Eryka Moreira Tesser
Eryka Moreira Tesser
Número da OAB:
OAB/SP 247964
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ERYKA MOREIRA TESSER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042155-43.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S. - Ao Ministério Publico. Int. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516199-38.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.S.F. - - G.B.S. - Fls 1677/16979- Defiro. Encaminhe a Z. Serventia cópia do presente processo. Sem prejuízo, providencie a Z. Serventia senha de acesso aos autos Por fim, respeitadas as cautelas de praxe e cumpridas as determinações de fls 1593/1594, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP), ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP), ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP), JOSE DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025743-42.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.S. - Ciência da nomeação de Curador Especial e/ou Dativo, devendo apresentar manifestação e/ou contestação e/ou justificativa, nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1520553-86.2023.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro Central Criminal Barra Funda; 8ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1520553-86.2023.8.26.0228; Furto; Apelante: Marcio Soarez Cunha; Advogado: Jose Dorival Tesser (OAB: 43661/SP); Advogada: Eryka Moreira Tesser (OAB: 247964/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500993-42.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FABIO FREITAS SIQUEIRA - Vistos. Atenda-se o retro requerido pelo Ministério Público, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506260-61.2024.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - F.L. - Fica a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como a apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. A oitiva de testemunhas de defesa de meros antecedentes poderá ser substituída por declarações escritas. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007902-29.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eryka Moreira Tesser - PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens no RENAJUD/INFOJUD (páginas 105/108), com resultado negativo, intime-se a parte exequente, para prosseguimento do feito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1507994-63.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. G. L. T. N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Eryka Moreira Tesser e Jose Dorival Tesser (Assistente do Ministério Público) para apresentação das contrarrazões de apelação, de acordo com o artigo 600, § 1º, do CPP. PRAZO: 03 (três) dias. - Advs: Francisco da Silva (OAB: 418954/SP) - Moacir Custodio de Souza (OAB: 416871/SP) - Jose Dorival Tesser (OAB: 43661/SP) - Eryka Moreira Tesser (OAB: 247964/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1520553-86.2023.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1520553-86.2023.8.26.0228; Assunto: Furto; Apelante: Marcio Soarez Cunha; Advogado: Jose Dorival Tesser (OAB: 43661/SP); Advogada: Eryka Moreira Tesser (OAB: 247964/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505039-43.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1502548-63.2024.8.26.0007) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - D.A.P. - Vistos. E.C. DA S.P., através da Defensoria Pública, ofereceu queixa-crime em face de D.A.P., imputando-lhe a prática dos delitos tipificados nos artigos 140 (injúria) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal, na forma do artigo 70 do mesmo diploma legal (concurso formal de crimes). Regularmente citado, o querelado apresentou resposta à acusação. Audiência de instrução, debates e julgamento designada para a data de 01/07/2025. Às fls. 272/275, a querelante, por intermédio da Defensoria Pública, peticionou requerendo a desistência da ação penal e a consequente extinção do processo, alegando não possuir mais interesse na continuidade da persecução penal. O Ministério Público, ouvido nos termos do artigo 385, do Código de Processo Penal, à fl. 279, manifestou-se pelo deferimento do pedido, não se opondo à desistência formulada. É a síntese do necessário. DECIDO. A ação penal privada, modalidade queixa-crime, caracteriza-se pela disponibilidade, cabendo exclusivamente ao ofendido ou seu representante legal a iniciativa para o exercício da pretensão punitiva estatal, bem como a condução do processo. Conforme preceitua o artigo 42, do Código de Processo Penal, a ação penal privada pode ser iniciada mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Uma vez iniciada, o querelante possui a faculdade de desistir da ação a qualquer tempo, antes do trânsito em julgado da sentença. No caso em tela, a querelante manifestou expressamente o desejo de não prosseguir com a ação penal, requerendo formalmente a desistência da queixa-crime. O artigo 107, inciso V, do Código Penal estabelece que a punibilidade extingue-se pela renúncia do direito de queixa ou pela desistência da queixa, nos crimes de ação privada. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, é direito potestativo da querelante desistir da ação, independentemente da anuência do querelado. Ademais, o Ministério Público, órgão custos legis, não se opôs ao pedido de desistência, o que corrobora a regularidade do pleito. Assim sendo, encontrando-se presentes os requisitos legais para o deferimento da desistência da queixa-crime, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do querelado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desistência da queixa-crime formulado pela querelante E.C. DA S.P., através da Defensoria Pública, e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de D.A.P., com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal. Retire-se a audiência designada da pauta. Oficie-se ao IIRGD, para as devidas anotações. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
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