Diego Aguilera Martinez

Diego Aguilera Martinez

Número da OAB: OAB/SP 248720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Aguilera Martinez possui 138 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJMG, STJ, TJRJ, TJDFT, TRT2, TJSP
Nome: DIEGO AGUILERA MARTINEZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (91) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5) USUCAPIãO (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014352-50.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cabana Engenharia e Construções Ltda - Aom Empreendimentos Ltda - - Jose Carlos da Silva - - Carmem Lucia Carvalho Ferreira Silva - - Marcos Antonio Avelisio - - Marcio Lemes da Silva - - Katrina Khuriyeh Fulieri - - Edileuze da Silva Menezes Moreira - - Luiz Fernando Monteiro - - Bruna Aparecida Monteiro - - Jorge de Alvarenga - - Adriana Aparecida dos Santos Alvarenga - - Marcelo Eduardo dos Santos - - Maria Isabel da Silva Santos - - Gladiwa de Almeida Ribeiro - - João Natálio Marson - - ISABEL CRISTINA DE JESUZ MARSON - - Paulo Rogério Santos Geraldo - - Luciana Aparecida dos Santos - - Wilson Lopes Moco Filho - - Elizabeth Coelho Martins Moço - - Raffaele Franchi - - Tatiana Alexandrow Franchi - - Jose Americo de Barros Mello Junior - - Luciana Guglielmoni de Barros Mello - - Gisele Pires de Camargo - - Diogenes Ribeiro da Silva - - Daniela Cristina Angelelli - - Paulo José Carneiro de Souza - - Lourdes Aparecida da Silva Souza - - Vincenzo Gaudioso - - Carmine Antonio Gaudioso - - Irani Ferreira Gaudioso - - José Gaudioso - - Maria Antonieta Gaudioso - - Gisele Siqueira dos Santos - - Eloisa Monica dos Santos - - Carlos Ramos Rodrigues - - Maria Lourdes Morote Musiris - - Paulo José Carneiro de Souza - - Maxsuel Xavier do Nascimento - - Armando Eloi Filho - - Fabia Cristina Lucio - - Vera Lucia Prado Mattos - - Isaias Custodio - - Erika Aparecida da Silva Custódio - - Quadro Empreendimentos Urbanos Ltda - - Natalina Bionde Gaudioso - - Carlos Ramos Rodrigues - - Maria Lourdes Marote Musiris e outros - - Conferir minuta de edital de fls. 4095. - Lançar custas para pagamento, se for o caso. - ADV: ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB 159444/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), ANA CAROLINA ROCHA DOS SANTOS (OAB 159444/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO (OAB 185386/SP), MARCOS ABUD ALVES (OAB 152351/SP), FERNANDO SERGIO TROSS (OAB 144176/SP), JOSE MARCOS TEIXEIRA (OAB 139044/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), VALMIR FARIA (OAB 116117/SP), VALMIR FARIA (OAB 116117/SP), OSWALDO SEIFFERT JUNIOR (OAB 109439/SP), OSWALDO SEIFFERT JUNIOR (OAB 109439/SP), CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP), CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), ROBERTO ABRANTES PEREIRA DIAS (OAB 270908/SP), BRUNA CRISTINA SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 274474/SP), BRUNA CRISTINA SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 274474/SP), DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP), DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP), JOSE ORLANDO SOARES (OAB 63891/SP), CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), JAIR BENEDITO CARLQUIST RABELO DE ARAÚJO (OAB 405046/SP), ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP), CAROLINE MARCONDES ALVES CUSTODIO (OAB 445423/SP), CAROLINE MARCONDES ALVES CUSTODIO (OAB 445423/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP), FABIANE BIANCHINI FALOPPA (OAB 243212/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP), PATRICIA DE ABREU LEITE MACHADO (OAB 204988/SP), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP), ANA HERME CASTRO NOGUEIRA E CARNEIRO DE SOUZA (OAB 226051/SP), ANA HERME CASTRO NOGUEIRA E CARNEIRO DE SOUZA (OAB 226051/SP), ANA HERME CASTRO NOGUEIRA E CARNEIRO DE SOUZA (OAB 226051/SP), GISELLE ILIDE ROCHA (OAB 237549/SP), GISELLE ILIDE ROCHA (OAB 237549/SP), JOSE ORLANDO SOARES (OAB 63891/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 244712/SP), JACQUES PRIPAS (OAB 34253/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), SELMA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 245000/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 244712/SP), FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA (OAB 56890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002937-60.