Viviani Altrao Gasparini De Souza
Viviani Altrao Gasparini De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 248384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviani Altrao Gasparini De Souza possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15, TJMT
Nome:
VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO RESCISóRIA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000775-70.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - TAMIRES FRANCISCO DOS SANTOS - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA - Fls. 157/158 - Ciência à Procuradora da parte autora, facultando-se manifestação em cinco (05) dias. - ADV: VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA BRESSAN (OAB 289794/SP), RODRIGO SOARES REIS LEMOS FREIRE (OAB 430523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002204-26.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - DIONISIA DIAS DE CARVALHO - - AMAURI JOSÉ DE CARVALHO - - ROSIMEIRE JOSÉ DE CARVALHO - - CRISTIANE JOSÉ DE CARVALHO - ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES SOBRINHO - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão de DIONISIA DIAS DE CARVALHO, AMAURI JOSE DE CARVALHO, ROSEMEIRE JOSE DE CARVALHO e CRISTIANE JOSE DE CARVALHO, contra ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES SOBRINHO, SIMONE REGINA ALVES, JANECLEI ALVES, CLAUDEMIR APARECIDO ALVES, EDGAR DE FÁTIMA ALVES e ARENILDO APARECIDO ALVES, para o fim de determinar a aplicação do disposto no art. 1.258 do Código Civil, adquirindo os requeridos a propriedade da parte do solo invadido do imóvel dos autores, correspondente a 13,09 m², discriminada nos croquis de fls. 351/357, e, por conseguinte, condenar os requeridos ao pagamento aos autores de indenização correspondente ao valor de mercado da área invadida e ainda ao valor da desvalorização da área remanescente, a ser apurada em liquidação de sentença mediante produção de prova pericial, devendo tais valores serem atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça desde a data do laudo pericial a ser produzido e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Arcarão ainda os requeridos com as despesas para regularização dos imóveis das partes junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e verba honorária de sucumbência, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observadas as restrições da assistência judiciária gratuita. Por consequência, JULGO EXTINTO este feito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB-SP no teto previsto à espécie. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I.C. Lucelia, 16 de julho de 2025. - ADV: LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001213-45.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - FERNANDA DE SÁ ALVES - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta), promovida por FERNANDA DE SÁ ALVES contra ALEX APARECIDO LORENCETE. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pela parte autora a fls. 35/36, observando que não houve citação, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Advogado(a) nomeado(a) no valor correspondente a 70% do máximo previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 16 de julho de 2025. - ADV: VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002204-26.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - DIONISIA DIAS DE CARVALHO - - AMAURI JOSÉ DE CARVALHO - - ROSIMEIRE JOSÉ DE CARVALHO - - CRISTIANE JOSÉ DE CARVALHO - ESPÓLIO DE FRANCISCO ALVES SOBRINHO - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. Lucelia, 10 de julho de 2025. - ADV: VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP), LETICIA DA SILVA ROGATTO CABRAL (OAB 421715/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS PROCESSO: ATOrd 0011010-07.2023.5.15.0062 AUTOR: CHARLIZE SILVA COLMAN KUBO RÉU: MUNICIPIO DE CAFELANDIA Tomar ciência que foi expedido o Alvará em seu conta. Intimado(s) / Citado(s) - CHARLIZE SILVA COLMAN KUBO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000420-26.2025.8.26.0326 (processo principal 0000082-87.2004.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.A.P. - E.C.M.G. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens, promovida por Sidnei Alzidio Pinto contra ELIANE CRISTINA MICALLI GARAVASO. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 07 de julho de 2025. - ADV: PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP), VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - ME (OAB 4144/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017404-51.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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