Alberto Jose Borges Mancilha

Alberto Jose Borges Mancilha

Número da OAB: OAB/SP 248812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Jose Borges Mancilha possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061452-96.2008.8.26.0562 (processo principal 0025481-26.2003.8.26.0562) (562.01.2003.025481/1) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Felipe do Amparo Cruz - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se.- Negativo- - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA (OAB 248812/SP), RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ (OAB 272984/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000865-45.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: CICERO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c0c05 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 07 de julho de 2025. EZEQUIEL APARECIDO IGNACIO Servidor DECISÃO O(a) recorrente apresentou Agravo de Petição em 04/07/2025, portanto, tempestivo. O(a) agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Representação regular.Assim, recebo o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, pertinentes à espécie.Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, para regular processamento e julgamento do(s) apelo(s). CUBATAO/SP, 08 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ANTONIO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036648-40.2003.8.26.0562 (562.01.2003.036648) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Alessandro Borges de Santana - Vistos. Fls.1055: Os salários ou proventos da aposentadoria visam resguardar o mínimo necessário para dignidade da pessoa humana, não demonstrado nesse momento que o executado recebe um valor acima da média da população. Assim, indefiro o requerimento. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos da parte executada - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração do executado ultrapassa 50 salários-mínimos mensais - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363605-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025). Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), JULIO CESAR CARVALHO MINEIRO (OAB 320170/SP), IVANA MOURE COSTA MIRANDA (OAB 100238/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MIGUEL ESTEFAN JUNIOR (OAB 121675/SP), ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA (OAB 248812/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001247-34.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: ADRIANO ROZENDO LEONARDO RECLAMADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2318076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo autor. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, sem condenação de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROZENDO LEONARDO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001247-34.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: ADRIANO ROZENDO LEONARDO RECLAMADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2318076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo autor. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, sem condenação de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SHIP SERVICE LTDA - AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000395-24.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS PIRES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA - SP248812, RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ - SP272984 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 31 deste Juízo, datada de 28/08/2018, INTIMO A PARTE AUTORA DA INFORMAÇÃO APRESENTADA PELA CEABDJ. Remetam-se os autos à CECALC para cálculos. Int. SANTOS, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017561-86.2025.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MIRIAM DENILZA REIS MARINHO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA - SP248812, DAUNO TEIXEIRA DOS SANTOS - SP314586, RAUL VIRGILIO PEREIRA SANCHEZ - SP272984 IMPETRADO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO E RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I DO INSS (CEAB/RD/SR SUDESTE I), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dispõe o art. 99, § 4º, do CPC que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural. Todavia, verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição nos termos do 99, § 2º, do CPC. No caso em tela, não há elementos que indiquem que o pedido de justiça gratuita é indevido. Assim, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Intime-se a parte impetrante para regularizar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), a fim de retificar o valor atribuído à causa, de acordo com os critérios do artigo 292 do CPC, sob pena de arbitramento de ofício pelo Juízo. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
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