano Cézar Ferri de Barros - CPF - 417.647.788-12 e Elaine Ferraz da Fonseca Barros - CPF - 181.137.898-63, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. R$203.555,75. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC., contando-se o prazo da última decisão que determinou a suspensão. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0174994-88.2025.8.26.0500 - Precatório - Constituição de Renda - Raphael Luiz dos Santos - Processo de Origem: 0000169-55.2024.8.26.0257/0001 Vara Única Foro de Ipuã Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000169-55.2024.8.26.0257/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000169-55.2024.8.26.0257/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009088-37.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009088) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Editek Equipamentos Industriais Ltda e outro - Ao exequente sobre pesquisa(s) do Sisbajud Teimosinha, concluída(s) negativa de página(s) 398/454, ficando a exequente intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), FELIPE PAIS RAVASIO (OAB 444900/SP), VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP)
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