Guilherme Lopes Do Amaral
Guilherme Lopes Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 248740
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
GUILHERME LOPES DO AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622, JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública inicialmente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AÉREAS, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., PANTANAL LINHAS AÉREAS S.A., BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, OCEANAIR LINHAS AÉRAS LTDA, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e SA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG. O MOVIMENTO DE MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPO BELO - MOVIBELO foi admitido como litisconsorte ativo (Id 58380620 - ps. 51/57). Por decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 2007.03.00.084583-1 foi determinada a exclusão da UNIÃO FEDERAL do polo passivo (Id 58380629 - ps. 24/26). A ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (CNPJ 07.185.482/0001-40) também foi admitida como litisconsorte ativa (Id 58381847 - ps. 148/151). Pela sentença (Id 58381947 - ps. 80/96), o processo foi extinto com fundamento do artigo 276, inciso VI, do CPC/1.973. Por decisão monocrática, o E. TRF da 3ª Região manteve a parcial extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA, anulando ex offício a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja intimado a assumir a titularidade da ação, prejudicadas as análises do agravo retido e das apelações interpostas (Id 58382002 - ps.112/123). Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A rejeitados (Id 58382003 - ps. 76/78). Em juízo de retratação o E. TRF da 3ª Região deu provimento à remessa oficial e à apelação do Ministério Público Federal para dispensar a autorização assemblear específica à propositura da Ação Civil Pública, dando provimento ao recurso das Associações nesse aspecto para determinar o prosseguimento da demanda, bem como deu provimento ao agravo retido de fls. 2.475/2.482 para manter o processamento do pedido de condenação das entidades concessionárias à instalação de redutores de ruído nas aeronaves (Id 58382003 - ps. 96/104). Rejeitados os Embargos de Declarações opostos por ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (Id 58382006 - ps. 6/8). Agravos Internos improvidos (Id 58382006 - ps. 115/132). Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos Agravos Internos rejeitados (Id 58382009 - ps. 39/47). Recursos Especiais inadmitidos (Id 58382013 - ps. 40/61). Também não foram admitidos os Recursos Extraordinários (Id 58382013 - ps. 62/76). Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Especiais conhecidos para negar provimentos aos referidos recursos e não conhecer do agravo (Id 58382017 - ps. 22/37). Negado provimento aos Agravos Internos pelo STJ (Id 264671865 - ps. 17/38 e Id 264671866 - ps. 1/4). Negado provimento pelo STF aos Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Extraordinários (Id 328812191 - ps. 1/6). Agravo Regimental não conhecido (Id 328812191 - ps. 48/59). Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 17/05/2024 (Id 328812191 - p. 63). Com o retorno dos autos a este Juízo, as partes e o MPF foram intimados a se manifestarem (Id 329861421). A parte autora requereu o prosseguimento do feito (Id 331448458). A Ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou as manifestações de Ids 332774564, 333427224, 334693635 e 336329930. As demais Rés permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público Federal acostado no Id 337103097, esclarecendo que, após mais de dezessete anos de tramitação processual somente foi estabelecida a legitimidade ativa, pugnando pelo intimação das integrantes do polo ativo Autora e Litisconsortes Ativas) para: 1 - atualizar o pedido inicial incluindo normas jurídicas e jurisprudência superveniente, sem ampliação do pedido ou da causa de pedir; 2 - requerer a viabilizar a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que, desde então, passaram a operar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, bem como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas"; 3 - após a composição objetiva e subjetiva, seja oportunizado reforço defensivo às demandadas; e 4 - em seguida, seja oportunizada às partes a autocomposição do litígio. Pois bem. Inicialmente, observo que, conforme pesquisas ao Cadastro Nacional da pessoa jurídica anexas, houve alteração da denominação social da litisconsorte ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA para ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E CIDADANIA FERNANDES, bem como da incorporadora VRG LINHAS AÉREAS S.A. (Id 58381919 - p. 81) para GOL LINHAS AÉREAS S.A., conforme já consta dos dados de autuação deste processo eletrônico, não havendo necessidade de retificação nesse aspecto. Por ora, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC para que traga aos autos os documentos comprobatórios de que a empresa AENA assumiu a administração do Aeroporto de Congonhas, conforme informado no Id 334693635, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, independentemente de nova ordem nesse sentido, intime-se a parte autora para se manifestar, procedendo na forma do parecer ministerial (Id 337103097), igualmente em 15 (quinze) dias, requerendo também o que de direito em relação a empresa AENA. