Marisa Sandoval Taniguchi
Marisa Sandoval Taniguchi
Número da OAB:
OAB/SP 248407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marisa Sandoval Taniguchi possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARISA SANDOVAL TANIGUCHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504320-22.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.K.D. - - K.A.A. - L.D. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS o que faço para: a) conceder a guarda definitiva e unilateral do infante L. J. K. D. em favor de sua genitora, fixando-se as visitas paternas de forma quinzenal e com um dia de antecedência para aviso, sendo estas supervisionadas pela genitora ou por alguém de sua confiança, mediante acordo entre as partes, havendo flexibilizações conforme consenso entre genitores, observando-se, no mais, o determinado acima; b) condenar o requerido genitor ao pagamento de pensão alimentícia ao filho, no importe mensal de 30% dos vencimentos líquidos do alimentante, incluindo 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, desde que nunca inferiores a 30% do salário mínimo nacional, sendo este último valor devido, ainda, nas hipóteses de atividade informal ou de desemprego, devendo o demandado dar início ao pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à citação (em caso de atividade informal ou de desemprego), oficiando-se para eventual empresa na qual o requerido labora, para efetivação da providência. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. Sem custas, em face da gratuidade processual deferida às partes; honorários, devidos pela parte requerida, em favor do(a) patrona(a) da parte autora, fixados em dez por cento do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, nos moldes dos beneplácitos da justiça gratuita. Determino, desde logo e independentemente de nova determinação, na hipótese de interposição de recurso de apelação contra esta sentença e considerando não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido em primeiro grau, por inteligência do artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, que a zelosa Serventia providencie a intimação da parte contrária, caso representada por advogado(a)(s) e na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo os autos, em seguida, com a apresentação de contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para processamento do recurso, com as nossas homenagens, certificando-se o quanto necessário. Deve a zelosa Serventia proceder da mesma forma em caso de interposição de recurso adesivo. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA (fls. 34 e fls. 84/85), expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação das advogadas, após o trânsito em julgado, independente de requerimento. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público e aos patronos via imprensa oficial. P.I.C. - ADV: MARISA SANDOVAL TANIGUCHI (OAB 248407/SP), ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP), ROSANA MATEUS BENDEL (OAB 371147/SP)