Luiz Andre Rando Melon
Luiz Andre Rando Melon
Número da OAB:
OAB/SP 248218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Andre Rando Melon possui 67 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
67
Tribunais:
STJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUIZ ANDRE RANDO MELON
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PRECATÓRIO (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000120-27.2022.8.26.0146 (processo principal 0000668-33.2014.8.26.0146) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Concessão - Aparecido Gomes - Fls.292/293 e fls.294/295: manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios, conforme art.12 da Resolução 822/2023 CJF. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP), SIMONE CRISTINA MACHUCA (OAB 277117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-22.2022.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Claudino Laurindo Cid - Banco BMG S/A - Para levantamento do valor, apresente a parte exequente, no prazo de 10 dias, instrumento de procuração com data de emissão inferior a dois anos. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000963-04.2024.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - S.I.G.S. - Vistos. Diante do interesse dos litigantes manifestado nas fls. retro e nas atribuições do art. 3º, §3º do CPC, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada de forma PRESENCIAL para o dia 15/09/2025, às 9h30, no Fórum de Cordeirópolis no endereço indicado no cabeçalho, observando-se que ambas as partes deverão estar acompanhadas pelo(a)s respectivo(a)s advogado(a)(s) (com procuração conferindo poderes específicos para negociar e transigir) ou defensor(es) público(s), conforme art. 334, § 9º do CPC. INTIMEM-SE as partes, por meio de seus procuradores constituídos. RESSALTO que as partes têm o dever de informar previamente à data da audiência se a situação posta nos autos envolve violação a direito de criança ou adolescente, ou violência doméstica e familiar contra a mulher, hipóteses incompatíveis com a transação em sede de audiência de conciliação. Desde logo, ARBITRO os honorários do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$39,41 (conforme Resolução 809/2019 e anexo disponibilizado no DJe em 23/02/2024, pág. 32) cujo pagamento deverá ser realizado pelas partes, por transferência bancária/PIX em conta corrente por ele(a) indicada na realização do ato. Sendo a parte autora beneficiária da Gratuidade de Justiça, fica autorizada a expedição de certidão em favor do conciliador(a)/mediador(a) e entrega ao final da audiência, destacando-se no referido documento a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança em caso de eventual alteração da situação econômica das partes (Portaria NUPEMEC nº 001/2023). ADVIRTO as partes que, com fulcro no art. 334, § 8º do CPC, o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) réu(ré) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, aguarde-se por até 5 dias, a contar da data da audiência, a juntada do comprovante de pagamento dos honorários acima fixados, ressalvada a gratuidade; (b) após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo; se acordo total com pedido de extinção, remetam-se à fila Cls. Urgente. (c) não havendo acordo, aguarde-se por até 10 dias, a contar da data da audiência, a juntada do comprovante de pagamento dos honorários acima fixados, ressalvada a gratuidade, e tornem conclusos para decisão de saneamento. Fica consignado que hipótese do não comprovação do pagamento dos honorários pelas partes dentro do prazo previsto, deverá o servidor responsável expedir certidão em prol do conciliador(a)/mediador(a), no prazo de 5 dias, contendo: I. nome completo do conciliador/mediador; II. data e o horário de início e término do ato; III. número do processo; IV. nome e qualificação das partes; V. valor fixado a título de remuneração; VI. identificação da parte responsável pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: MICHELE CRISTINA LIMA LOSK COSTA (OAB 137555/SP), LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000534-54.2024.8.26.0146 (processo principal 1000261-05.2017.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.S. - M.J.S.A. e outro - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 29/36 como impugnação ao cumprimento de sentença, pela aplicação do princípio da fungibilidade. 2) Inicialmente, defiro as executadas os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Conheço a impugnação apresentada, porque foi protocolada tempestivamente, dado que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Contudo, no mérito, verifico que há de se acolher apenas em parte a irresignação das executadas. Analisando os autos, verifico que a impugnação não trouxe elementos que comprovem a impossibilidade absoluta de pagamento do débito, conforme exigido pela legislação pertinente. A mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente para afastar a obrigação de adimplemento. Por sua vez, as demais questões suscitadas devem ser remetidas as vias adequadas, uma vez que nestes autos se busca apenas o cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo judicial. Dessa forma, o pagamento dos alimentos vencidos é devido à exequente, com o desconto dos valores pagos e demonstrados pelos comprovantes de depósito nas fls. retro. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para reconhecer o parcial excesso de execução e determinar somente a exclusão dos valores comprovados nas fls. retro do débito. Sendo assim, intime-se a exequente para apresente o cálculo atualizado da dívida, nos termos dessa decisão, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento e para que informe se há interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: CARLOS IVAN BROETO (OAB 462639/SP), CARLOS IVAN BROETO (OAB 462639/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000385-58.2024.8.26.0146/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Marilda Aparecida do Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000385-58.2024.8.26.0146/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Isaias da Gama - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000385-58.2024.8.26.0146 (processo principal 1001082-72.2018.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Isaias da Gama - - Marilda Aparecida do Nascimento - Vistos. Nada mais a providenciar nestes autos. Arquivem-se. - ADV: LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP), LUIZ ANDRÉ RANDO MELON (OAB 248218/SP)
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