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0005425-75.2007.4.03.6100 AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA, MOVIMENTO DE MORADORES P PRESERVACAO URBANISTA C BELO, ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDUARDO PINTO - SP146741, RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA - SP235124 REU: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AEREAS S/A., GOL LINHAS AEREAS S.A., PANTANAL LINHAS AEREAS S.A., BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL, RIO SUL LINHAS AEREAS S.A. - FALIDA, S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740 Advogados do(a) REU: CELIA ALVES GUEDES - SP234337, MARCELA QUENTAL - SP105107 Advogado do(a) REU: HUMBERTO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA HANSEN - SP162287 Advogado do(a) REU: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO - SP109098-A Advogados do(a) REU: CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO - RS27622, JULIA PEREIRA KLARMANN - SP326408 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO - SP186458-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O Vistos em Inspeção. Trata-se de Ação Civil Pública inicialmente ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM em face da UNIÃO FEDERAL, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, TAM LINHAS AÉREAS, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., PANTANAL LINHAS AÉREAS S.A., BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, OCEANAIR LINHAS AÉRAS LTDA, RIO SUL LINHAS AÉREAS S.A. e SA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - VARIG. O MOVIMENTO DE MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DE CAMPO BELO - MOVIBELO foi admitido como litisconsorte ativo (Id 58380620 - ps. 51/57). Por decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região no Agravo de Instrumento n. 2007.03.00.084583-1 foi determinada a exclusão da UNIÃO FEDERAL do polo passivo (Id 58380629 - ps. 24/26). A ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (CNPJ 07.185.482/0001-40) também foi admitida como litisconsorte ativa (Id 58381847 - ps. 148/151). Pela sentença (Id 58381947 - ps. 80/96), o processo foi extinto com fundamento do artigo 276, inciso VI, do CPC/1.973. Por decisão monocrática, o E. TRF da 3ª Região manteve a parcial extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA, anulando ex offício a sentença terminativa, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja intimado a assumir a titularidade da ação, prejudicadas as análises do agravo retido e das apelações interpostas (Id 58382002 - ps.112/123). Embargos de Declaração opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A rejeitados (Id 58382003 - ps. 76/78). Em juízo de retratação o E. TRF da 3ª Região deu provimento à remessa oficial e à apelação do Ministério Público Federal para dispensar a autorização assemblear específica à propositura da Ação Civil Pública, dando provimento ao recurso das Associações nesse aspecto para determinar o prosseguimento da demanda, bem como deu provimento ao agravo retido de fls. 2.475/2.482 para manter o processamento do pedido de condenação das entidades concessionárias à instalação de redutores de ruído nas aeronaves (Id 58382003 - ps. 96/104). Rejeitados os Embargos de Declarações opostos por ASSOCIÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA - AMAM, MOVIMENTO DOS MORADORES PELA PRESERVAÇÃO URBANÍNSTICA DO CAMPO BEL - MOVIBELO e ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA (Id 58382006 - ps. 6/8). Agravos Internos improvidos (Id 58382006 - ps. 115/132). Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento aos Agravos Internos rejeitados (Id 58382009 - ps. 39/47). Recursos Especiais inadmitidos (Id 58382013 - ps. 40/61). Também não foram admitidos os Recursos Extraordinários (Id 58382013 - ps. 62/76). Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Especiais conhecidos para negar provimentos aos referidos recursos e não conhecer do agravo (Id 58382017 - ps. 22/37). Negado provimento aos Agravos Internos pelo STJ (Id 264671865 - ps. 17/38 e Id 264671866 - ps. 1/4). Negado provimento pelo STF aos Agravos interpostos em face das decisões que não admitiram os Recursos Extraordinários (Id 328812191 - ps. 1/6). Agravo Regimental não conhecido (Id 328812191 - ps. 48/59). Certificado o trânsito em julgado ocorrido em 17/05/2024 (Id 328812191 - p. 63). Com o retorno dos autos a este Juízo, as partes e o MPF foram intimados a se manifestarem (Id 329861421). A parte autora requereu o prosseguimento do feito (Id 331448458). A Ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. apresentou as manifestações de Ids 332774564, 333427224, 334693635 e 336329930. As demais Rés permaneceram inertes. Parecer do Ministério Público Federal acostado