Andrea Christina Moreira Ramos Dos Santos

Andrea Christina Moreira Ramos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 248035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Christina Moreira Ramos Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ANDREA CHRISTINA MOREIRA RAMOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002125-32.2025.8.26.0529 (processo principal 1008310-74.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Rodriguez Caballero - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor pela imprensa, eis que possui advogado constituído nos autos principais, para que efetue o pagamento voluntário do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor indicado (art. 523, §1º, Código de Processo Civil). Não ocorrendo pagamento voluntário, deverá o credor o que de direito, apresentando nova planilha, com os acréscimos legais, inclusive a multa de 10% sobre o valor atualizado de débito. Querendo, a parte devedora poderá apresentar embargos à execução, conforme determina a Lei 9099/95, desde que garantido integralmente o juízo. Destaco ainda, desde já que, não há o que se falar em pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento da sentença, por expressa vedação legal. Neste sentido, já pacificou o Fonaje tal entendimento por meio do Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Por fim, não efetuado o pagamento, se requerido, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do artigo 517 do CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (Certidão modelo 500982). Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Se necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANDREA CHRISTINA MOREIRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 248035/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008310-74.2022.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Rodriguez Caballero - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Certifique-se o trânsito e proceda a serventia as anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA CHRISTINA MOREIRA RAMOS DOS SANTOS (OAB 248035/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000110-97.2015.5.02.0511 RECLAMANTE: ADAUTO ALVES DE SOUSA NETO RECLAMADO: REIZA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4174935 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Manifeste-se o exequente em trinta dias, acerca do revés da diligência sob id. 1fcce43. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAUTO ALVES DE SOUSA NETO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2074775-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Barueri - Agravante: Devandira Moreira E Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se agravo interno interposto por Devandira Moreira e Silva por meio do qual se insurge contra a decisão monocrática de fls. 17/20, que negou a liminar pretendida. Em suas razões, argumenta, em suma, que (i) o medicamento é a única opção de tratamento no atual momento e foi indicada pelo profissional médico como eficaz na contenção do progresso da doença; (ii) restou comprovada a eficácia por meio de diversos estudos científicos anexados aos autos; (iii) não se observou os princípios constitucionais do direito à vida e à saúde, bem como a soberania médica; (iv) a avaliação do órgão CONITEC, que no caso é de 2018, não avalia caso a caso, a necessidade do paciente; (v) há evidências científicas sobre o medicamento, apresentados conforme Jornal Brasileiro de Pneumologia, que confere perfil aceitável de segurança e tolerabilidade do remédio em pacientes com fibrose pulmonar idiopática no Brasil. Postula, ao final, a reconsideração da decisão (fls. 01/07). O prazo para apresentação de contraminuta transcorreu in albis (fls. 127). É O RELATÓRIO. Considerando tratar-se o presente caso de hipótese prevista no art. 932 do CPC, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, decido monocraticamente, nos termos do art. 1.011, I, do CPC. O presente agravo está prejudicado. Isso porque, o respectivo Agravo de Instrumento já foi objeto de julgamento pela Turma Julgadora, esgotando-se o mérito aqui discutido. Isto é, superada a decisão anterior que havia indeferido a tutela de urgência, por meio de decisão colegiada que poderá ser eventualmente impugnada por vias próprias , de rigor o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente pela perda do objeto. Em outras palavras, diante da inocuidade do exame da situação, necessário julgar prejudicado o presente agravo interno cível. A propósito: AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, MAIS ADIANTE, FOI JULGADO PELA TURMA. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo Interno Cível 2055057-95.2025.8.26.0000, Rel.Botto Muscari, 18ª Câmara de Direito Público, j. 04/06/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. O agravo interno perdeu seu objeto, pois desprovido o agravo de instrumento respectivo. Recurso prejudicado. (Agravo Interno Cível 2024155-62.2025.8.26.0000, Rel.J.B. Paula Lima, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 04/06/2025) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, pois manifestamente prejudicado. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Andrea Christina Moreira Ramos dos Santos (OAB: 248035/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001614-17.2015.5.02.0422 RECLAMANTE: DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: ACXTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d20ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO   Vistos Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 661,70, da conta judicial de n. 3900121830088, parcela 44, de 02/06/2025, do BB; R$ 661,70, da conta judicial de n. 3900121830088, parcela 45, de 27/06/2025, do BB; No mais, aguarde-se o depósito da próxima parcela pelo INSS. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região.                                      Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DUCHEWISKI BORUCHOSAS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001614-17.2015.5.02.0422 RECLAMANTE: DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: ACXTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d20ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO   Vistos Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 661,70, da conta judicial de n. 3900121830088, parcela 44, de 02/06/2025, do BB; R$ 661,70, da conta judicial de n. 3900121830088, parcela 45, de 27/06/2025, do BB; No mais, aguarde-se o depósito da próxima parcela pelo INSS. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região.                                      Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 04 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074775-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Devandira Moreira E Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Semer - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEPROVIDO. I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DEVANIRA MOREIRA E SILVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTEDANIBE (OFEV) 150MG, DESTINADO AO TRATAMENTO DE FIBROSE PULMONAR PROGRESSIVA. A AGRAVANTE ALEGA A GRAVIDADE DA DOENÇA E A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO, QUE É DE ALTO CUSTO E NÃO INCORPORADO AO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, E A OBSERVÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES DO TEMA 1234/STF.III. RAZÕES DE DECIDIRAUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO, UMA VEZ QUE O MEDICAMENTO NÃO FOI INCORPORADO AO SUS E NÃO FORAM ATENDIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF, NOS TEMAS 6 E 1234, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. EXISTÊNCIA DE PARECERES DESFAVORÁVEIS DA CONITEC QUANTO À INCLUSÃO DO MEDICAMENTO NINTEDANIBE NO SUS, E NOTAS TÉCNICAS DO NATJUS DO CNJ E DESTE E. TRIBUNAL CONTRÁRIAS AO SEU FORNECIMENTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVANTE ATÉ O MOMENTO QUE NÃO ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, PENDENDO, AINDA, DE TRADUÇÃO JURAMENTADA RELATÓRIOS COLIGIDOS. IV. DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 294, 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 566471, REL. MARCO AURÉLIO, REL. P/ ACÓRDÃO LUÍS ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 26/09/2024, PUBLICADO 28/11/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrea Christina Moreira Ramos dos Santos (OAB: 248035/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - 1º andar
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