Alexandra Merigio Aguilera
Alexandra Merigio Aguilera
Número da OAB:
OAB/SP 248007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Merigio Aguilera possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500408-88.2023.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO LEITE XAVIER - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar EVANDRO LEITE XAVIER pela prática do crime previsto no 155, §4º, I, do CP, fixando-lhe a pena de 2 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo cada dia-multa. Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação e limitação de final de semana, na forma supra. Custas pelo réu, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade que lhe concedo (art. 98, §3º, CPC). Anoto que se trata de pessoa que já foi atendida pela Defensoria Pública, elemento suficientes para concluir que não ostenta condições de arcar com os custos do processo. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado definitivo desta sentença: intime-se o condenado para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias (artigo 50, caput, do Código Penal); oficie-se ao TRE e ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo; expeça-se certidão de honorários ao advogado que oficiou no feito, se o caso; extraia-se Guia para Execução de Sentença, observada a substituição e RA. Demais diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500408-88.2023.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EVANDRO LEITE XAVIER - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar EVANDRO LEITE XAVIER pela prática do crime previsto no 155, §4º, I, do CP, fixando-lhe a pena de 2 (dois) anos de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo cada dia-multa. Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação e limitação de final de semana, na forma supra. Custas pelo réu, cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade que lhe concedo (art. 98, §3º, CPC). Anoto que se trata de pessoa que já foi atendida pela Defensoria Pública, elemento suficientes para concluir que não ostenta condições de arcar com os custos do processo. Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado definitivo desta sentença: intime-se o condenado para pagamento da pena de multa, no prazo de 10 dias (artigo 50, caput, do Código Penal); oficie-se ao TRE e ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo; expeça-se certidão de honorários ao advogado que oficiou no feito, se o caso; extraia-se Guia para Execução de Sentença, observada a substituição e RA. Demais diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002096-11.2024.8.26.0137 - Guarda de Família - Guarda - D.D.R.F. - L.C.A.P. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte ré. Anote-se. 2. Diante da natureza da ação/interesse das partes, designo audiência virtual de conciliação para o dia 05/08/2025 às 15:30h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Rua Doutor Soares Hungria, s/nº - Centro, Cerquilho - SP, 18520-111. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) via computador, tablet ou smartphone. As partes devem aguardar na sala virtual (lobby) até serem admitidas à reunião e devem apresentar documentos de identificação com foto quando da entrada na audiência. Para informações adicionais sobre audiências virtuais, consulte: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf O comparecimento das partes e seus advogados na audiência virtual é obrigatório, podendo a parte constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir, nos termos dos §§8º, 9º e 10 do art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Com fulcro no artigo 334, §3º, do CPC, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes e seu(ua)s o(a)s advogado(a)s informarem os respectivos números de telefone e endereços de e-mail para que o convite seja oportunamente encaminhado com o link de acesso à reunião virtual. 4. Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) nos termos da Portaria nº 10.584/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE em 11/04/2025: a) nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 82,41 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição b) nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. O valor deverá ser pago via transferência bancária/PIX, proibido o depósito direto na conta do conciliador. O pagamento deverá ser realizado pela parte não beneficiária até 05 (cinco) dias antes da audiência, que deverá ser realizado por meio da chave PIX conciliadorescerquilho@gmail.com. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Os autos permanecerão no CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, exceto se houver pedido urgente pendente de apreciação. Para maiores informações: (15) 3384-5651 - telefone CEJUSC. 5. Não obtida a conciliação, tornem conclusos para novas deliberações. 6. Obtida a conciliação, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, se houver sua atuação no feito, e, após, tornem conclusos para homologação. 7. Ciência ao Ministério Público se houver sua atuação no feito. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), THABATA CATTAI DE NADAI (OAB 491858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502130-95.2024.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIO CÉSAR ROCHA - Fica o(a) Dr.(a) ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA intimado(a) da nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001847-60.2024.8.26.0137 - Guarda de Família - Guarda - R.F.P. - L.F.A.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls. 111/113) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Se a homologação do acordo ocorreu antes de proferida sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, consoante artigo 90, § 3º, do CPC. Se a homologação do acordo ocorreu após proferida sentença, eventuais custas e despesas processuais remanescentes ficam na forma pactuada, ou, se não houver pactuação, deverão ser repartidas igualmente entre as partes, consoante artigo 90, §2º, do CPC. Face à preclusão lógica, inexiste interesse recursal. Sentença com trânsito nessa data. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) atuante pelo Convênio DPE/OAB, se o caso. Arquivem-se os autos, com extinção e baixa definitiva no SAJ - movimentação 61.615. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), GLASSY CADAMURO PEREIRA (OAB 490881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000268-60.2025.8.26.0137 - Termo Circunstanciado - Da Poluição - THIAGO MOURA MIGUEL - Vistos. Fls. 84/86: por ora, aguarde-se no prazo, a vinda dos próximos pagamentos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP), ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500323-05.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cerquilho - Apelante: ELIONE DE SOUZA LEITE - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelação Criminal Processo nº 1500323-05.2023.8.26.0137 Relator: ROBERTO SOLIMENE Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal V. Vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para seu r. parecer. Int. S. Paulo, ROBERTO SOLIMENE Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Alexandra Merigio Aguilera (OAB: 248007/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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