Tania Regina De Assis Moraes
Tania Regina De Assis Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 248361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Regina De Assis Moraes possui 40 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
TANIA REGINA DE ASSIS MORAES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010509-08.2020.5.15.0014 AUTOR: ROSEANE FAGUNDES DE JESUS DOS SANTOS RÉU: LIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782e807 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos elaborados pela reclamante (Id 5fbe125), pois fidedignos ao(s) título(s) judicial(is) transitado(s) em julgado, fixando, por conseguinte, o(s) valor(es) devido(s), que deverá(ão) ser corrigido(s) até a data do efetivo pagamento, conforme abaixo: - crédito líquido da(o)(s) reclamante(s), incluindo FGTS: R$ 20.044,38; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregado: R$ 878,04; - contribuição previdenciária, cota-parte do empregador: R$ 4.759,93; - honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.046,12; - honorários periciais de conhecimento (Perita(o) ADEMILSON ALVES CORREIA): R$ 2.288,51; e - custas judiciais: recolhidas (Id aa978e4). Os valores referidos estão atualizados até 13/06/2025. 2. Intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para pagamento da(s) quantia(s) fixada(s) na liquidação, devidamente atualizada(s) e acrescida(s) de eventuais juros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a(o)(s) devedora(or)(es), caso não efetue(m) o pagamento, poderá(ão) garantir o Juízo mediante depósito, para viabilizar a oposição de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT. 3. Registre-se que o(s) valor(es) homologado(s) anteriormente não contempla(m) o abatimento de eventual(is) depósito(s) recursal(is) já recolhido(s), pois, quando realizado(s) o foi(foram) com a finalidade de garantia do Juízo e preenchimento de pressuposto de admissibilidade recursal, não importando em pagamento. De igual forma, a ausência de referido abatimento não servirá de óbice de qualquer ordem ao cumprimento das demais determinações constantes da presente decisão, cumprindo à(ao)(s) devedora(or)(es) providenciar o(s) pertinente(s) extrato(s) da(s) conta(s) recursal(is), a fim de possibilitar o depósito e/ou pagamento parcial do montante devido, sem dilação de prazo para tanto. 4. Em observância aos termos da Recomendação CR nº. 06/2017, deverá(ão) a(o)(s) reclamada(o)(s) efetuar o pagamento do valor incontroverso do crédito da(o) reclamante e dos honorários advocatícios diretamente na conta bancária informada nos autos (Id 3179582). 5. Guias e Códigos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Custas, Emolumentos e Imposto de Renda: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado nos termos da Recomendação N.º 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, da seguinte forma: "I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR no 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP." CUSTAS E EMOLUMENTOS: GUIA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) CÓDIGO DA UNIDADE GESTORA (UG): 080011 CÓDIGO DA GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO: SE FOREM CUSTAS: 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS SE FOREM EMOLUMENTOS: 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS IMPOSTO DE RENDA: GUIA DARF – CÓDIGOS: 1889 – RENDIMENTOS ACUMULADOS – ART. 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Rendimentos pagos de forma acumulada decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundas das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento. 5936 – RENDIMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EXCETO O DISPOSTO NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº. 7.713, DE 1988. – Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas, quando: a) não sejam pagos acumuladamente; ou b) pagos acumuladamente, sejam relativos ao ano-calendário do recebimento. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. 6. Os dados bancários para pagamento dos valores devidos à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is), se aplicáveis ao caso, encontram-se discriminados abaixo: Perito: ADEMILSON ALVES CORREIACPF/CNPJ: 123.377.448-41Banco: BANCO DO BRASIL (001)Agência: 0172-4Conta corrente: 60370-8 7. Destaca-se que o artigo 6º, do Código de Processo Civil, estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Assim, a inobservância pela(o)(s) reclamada(o)(s) das orientações para pagamento fixadas na presente decisão poderá caracterizar litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, IV, da CLT, com as consequências previstas no artigo 793-C, do mesmo diploma legal. 