Ana Maria Dos Santos

Ana Maria Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 248655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANA MARIA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018906-05.2025.8.26.0053 (processo principal 0418191-11.1996.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lucia Kioko Nakayama Rahal - V I S T O S. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do pedido e determino o arquivamento do presente incidente, instaurado equivocadamente pela parte. O interessado deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 248655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004932-62.2022.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anderson Jose Rodrigues - Fabiana Paola Burgarelli Mulford - - Vanda dos Santos Silva - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, consubstanciado na petição veiculada, para que surta os seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO GASCH MELLO (OAB 272857/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 248655/SP), YURI CAMPOS FONSECA (OAB 462908/SP), MARIA IZABEL CORDEIRO CORREA (OAB 58554/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005867-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1087351-19.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Maria dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Certifique z. Serventia o teor das publicações referidas retro. Desde já observo falhas na rotina de publicação automática do SAJ conforme Comunicado Conjunto nº 389/2025 disponibilizado no DJE de 26/5/2025 página 8: Comunicado Conjunto nº 389/2025 (CPA nº 2020/76692) A Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo COMUNICAM aos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, Servidores e Dirigentes das Unidades Judiciais informatizadas com os sistemas SAJ e eproc (1º e 2º Graus e Colégio Recursal), que: Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 15 de maio de 2025 todas as publicações passaram a ser enviadas automaticamente pelos sistemas SAJ e eproc para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado na Resolução CNJ nº 455/2022, sendo vedado o envio manual de publicações pelo usuário ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desde então; Em razão de falhas na rotina de publicação automática do SAJ, algumas unidades judiciais, após a ativação da ferramenta de comunicação com o DJEN, tiveram atos encaminhados para publicação retidos nas filas de trabalho - as ações corretivas pertinentes já foram adotadas e as falhas sanadas; Igualmente foram identificadas falhas na rotina de certificação das publicações relativa aos processos de 1º Grau, cuja correção exigirá adoção de procedimento excepcional, consistindo no registro dos dados da publicação diretamente na movimentação do processo, sem a respectiva vinculação de documento nos autos digitais. Reforçamos a necessidade de atenção redobrada quanto à correta identificação dos nomes das partes, especialmente em processos que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo, a fim de evitar exposições indevidas e garantir a conformidade com as normas de proteção de dados; e As unidades que tiveram publicações retidas no SAJ em decorrência de falha no processamento para envio ao DJEN devem aguardar a regularização automática desses envios pelo próprio sistema, observado que a conclusão desse processo está prevista para 24 de maio de 2025.6. A consulta das publicações realizadas no DJEN poderá ser realizada pelo link https://comunica.pje.jus.br/, clicando-se no menu no canto superior esquerdo e depois em Comunicações, procedendo-se então ao filtro necessário pelas comunicações deste Tribunal de Justiça." Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 248655/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013519-09.2025.8.26.0053 (processo principal 0418191-11.1996.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lucia Kioko Nakayama Rahal - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - V I S T O S. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de fazer ou obrigação de pagar, de valor controverso que se tornou incontroverso ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Ocorre que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento do pedido e determino o arquivamento do presente incidente, instaurado equivocadamente pela parte. O interessado deverá apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 248655/SP), ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 248655/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Ana Maria dos Santos (OAB 248655/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0005867-28.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria dos Santos - Exectdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Intime-se o(a) perito(a) para apresentação do laudo, sob pena de substituição. Int.
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