Keli Cristina Gomes
Keli Cristina Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 248524
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome:
KELI CRISTINA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000103-84.2025.8.26.0663 (processo principal 1003428-55.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriana Aparecida de Souza - Condomínio Parque Sinfonia - Considerando a alegada nulidade de citação, observo desde já que o bloqueio de valores efetivado deve ser entendido como arresto. Assim, a fim de que os valores bloqueados experimentem a devida correção e evitar prejuízo às partes, determino a sua transferência para conta judicial, ficando, todavia, sobrestado o levantamento. Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação apresentada. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), NAYARA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 363746/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125823-55.2023.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria Alice de Sousa Sanchez - Ciência à nova patrona da inventariante e herdeiros acerca da vossa habilitação nos autos. Sem prejuízo, providencie a inventariante o quanto determinado na Decisão de fls. 212, apresentando as últimas declarações e partilha, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718521-51.2022.8.07.0020 AGRAVANTE: M. C. REPRESENTANTE LEGAL: N. C. C. AGRAVADO: G. A. R. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5039160-94.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: REGINA DA CONCEICAO ALVES Advogado do(a) AUTOR: KELI CRISTINA GOMES - SP248524 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004225-68.2025.8.26.0008 (processo principal 1017033-35.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.C.C.B. - W.B. - Vistos. No cumprimento de sentença nº 0009150-44.2024.8.26.0008 em apenso, foi determinada a emenda da inicial para exclusão dos valores relativos à partilha para cobrança na esfera cível, tendo a respectiva decisão sido confirmada pelo V. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2016067-35.2025.8.26.0000. Isto significa que o feito de ser processado na Vara Cível. Ocorre que a exequente distribuiu o presente como incidente por dependência aos autos do divórcio, impedindo a redistribuição a uma das Varas Cíveis (o sistema SAJ não transforma petição intermediária de incidente em petição inicial autônoma), não havendo outra solução senão o cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092036-72.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiane Sanitá Duque - Marcelo Alves Duque - - Marcia Helena Duque - - Sueli Duque Schriqui - Vistos. À Partidoria. Int. - ADV: JOAO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 238468/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032713-82.2024.8.26.0100 (processo principal 1031272-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kleber de Souza Goncalves - Hoi Lai Lui - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 156/158 opostos, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. A alegação de contradição como fundamento do recurso de embargos de declaração deve se referir tão somente a aspectos contraditórios porventura existentes entre o dispositivo e a sua fundamentação, o que não ocorreu no presente caso. Em consequência, a fundamentação utilizada pela embargante é inadequada à via processual utilizada. Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707202-81.2025.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada por N. C. C. em desfavor de G. A. D. R., partes qualificadas nos autos, em que a parte autora pleiteia a concessão de guarda unilateral da filha comum, M. C. A. Narra a requerente que manteve um relacionamento com o requerido em 2016, do qual adveio a filha Maitê Crivelaro Alves, nascida em 17/11/2017, portadora de Síndrome de Down. Alega que o genitor sempre foi ausente, tendo visitado a filha poucas vezes e não demonstrando qualquer interesse por seu bem-estar, educação ou saúde, apesar de contribuir financeiramente por determinação judicial. Sustenta que, desde o nascimento, exerce sozinha todos os cuidados com a criança, arcando com as responsabilidades emocionais, médicas, escolares e burocráticas. Ressalta que, em virtude da condição especial da menor, necessita de agilidade para realizar atos que exigem a assinatura de ambos os pais, o que se torna inviável pela omissão do requerido. Dessa forma, requer a concessão da guarda unilateral materna, inclusive antecipadamente, para que possa tomar decisões sozinha em benefício da filha. Disse não se opor à visitação paterna, como sempre desejou, mas observa que, conforme relatado na ação de abandono afetivo nº 0718521-51.2022.8.07.0020, o requerido jamais demonstrou interesse em manter contato com a filha. Por fim, pleiteou os benefícios da justiça gratuita. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido, nos termos da decisão de ID 236089270. Foi interposto agravo de instrumento em face da referida decisão. Em seguida, a autora comprovou o recolhimento das custas iniciais e requereu o prosseguimento do feito (IDs 240036772 e 239950610). Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial (ID 231594756). Do Ministério Público Ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015478-68.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Alves Leite - Vistos. Reitere-se a cobrança do laudo - PASTA 72502; em caso de omissão, solicite-se a atuação do CAJUFA. Int. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB 248524/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5036685-68.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ALOMA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: KELI CRISTINA GOMES - SP248524 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que não há valores a serem pagos e que a sentença de extinção já foi proferida, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que seja requerido o que de direito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, expeça-se a Certidão de Trânsito em Julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
Página 1 de 7
Próxima