8. As orientações para pagamento deverão ser observadas, caso a(o)(s) reclamada(o)(s) venha a requerer o parcelamento do débito na forma do artigo 916, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que, por interpretação analógica compatível com a natureza das verbas objeto das reclamatórias em geral, na hipótese de parcelamento, a(o)(s) reclamada(o)(s) deverá comprovar o depósito de 30% do valor devido à(ao)(s) reclamante(s) acrescido da totalidade das custas processuais, honorários advocatícios e de outras parcelas, tais como, exemplificativamente, contribuições previdenciárias, imposto de renda e honorários periciais. 9. Dispensa-se a ciência da União da presente decisão, nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Int. Cumpra-se. LIMEIRA/SP, 29 de julho de 2025. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta MCL Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANE FAGUNDES DE JESUS DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DECISÃO Processo: 0801304-24.2025.8.19.0065 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DE SOUZA ABREU CARVAS RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao réu que se abstenha de realizar cobranças da dívida originada da transação nº 117012962930. Primeiramente, determino a inversão do ônus da prova diante do preenchimento de requisitos do inciso VIII do art. 6º do CDC. No caso em tela, verifica-se que para melhor análise quanto à verossimilhança das alegações autorais, faz-se mister a realização da adequada e necessária instrução do feito com a devida e necessária instauração do contraditório, para fins de comprovação acerca da ilicitude dos descontos realizados em decorrência não contratação do empréstimo questionado no valor de R$ 900,00, que seria pago mediante 18 parcelas de R$ 80,98. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Intimem-se as partes da presente decisão. Designe a serventia audiência de conciliação, na forma da Lei 9.099/95, conforme disponibilidade de pauta. Cite-se o réu, caso ainda não citado. VASSOURAS, 29 de julho de 2025. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012354-84.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.F. - Ato ordinatório de fl. 256: Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1012354-84.2022.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S.F. - Intimação da parte interessada para comparecer junto ao Cartório da Vara da Família e Sucessões, sito à Via Antonio Cruanes Filho, 300, Sala 09 - Térreo, Jardim Santa Cecilia - CEP 13480-672, Fone: (19) 2113-3057, Limeira-SP, para retirar a Certidão de Registro de Interdição, Averbada. - ADV: TANIA REGINA DE ASSIS MORAES (OAB 248361/SP), JOSÉ APARECIDO ROSSI (OAB 386660/SP) - ADV: TANIA REGINA DE ASSIS MORAES (OAB 248361/SP), JOSÉ APARECIDO ROSSI (OAB 386660/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011112-42.2024.5.15.0014 AUTOR: ELIAS DE JESUS LIMA RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE LIMEIRA S/A - EMDEL '' EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4fc7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide-se conhecer e rejeitar os embargos de declaração, conforme fundamentação supra. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DE JESUS LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011112-42.2024.5.15.0014 AUTOR: ELIAS DE JESUS LIMA RÉU: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE LIMEIRA S/A - EMDEL '' EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4fc7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decide-se conhecer e rejeitar os embargos de declaração, conforme fundamentação supra. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE LIMEIRA S/A - EMDEL '' EM LIQUIDACAO
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013972-93.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Tamiris Assis de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a parte autora intimada quanto à petição e documentos de pág.183/233. Nada Mais. Limeira, 18 de julho de 2025 - ADV: JOSÉ APARECIDO ROSSI (OAB 386660/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), TANIA REGINA DE ASSIS MORAES (OAB 248361/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011644-67.2021.5.15.0128 AUTOR: RICARDO ALEANDRO FREIXO LOBO E OUTROS (2) RÉU: MOACIR RANGEL - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fba20 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se a designação de hasta pública para praceamento do(s) bem/bens penhorado(s) nos autos (imóvel matrícula 19467 - 1º Cartório - LIMEIRA/SP), a realizar-se em 20/08/2025 às 10:00 hs, pela Divex Piracicaba - Leilão Judicial nº 2/2025, de forma de eletrônica, exclusivamente (http://www.gilsonleiloes.com.br), intimem-se as partes, por meio de seus advogados ou, caso inexistentes, por postal, bem como os terceiros interessados, na forma do artigo 889 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Para tanto, observe a Secretaria os registros de ônus constantes da certidão de matrícula do imóvel, se o caso. LIMEIRA/SP, 16 de julho de 2025 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEANDRO FREIXO LOBO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR - ALEKSANDER NUNES MARQUES
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