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vincenzo Gaudioso - - José Gaudioso - - Maria Antonieta Gaudioso - - Carmine Antonio Gaudioso - Rodrigo de Toledo Pereira - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: i) declarar a resolução do contrato particular de compromisso de venda e compra firmado entre as partes (fls. 19/27), ii) determinar a reintegração de posse pelo autor, mas vinculada às efetivas compensações que ocorrerão em fase de liquidação de sentença; iii) condenar a parte ré em perdas e danos consubstanciadas por despesas administrativas em valor correspondente a 15% sobre os valores pagos, atualizados desde o desembolso; iv) condenar a parte autora a restituir à parte ré, de uma única vez, o importe de 85% dos valores efetivamente pagos; v) declarar a responsabilidade do réu ao pagamento de eventuais tributos (impostos, taxas e contribuições), incidentes sobre o imóvel até o advento da reintegração de posse, sendo que as quantias pagas pela parte autora a tais títulos poderão ser abatidas do montante a devolver ao réu, desde que devidamente comprovados os pagamentos. Os pagamentos/compensações deverão ser atualizados desde o respectivo desembolso (IPCA) e com juros de mora (SELIC), a partir do trânsito em julgado desta sentença. Sendo ambas as partes vencedoras e vencidas, na forma do art. 86 do Código de Processo Civil, o réu pagará as despesas processuais na proporção de 70%, ficando o restante das despesas a cargo do autor, ressalvada a gratuidade. Dada a sucumbência recíproca e parcial, condeno o réu ao pagamento dos honorários do advogado do autor, que arbitro em R$1.600,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, bem como condeno o autor a pagar honorários advocatícios ao réu, o qual fixo em R$1.200,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade. - ADV: DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), ROBSON ALVES FERRI (OAB 241077/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    198327169 - À parte autora sobre a proposta de acordo.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005424-59.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1001640-96.2015.8.26.0292) (processo principal 1001640-96.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Instituto de Orientação As Cooperativas Habitacionais de São Paulo - Inocoop - Cooperativa Habitacional Novo Lar - Valmir Rodrigues de Campos e outro - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), KARIN MANCINI (OAB 334595/SP), KARIN MANCINI (OAB 334595/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 80922/MG), FÁTIMA ELOISA TAINO (OAB 73740/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), LEONARDO GUIMARÃES (OAB 70020/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005746-77.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleide Lemos da Silva - - John de Assis Tucano - Rubbi Empr. e Participações Ltda- Spe - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de: a) DECLARAR a rescisão do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel Urbano celebrado entre as partes em 21/05/2021, referente ao Lote 09 da Quadra G do empreendimento "Loteamento Residencial Victorino Eduardo", confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 252/254, tornando definitiva a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais vencidas e vincendas a partir da data da liminar e a abstenção de negativação do nome dos autores ou, se ocorrida, sua remoção. b) CONDENAR a ré a restituir aos autores 90% (noventa por cento) dos valores efetivamente pagos em razão do contrato, montante este que deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso, pelo IPC, índice estabelecido no contrato; e acrescido de juros de mora, a contar do trânsito em julgado desta sentença, correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, conforme os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil. A restituição deverá ocorrer em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com início no prazo máximo de 12 (doze) meses após a formalização da rescisão contratual (trânsito em julgado desta sentença). Deste valor, a ré poderá reter eventuais encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelos adquirentes. Consigno, ainda, que caberão aos autores o pagamento de eventuais débitos com IPTU desde a assinatura do contrato, até a efetiva desocupação do imóvel, além de encargos relacionados com a posse, como tarifas de água e energia elétrica, etc., facultada a compensação com o valor a ser restituído, desde que a ré demonstre o pagamento. c) DETERMINAR a reintegração de posse à requerida, podendo comercializar o lote, a partir da rescisão ou desocupação voluntária, o que ocorrer primeiro. - ADV: DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006830-59.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vincenzo Gaudioso - - Jose Gaudioso - - Maria Antonieta Gaudioso - - Carmine Antonio Gaudioso - Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 70/71. Nada Mais. - ADV: DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020478-37.2022.8.26.0003 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Angela Nader Sarquis - Finander S/A. - Ricardo Sayad Nader - Aziz Nader Sobrinho - Condomínio Edifício Regina "A" e outros - À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as pares deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, (i) os fatos que consideram controversos e (ii) os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE BARBOSA DE ABREU (OAB 234359/SP), ELAINE BARBOSA DE ABREU (OAB 234359/SP), ELAINE BARBOSA DE ABREU (OAB 234359/SP), DIEGO AGUILERA MARTINEZ (OAB 248720/SP)
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