Christian Limberti Gazza Elias

Christian Limberti Gazza Elias

Número da OAB: OAB/SP 248832

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJMT, TJMG, TJSP
Nome: CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-22.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.O. - K.R.A.V.O. - - K.A.A.V.O. - - K.D.A.V.O. - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em consequência, dou o feito como EXTINTO, com análise de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente o autor, arcará este com as despesas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da requerida, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, observada a gratuidade processual deferida. Arbitro os honorários ao defensor dativo nomeado à parte requerida em 100% do valor previsto na tabela do convênio PGE/OAB, expedindo-se a competente certidão oportunamente. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (art. 1.010, §2º, do CPC). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade(art. 1.010, §3º, do CPC). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v.acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença noprazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens acima. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível P. I. C. - ADV: DANILA ALVES (OAB 360933/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000010-36.2022.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOAQUIM ONOFRE BASTOS - WAGNER RAFAEL RODRIGUES DA SILVA - Fls. 44/46: Considerando o prazo fixado para o cumprimento do acordo, diga o exequente se houve a quitação integral da dívida, visando a homologação do acordo, a extinção do feito e o levantamento do valor em favor do exequente. P.I. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000858-35.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Supermercado Gregorio Ltda. - Danilo Eduardo Alves Januário - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Supermercado Gregorio Ltda. contra Danilo Eduardo Alves Januário e, por conseguinte: Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios (artigo 406 do Código Civil), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da ação. Observo que, em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária nos termos do artigo 389 do Código Civil. Ainda, deverá ser observado pela serventia o disposto no § 5º do artigo 1.098 das NSCGJ, ou seja, "nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices previstos no artigo 389 do Código Civil, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, a partir do trânsito em julgado. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o §3º do artigo 1.285 das NSCGJ, "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (caput do artigo 1.289 das NSCGJ). Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (parágrafo único do artigo 184 das NSCGJ). Em resumo: (I) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: (a) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou (b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto); (II) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: (a) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou (b) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto); (III) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos artigos 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (§2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para que cumpram o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (§6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens acima. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P. I. C. - ADV: CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000858-35.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Supermercado Gregorio Ltda. - Danilo Eduardo Alves Januário - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Supermercado Gregorio Ltda. contra Danilo Eduardo Alves Januário e, por conseguinte: Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios (artigo 406 do Código Civil), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da ação. Observo que, em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária nos termos do artigo 389 do Código Civil. Ainda, deverá ser observado pela serventia o disposto no § 5º do artigo 1.098 das NSCGJ, ou seja, "nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices previstos no artigo 389 do Código Civil, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, a partir do trânsito em julgado. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o §3º do artigo 1.285 das NSCGJ, "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (caput do artigo 1.289 das NSCGJ). Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (parágrafo único do artigo 184 das NSCGJ). Em resumo: (I) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: (a) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou (b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto); (II) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: (a) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou (b) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto); (III) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos artigos 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (§2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para que cumpram o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (§6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens acima. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P. I. C. - ADV: CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000430-70.2024.8.26.0111 (processo principal 1001238-34.2019.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Henrique Martins - S. A. Capital Ltda e outro - Manifeste-se o exequente. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA GADELHA ARAÚJO LIMA (OAB 21744/DF), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000391-90.2023.8.26.0111 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Azziz Iunes Elias Neto - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença retro. Cumpra a Serventia o tópico final da r. sentença, arquivando-se os autos. - ADV: CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000860-68.2017.8.26.0466 (processo principal 0000058-75.2014.8.26.0466) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PAULINO COSTA FAGUNDES - - Maria Jose de Souza Fagundes - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL e outros - Fls. 448/449: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: HÉLIO NAVARRO DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 262656/SP), PAULO CESAR MARINI JUNIOR (OAB 262556/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), ALEXANDRA PINA (OAB 284382/SP), DIEGO BATELLA MEDINA (OAB 293532/SP), CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP), HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS (OAB 295678/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), PAULA MARIA RESENDE VIEIRA (OAB 93014/MG), JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP), ANDRÉA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES (OAB 3608/RN), ALESSANDRO DE ARAÚJO MARQUES BARBOSA (OAB 344886/SP), ROGERIO ANTONIO BERNACHI (OAB 101842/MG), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS (OAB 6718/RN), STEPHANIE HARUMI ALVES YAMAMOTO (OAB 321561/SP), JOSE MARIA BRITO DOS SANTOS (OAB 63002/MG), SERGIO RICARDO SAVI FERREIRA (OAB 303022/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 357409/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB 165202/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), VIVIANI DAVID (OAB 151088/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP), JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (OAB 87552/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001123-18.2016.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - Azziz Iunes Elias Neto - Celso Roberto Maciel e outro - INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 121422/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018013-27.2012.8.26.0196 (196.01.2012.018013) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tracan Máquinas e Sistemas para Agricultura Limitada - Arenhart & Gottardo Ltda e outros - Vistos. Certifique-se sobre os valores depositados nestes autos à disposição deste Juízo. Após, ciência às partes do desarquivamento do feito, para que se manifestem em quinze dias. Oportunamente será analisado o requerimento de fls. 204/206. Cadastrem-se os novos advogados de fls. 207 e ss., sem, no entanto, exclusão dos anteriormente constituídos. Int. Nota de cartório: Ficam as partes intimadas do extrato e certidão de fls. 212 e 213. - ADV: GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB 204320/RJ), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/RJ), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000585-22.2025.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.O. - K.R.A.V.O. - - K.A.A.V.O. - - K.D.A.V.O. - Vistos. Ante a manifestação das partes pelo desinteresse de audiência de conciliação (fls. 121 e 122), tornem os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Cajuru, 18 de junho de 2025. - ADV: DANILA ALVES (OAB 360933/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP), DANILA ALVES (OAB 360933/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP)
Página 1 de 3 Próxima