Diogo Paulino De Freitas

Diogo Paulino De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 248088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Paulino De Freitas possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: DIOGO PAULINO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001752-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1020405-18.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.G.S.R. - Faço vista dos autos à parte autora para manifestação em relação à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro, no prazo de 05 dias. - ADV: DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023591-05.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Everest - Cesar Augusto Preto e outro - Caixa Economica Federal - Vistos Já decorreu o termo final para cumprimento pelo executado das condições impostas no termo de conciliação. Outrossim, o exequente, apesar de formalmente intimado sobre as consequências de sua omissão, não noticiou a existência de descumprimento do acordo. Por tais fundamentos, considerando a satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. Intime-se. Santos, 19 de julho de 2025. ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES (OAB 188672/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801884-85.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE SOUZA MOQUICHE ROCHA RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, BOA VISTA SERVICOS S.A., IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de procedência do pedido, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da quantia inicia-se automaticamente do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo. DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações. Em caso de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem apreciação do mérito, as regras processuais supra não se aplicam. Nos termos do enunciado 11.9.2.1 do AVISOCONJUNTO TJ/COJES N.17/2023, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA, salvo sea sentença não for disponibilizada no dia designado e ocorrer publicação apenas em data posterior. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A DATA DA LEITURA DE SENTENÇA PREVALECERÁ SOBRE EVENTUAL INFORMAÇÃO DIVERSA LANÇADA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA A ESTE RESPEITO. Na hipótese de retirada do feito da pauta de audiência e não havendo previsão de data de leitura de sentença, O PRAZO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, CONTAR-SE-Á DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, caso não haja manifestação da parte interessada em 30 dias.Publique-se/Intimem-se. SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008739-68.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eclezio Mendes de Freitas - Andre Florippi Gonçalves - - Andreia Gualberto de Lima Gonçalves - Vistos. Fls. 249 - Defiro o desarquivamento. Expeça-se o MLE. Intime-se - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 319113/SP), TALITA TORRADO PEREIRA (OAB 283144/SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006555-25.2025.8.26.0562 (processo principal 1008739-68.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diogo Paulino de Freitas - Eclezio Mendes de Freitas - Vistos. Fls. 27 - JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. - ADV: ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 319113/SP), TALITA TORRADO PEREIRA (OAB 283144/SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016373-79.2017.8.26.0562 (processo principal 1006158-61.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S.a - Juliana Bezerra de Lima - Tendo decorrido o prazo , aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquive-se. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), ROBERTO PRADA DINTEN FERREIRA (OAB 387171/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003791-08.2021.8.26.0562 (processo principal 1012369-45.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Tocantins - Espólio de José da Silveira, representado por RICARDO LEAL DA SILVEIRA - - Espólio de Aglayr Leal da Silveira, representado por RICARDO LEAL DA SILVEIRA - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Carlos Lopes dos Santos - DIEGO PRIETO DE ABREU - Inicialmente, considerando o ofício de página 438, determino a retomada do prazo para que o arrematante efetue o pagamento do lance. Considerando o Mandado de Penhora expedido no processo nº 1022698-53.2017.8.26.0562, em trâmite na 1ª Vara Cível de Santos, conforme ofício de página 425, anote-se a penhora no rosto destes autos, ficando as partes intimadas. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia por meio eletrônico à 1ª Vara Cível de Santos. No mais, intime-se o leiloeiro para que faça a juntada do auto de arrematação devidamente assinado. - ADV: DIOGO PAULINO DE FREITAS (OAB 248088/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO RAMOS (OAB 262425/SP)
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