no Id 337103097, esclarecendo que, após mais de dezessete anos de tramitação processual somente foi estabelecida a legitimidade ativa, pugnando pelo intimação das integrantes do polo ativo Autora e Litisconsortes Ativas) para: 1 - atualizar o pedido inicial incluindo normas jurídicas e jurisprudência superveniente, sem ampliação do pedido ou da causa de pedir; 2 - requerer a viabilizar a citação, como litisconsortes, de todas as empresas aéreas que, desde então, passaram a operar rotineiramente no Aeroporto de Congonhas, bem como a citação editalícia de todas as pessoas físicas e jurídicas que demonstrem interesse jurídico sobre a poluição sonora causada pela operação cotidiana do "Aeroporto de Congonhas"; 3 - após a composição objetiva e subjetiva, seja oportunizado reforço defensivo às demandadas; e 4 - em seguida, seja oportunizada às partes a autocomposição do litígio. Pois bem. Inicialmente, observo que, conforme pesquisas ao Cadastro Nacional da pessoa jurídica anexas, houve alteração da denominação social da litisconsorte ASSOCIAÇÃO DOS VERDADEIROS AMIGOS E MORADORES DO JARDIM AEROPORTO - AVAMOJA para ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E CIDADANIA FERNANDES, bem como da incorporadora VRG LINHAS AÉREAS S.A. (Id 58381919 - p. 81) para GOL LINHAS AÉREAS S.A., conforme já consta dos dados de autuação deste processo eletrônico, não havendo necessidade de retificação nesse aspecto. Por ora, intime-se a AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC para que traga aos autos os documentos comprobatórios de que a empresa AENA assumiu a administração do Aeroporto de Congonhas, conforme informado no Id 334693635, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, independentemente de nova ordem nesse sentido, intime-se a parte autora para se manifestar, procedendo na forma do parecer ministerial (Id 337103097), igualmente em 15 (quinze) dias, requerendo também o que de direito em relação a empresa AENA. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080696-24.2017.8.26.0100 (processo principal 0175929-58.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Royal & Sunalliance Seguros (brasil) S/A - Panalpina Ltda - - United Airlines Inc - Manifeste-se a parte executada sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: MARCIO SILVA SOUTO (OAB 166068/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), OSVALDO SAMMARCO (OAB 23067/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005512-94.2014.8.26.0091 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Apelado: Anelio Italiano (Justiça Gratuita) - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso presente, a sentença não tem natureza condenatória por valor certo e naquele ato não foi arbitrado valor para cálculo do preparo. Por isso, o percentual (4%) devido a título de taxa judiciária de recurso tem por base de cálculo o valor atualizado da causa. A esta causa foi atribuído o valor de R$ 20.000,00 (pag. 16), o qual, atualizado para esta data, corresponde a R$ 36.533,59. O valor devido a título de taxa judiciária de recurso (4% sobre o valor atualizado da causa) nesta data corresponde a R$ 1.461,34. A parte apelante, porém, recolheu R$ 1.441,74 (valor na data da interposição da apelação), o que, atualizado para esta data, representa R$ 1.453,15. A diferença, portanto, é de R$ 8,19, já atualizados para a data de hoje. Esse é o valor a ser recolhido. Essa diferença tem origem na circunstância de que não foi observado pela parte recorrente que o valor da causa deve ser atualizado monetariamente, conforme previsto no art. 4.º, § 12, da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Como o recolhimento do preparo foi insuficiente, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, com a necessária correção monetária, e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Daniel Telles Lotti (OAB: 315538/SP) - Guilherme Lopes do Amaral (OAB: 248740/SP) - Ricardo Augusto de Machado Melare (OAB: 246086/SP) - Valter Augusto Ferreira (OAB: 99709/SP) - Sandra Aparecida Monteiro (OAB: 217419/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2285849-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S/A - Agravado: Cicero Couto de Moraes - Agravado: Rte – Comércio de Equipamentos Pesquisa e Desenvolvimento Em Tecnologia de Produtos e Engenharia Ltda. - Agravado: Industria e Comercio Lavill Ltda. - Agravado: Renato de Almeida Pereira - Interessado: Amaral,Biazzo, Portella e Zucca - Interessado: Prosper Energia Automação Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Guilherme Lopes do Amaral (OAB: 248740/SP) - Edson Baldoino Junior (OAB: 162589/SP) - Edson Baldoino (OAB: 32809/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5031073-44.2022.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VIP TRANSPORTES LIMITADA Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANO GONZALES SILVERIO - SP194905, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, GUILHERME LOPES DO AMARAL - SP248740, JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO - SP258184 D E S P A C H O Proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, aguardando-se o pagamento das parcelas remanescentes. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005910-49.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Fernando Ernesto de Souza - American Airlines Inc - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada nos autos. Nada Mais. Tupã, 25 de junho de 2025. Eu, Danilo Aparecido da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), PRISCILA PAIM ZANETTI (OAB 336810/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOAO BIAZZO FILHO (OAB 140971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0874945-53.1999.8.26.0100 (583.00.1999.874945) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dimensão Turismo Ltda. - Dimensão Turismo Ltda. - Impakto Produtos de Higiene e Limpeza Ltda - - Tam Transportes Aereos Regionais S/A - - Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia - - Swissair S.a. Suisse Pour La Navigation Aérienne - - T.k.m.takamy Produtos Alimentícios Ltda - - Banco Industrial e Comercial S/a. - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Mirtes Lapate Menegatti - - Francisco Lau Neto - - Contag Consultoria Empresarial S/c Ltda - - Esplanada Hotéis S/A - - Hotel Jatiúca S/A - - Banco Santos S.a. - - Cdbr Fomento Comercial Ltda - - Lan Chile S.a. - - Transbrasil S/A Linhas Aéreas - - Praia do Forte Operadora de Turismo Ltda - - Continental Airlines Incorporated - - Industria e Comércio Wood Ltda - - Fazenda Nacional - - Dinâmica Viagens e Turismo S/c Ltda - - Industria e Comércio de Artefatos de Madeira Wood Ltda-me - - Marcia Bortolini - - Renato Herculano Pedro R de Carvalho e outros - Transamerica de Hoteis Nordeste Ltda - - Arsenio Eduardo Correa - - Maria Merces de Freitas - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outros - Condominio Edificio Metropolitano - Gate Gourmet Ltda - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Ibéria Linhas Aéreas de España S/A e outros - Aloha Asset Management Ltda. - Espólio de Gil Mendes Coelho e Mello - - Massa Falida do Banco Santos S/A e outros - José Angelo da Anunciação - Edilson Ribeiro Anunciação e outros - Fl. 4926: Prazo de 10 (dez) dias concedido ao Síndico. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), GISLAYNE ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP), GISLAYNE ROCHA DE MORAES (OAB 87453/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), FRANCISCO CARLOS FONSECA (OAB 67809/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CELIO GUILHERME CHRISTIANO FILHO (OAB 59364/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), ITALO GALLORO (OAB 32902/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 457609/SP), MARCOS PAULO PUJOL GRAÇA (OAB 180459/SP), LAERCIO NILTON FARINA (OAB 41823/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ALESSANDRA LINGOIST MARIANO (OAB 158050/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), LETÍCIA WASHINGTON PEREIRA (OAB 156298/SP), LETÍCIA WASHINGTON PEREIRA (OAB 156298/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 154700/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EDUARDO CIDADE DA SILVA (OAB 158070/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), BERNARDO DE MELLO FRANCO (OAB 148956/SP), SILVIO PUJOL GRACA (OAB 146242/SP), SILVIO PUJOL GRACA (OAB 146242/SP), ROBERTO ANTONIO D´ANDREA VERA (OAB 127615/SP), ROBERTO ANTONIO D´ANDREA VERA (OAB 127615/SP), MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA (OAB 114338/SP), ANTONIO ARTENCIO FILHO (OAB 108766/SP), ELIZABETH MAROJA AULICINO (OAB 106703/SP), CRISTINA KRUSZCZYNSKI BERGMANN (OAB 61996/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), LUIZ ALVARO FAIRBANKS DE SA (OAB 42896/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), WANDERLEI VIEIRA DA CONCEICAO (OAB 37373/SP), GLEUZA LANGE (OAB 37009/SP), CECILIA FERREIRA (OAB 26180/SP), CECILIA FERREIRA (OAB 26180/SP), CECILIA FERREIRA (OAB 26180/SP), MARCO AURÉLIO MARIN NUNES DA SILVA (OAB 165898/SP), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), ANA MARIA OPROMOLLA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 221559/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), ANA PAULA CHAGAS FURIAMA (OAB 185729/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0415091-53.1993.8.26.0053 (053.93.415091-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - N.f. Motta S/A - Construções e Comércio - e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/000258 Vistos. 1. Cumpra a serventia o determinado no item 1.2 da decisão de fl. 1810/1811 providenciando-se a intimação da perita nomeada Vania Magdalena Rodrigues Moutinho. 2. Fls. 1860/1873: Ciente. Tendo em vista o determinado no Acórdão de fls. 1861/1873 o ônus do adiantamento das despesas periciais ficará a cargo da parte exequente. Intime-se. - ADV: AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), DENISE NEME CURY REZENDE (OAB 86245/SP), DENISE NEME CURY REZENDE (OAB 86245/SP), MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO MELARÉ (OAB 66202/SP)
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