Diogenes Valdizar Holanda Freitas
Diogenes Valdizar Holanda Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 248087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogenes Valdizar Holanda Freitas possui 38 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (6)
USUCAPIãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177764-10.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Leide Dantas de Araujo - Vistos. 1. Fls.384/385: Recebo a emenda à petição inicial. Diante do requerimento de desistência do pedido de gratuidade da justiça, resta prejudicada a sua apreciação nos autos. 2. Tornem os autos ao CRI, para que se manifeste conclusivamente acerca da possibilidade de ingresso registrário. 2.1. Sendo possível, tornem os autos conclusos para que seja determinado o início ao ciclo citatório. 2.2. Não o sendo, diga, a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da possibilidade de elaboração/retificação unilateral de memorial descritivo e planta do imóvel, muito mais célere que a designação de perícia judicial. 3. Após, tornem conclusos para decisão Intimem-se. - ADV: DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003576-35.2024.8.26.0101 (apensado ao processo 1004194-14.2023.8.26.0101) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Silvio Franco de Toledo Junior - Patricia Cristina de Flaude Alves e outros - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 04 de julho de 2025. - ADV: DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), LUIZ ALFREDO DE CASTRO DA SILVA REGO (OAB 513782/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004948-19.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Imobiliária Tele Regina Ltda - José Antônio dos Reis da Cunha - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de cobrança de comissão de corretagem que IMOBILIÁRIA TELE REGINA LTDA, ajuizou em face de JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS DA CUNHA para condenar o réu ao pagamento de comissão de corretagem à autora, correspondente a 6% do valor da venda do imóvel, isto é, R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), corrigidos desde a data da assinatura da escritura e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I , do CPC. Condeno o pólo passivo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 03 de julho de 2025. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002671-63.2024.8.26.0322 (processo principal 1005330-67.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Diogenes Valdizar Holanda Freitas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante da juntada aos autos do formulário preenchido (fls. 47), expeça a serventia MLE no valor de R$176,80 (fls. 40), em favor da parte credora. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002218-98.2025.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hilda Aparecida Monteiro - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, para INCLUIR no cadastro processual a parte passiva e seus representantes (confrontantes e seus cônjuges, Fazendas e proprietários tabulares). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Consigna-se os CNPJ's das Fazendas (Estadual - 46.379.400/0001-50; União - 26.994.558/0001-23; Município onde o imóvel está localizado - a consultar); 2) CORRIGIR o valor da causa, correspondente ao proveito econômico perseguido (valor venal do imóvel), recolhendo-se as custas iniciais, se o caso; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Publique-se. Intime-se. - ADV: DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001785-58.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Andressa Roberta Lopes - Paulo Pereira Garcia Soares Junior - - Cibele Castello Branco e Silva Garcia - Intime-se o(a) inventariante a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de encaminhamento dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), ROSANA FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP), MAURO CESAR PEREIRA MAIA (OAB 133602/SP), DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP), DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502484-33.2022.8.26.0101 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.W.S.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. Abra-se vista ao Ministério Público para a deflagração do respectivo procedimento executivo. Com a informação judicial do cumprimento ou rescisão do acordo em tela, tornem os presentes autos conclusos. Cumpra-se. Int. - ADV: DIOGENES VALDIZAR HOLANDA FREITAS (OAB 248087/SP)
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